Hapvida é condenada a cancelar cobrança de R$ 52 mil por negativa de internação de urgência: entenda a regra das 24 horas

Stivel Carvalho • 24 de março de 2026
Hapvida condenada pelo TJCE por negativa indevida de cobertura e cobrança abusiva


Uma sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, no Ceará, condenou a Hapvida Assistência Médica S.A. após a negativa de cobertura de uma internação pediátrica de urgência e determinou o cancelamento da cobrança hospitalar de R$ 52.876,61 imposta à família.


No mesmo processo, a operadora também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e ao ressarcimento de R$ 4.693,80 referentes ao imunizante Beyfortus (Nirsevimabe).


A decisão foi proferida em 26 de fevereiro de 2026, no processo nº 3005871-81.2025.8.06.0117.


O caso chama atenção porque expõe, com clareza cirúrgica, um dos abusos mais sensíveis do setor: a tentativa de impor carência contratual de 180 dias em uma situação que o próprio Judiciário reconheceu como urgência/emergência médica, inclusive com necessidade de internação em UTI.


A sentença foi categórica ao reconhecer que, nessas hipóteses, a exigência superior a 24 horas é abusiva.


O que aconteceu no caso


Segundo a sentença, o plano de saúde havia sido contratado em 1º de fevereiro de 2025. Pouco tempo depois, em 23 de abril de 2025, a criança apresentou tosse, febre e dificuldade respiratória e foi levada a hospital da rede credenciada da própria operadora, onde o atendimento foi classificado como caso de urgência médica.


Mesmo assim, a cobertura foi recusada sob a justificativa de que a carência contratual de 180 dias ainda não havia sido cumprida.


A família, então, foi colocada diante de três opções: retirar a criança da unidade hospitalar após 30 horas de atendimento, realizar depósito caução de R$ 20.000,00 ou assumir integralmente os custos da internação em regime particular.


Sem condições de suportar a caução, a genitora arcou com o tratamento e passou a enfrentar cobrança superior a R$ 52 mil.


No curso do processo, o juízo já havia deferido tutela provisória de urgência para impedir novas cobranças relacionadas ao atendimento e à internação.


Ao final, a sentença confirmou a liminar e declarou indevida a cobrança das despesas hospitalares.


A regra das 24 horas em casos de urgência


Ao fundamentar a decisão, o juízo destacou que a documentação médica afastava qualquer dúvida sobre a gravidade do quadro clínico, mencionando inclusive protocolo de sepse e a necessidade de internação em Unidade de Tratamento Intensivo.


Diante disso, foi reconhecido que se tratava de típico caso de urgência/emergência, hipótese em que a carência máxima admitida é de 24 horas, e não de 180 dias.


A sentença também invocou a Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica em situações de urgência ou emergência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da contratação.


Além disso, citou precedente do Tribunal de Justiça do Ceará em caso semelhante envolvendo negativa de internação urgente por alegação de carência contratual.


O contexto do paciente e o peso real da negativa


Quando o plano de saúde nega cobertura em um cenário como esse, o problema deixa de ser apenas contratual.


A família não recebe apenas uma resposta administrativa. Ela passa a suportar, ao mesmo tempo, o medo clínico, a insegurança financeira e a pressão de tomar decisões sob risco iminente.


Foi exatamente isso que aconteceu neste caso.


A negativa veio no contexto de atendimento pediátrico urgente, com agravamento respiratório e necessidade de internação.


Em vez de entregar a proteção prometida no contrato, a operadora transferiu o peso da crise para a família, justamente quando ela mais precisava de respaldo.


A visão dos especialistas


No Carvalho & Viana Advocacia de Saúde, essa decisão tem um significado muito claro: ela reafirma que a operadora não pode se esconder atrás de cláusulas internas quando o quadro médico exige resposta imediata.


A lógica da sentença é precisa. Se o caso é de urgência, se há documentação clínica robusta e se o paciente já superou o prazo inicial de 24 horas previsto para esse tipo de cobertura, a negativa perde sustentação técnica.


E quando a negativa perde sustentação técnica, ela pode e deve ser corrigida judicialmente com rapidez.


Mais do que uma vitória pontual, essa decisão mostra que o Judiciário está atento à prática de transferir para a família um custo que, em situações críticas, deveria ser suportado pelo plano.


Isso vale especialmente em casos em que a operadora tenta usar carência, segmentação contratual ou leitura restritiva do plano como barreira para impedir internação, medicamento ou tratamento indispensável.


O erro estratégico das operadoras em casos de urgência


O ponto central aqui não é retórico. É técnico.


O erro estratégico da operadora está em tratar uma urgência comprovada como se fosse uma simples controvérsia burocrática de contrato.


Esse tipo de postura ignora dois fatores decisivos: o peso da prova médica e o limite jurídico da carência em atendimentos emergenciais.


