Plano de saúde: Unimed Fortaleza é condenada a fornecer Secuquinumabe (Cosentyx®) para artrite psoriásica

Stivel Carvalho • 2 de abril de 2026