Quando a empresa insiste nessa linha, cria para si um passivo duplo. Primeiro, o risco de ter a cobrança anulada.


Segundo, o risco de condenação por danos morais e reembolso integral das despesas que o paciente ou a família foram obrigados a suportar.


Foi exatamente isso que a sentença reconheceu neste caso concreto.


Beyfortus: o ponto técnico que reforça a especialização do caso


Outro aspecto relevante da decisão foi o reconhecimento do direito ao ressarcimento do imunizante Beyfortus (Nirsevimabe), administrado ao menor quando ele tinha 6 meses de vida e integrava grupo de risco pela prematuridade.


A sentença registrou expressamente que a despesa era devida e condenou a operadora a restituir o valor desembolsado pela família.


Esse ponto é especialmente importante porque a RN nº 624/2024 da ANS alterou a RN nº 465/2021 para incluir o Nirsevimabe no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com vigência a partir de 3 de fevereiro de 2025.


A norma passou a prever cobertura obrigatória do medicamento para imunoprofilaxia do vírus sincicial respiratório em hipóteses específicas, entre elas a de crianças prematuras nascidas com idade gestacional inferior a 37 semanas e com menos de 1 ano de idade, na primeira temporada do VSR.


A própria ANS também divulgou oficialmente a incorporação do Nirsevimabe ao rol, com cobertura obrigatória na saúde suplementar a partir dessa data.


Para o escritório, isso revela algo essencial: não basta conhecer o processo.


É preciso dominar também a atualização regulatória da saúde suplementar, porque muitos abusos acontecem justamente quando a operadora aposta na desinformação do paciente sobre o que já é de cobertura obrigatória.


Quando a decisão real vira prova concreta para outras famílias


Este caso não é importante apenas porque terminou com condenação. Ele é importante porque oferece uma mensagem prática a outras famílias que estejam vivendo situação parecida: a negativa do plano não é a palavra final.


Aqui, houve reconhecimento judicial de quatro pontos muito objetivos: a cobrança hospitalar era indevida, a carência de 180 dias era abusiva naquele contexto, o dano moral existiu e o medicamento também deveria ser ressarcido.


Em outras palavras, a Justiça não apenas corrigiu a cobrança. Ela reconstituiu a proteção que a operadora deveria ter prestado desde o início.


Se o plano negou internação, medicamento ou jogou a conta nas costas da sua família


Você não precisa aceitar a pressão da operadora.


Se houve negativa de internação de urgência, exigência abusiva de carência, cobrança hospitalar indevida, recusa de medicamento ou qualquer tentativa de transferir para sua família um custo que deveria ser suportado pelo plano, esse é o momento de agir com estratégia.


Proteja a saúde e o patrimônio da sua família com uma análise jurídica técnica, rápida e precisa.


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  e envie a negativa, a prescrição médica, o relatório clínico ou a cobrança recebida.


A equipe do Carvalho & Viana Advocacia de Saúde vai analisar o seu caso e indicar a medida mais segura para reagir ao abuso com a urgência que a sua situação exige.




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FAQs


1. Plano de saúde pode negar internação de urgência por carência?


Em casos de urgência e emergência, a carência não pode ultrapassar 24 horas. Quando a operadora nega a internação com base em prazo superior, a recusa pode ser considerada abusiva.


2. O que fazer se o plano cobrar a internação que deveria ter coberto?


É importante reunir a negativa do plano, relatórios médicos, comprovantes de cobrança e documentos da internação. Com esses elementos, é possível buscar medida judicial para suspender a cobrança e discutir o ressarcimento.


3. É possível conseguir liminar contra plano de saúde em caso urgente?


Sim. Quando há urgência médica e risco ao paciente, o Judiciário pode conceder tutela de urgência para determinar cobertura, impedir cobranças indevidas ou assegurar o tratamento rapidamente.


4. O plano de saúde pode ser condenado por danos morais em caso de negativa abusiva?


Pode. Quando a recusa agrava a angústia da família, coloca o paciente em situação de vulnerabilidade ou transfere custos indevidos em momento crítico, a Justiça pode reconhecer o dano moral.


5. Beyfortus (Nirsevimabe) pode gerar direito a reembolso ou cobertura pelo plano?


Dependendo do caso concreto e da indicação médica, sim. Quando há recusa indevida ou desembolso particular em situação coberta, é possível buscar judicialmente o reembolso do valor pago.


6. O Carvalho & Viana atende apenas no Ceará ou atua em todo o Brasil?


O Carvalho & Viana Advocacia de Saúde atua em casos de pacientes de todo o Brasil. O atendimento pode ser realizado de forma estratégica e organizada, inclusive à distância, o que facilita o suporte rápido em situações urgentes envolvendo negativas de plano de saúde.


7. O atendimento pode ser feito online?


Sim. O atendimento pode ser realizado online, com envio de documentos por WhatsApp e análise jurídica inicial do caso de forma prática e rápida. Isso é especialmente importante quando o paciente ou a família precisam de resposta imediata.


8. Quais documentos devo enviar para a análise do meu caso?


Em geral, os documentos mais importantes são: negativa do plano de saúde, relatório ou prescrição médica, exames, carteirinha do plano, contrato ou proposta de adesão, boletos ou cobranças recebidas e comprovantes de pagamento, quando houver desembolso particular.


9. Em quanto tempo o escritório consegue analisar o caso?


Casos de saúde exigem agilidade. Por isso, a análise é direcionada para identificar rapidamente a urgência, os documentos essenciais e a estratégia jurídica mais adequada, principalmente quando há risco de agravamento do quadro ou cobrança indevida.


10. O escritório atua em pedidos de liminar contra plano de saúde?


Sim. O escritório atua em demandas urgentes contra planos de saúde, inclusive em situações que exigem medida liminar para internação, cirurgia, medicamento, UTI, home care, terapias, exames ou suspensão de cobranças abusivas.


11. O Carvalho & Viana só atua em casos de internação de urgência?


Não. O escritório pode atuar em diversos conflitos de Direito da Saúde, como negativas de cirurgia, medicamentos de alto custo, terapias para crianças atípicas, home care, tratamentos contínuos, UTI, reembolsos e cobranças hospitalares indevidas.


12. Preciso ter todos os documentos em mãos para entrar em contato?


Não. Mesmo que o paciente ou a família ainda não tenham toda a documentação organizada, vale entrar em contato imediatamente. A equipe pode orientar sobre quais documentos são prioritários para viabilizar a análise do caso.


13. Quem mora fora do Ceará também pode ser atendido pelo escritório?
Sim. Pacientes de outros estados também podem ser atendidos, especialmente porque boa parte da comunicação e da organização documental pode ser feita de forma digital, com rapidez e segurança.


14. O escritório atende apenas ações contra planos de saúde?


O foco principal dessa frente é a defesa do paciente em conflitos ligados ao Direito da Saúde, especialmente contra negativas abusivas, omissões contratuais e cobranças indevidas praticadas por operadoras.


15. Como funciona o primeiro contato pelo WhatsApp?


No primeiro contato, o ideal é enviar um resumo objetivo do problema e, se possível, anexar os principais documentos médicos e a negativa do plano. A partir disso, a equipe consegue entender a urgência do caso e indicar os próximos passos para análise.


16. Vale a pena procurar advogado mesmo depois de já ter pago o tratamento?


Sim. Em muitos casos, além de discutir a abusividade da negativa, é possível buscar ressarcimento de valores pagos pela família e, conforme a situação concreta, também indenização pelos prejuízos suportados.


17. O escritório atende casos de crianças, idosos e pacientes em situação delicada?


Sim. Casos que envolvem pacientes mais vulneráveis costumam exigir ainda mais rapidez, cuidado técnico e organização probatória. Por isso, a atuação jurídica precisa ser precisa desde o primeiro momento.


18. Quando devo procurar ajuda jurídica: antes ou depois da negativa formal do plano?


O ideal é procurar ajuda jurídica assim que surgir a recusa, a demora excessiva, a exigência abusiva ou qualquer sinal de que o tratamento pode ser comprometido. Em saúde, agir cedo costuma fazer toda a diferença.




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Se a bariátrica gera sequelas anatômicas e funcionais que exigem continuação terapêutica, não faz sentido o paciente ser abandonado justamente na fase mais sensível da recuperação. E há mais. A própria sentença menciona que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de cobertura obrigatória das cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas no Tema 1069, além de citar precedente do TJCE no mesmo sentido. Em outras palavras, esta não é uma decisão isolada ou extravagante. Ela se apoia numa linha jurídica que vem ganhando força exatamente porque a realidade do paciente é mais importante que a regra interna da operadora. O inimigo comum: a negativa padronizada que tenta transformar tratamento em “estética” Existe um padrão que se repete em inúmeros casos de saúde suplementar: o plano recebe um pedido médico formal, vê que o procedimento tem custo relevante e reage com uma negativa automática baseada em cláusula contratual, rol interno ou leitura restritiva da cobertura. 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O Carvalho & Viana Advocacia de Saúde atua exatamente nesse ponto: transformar negativa em reação jurídica rápida, técnica e firme. Seu plano negou um tratamento importante para a sua saúde? Clique no botão do WhatsApp e envie a negativa, o relatório médico e os documentos que você tiver. A equipe do Carvalho & Viana Advocacia de Saúde fará a análise do seu caso e indicará o caminho jurídico para buscar a cobertura com urgência.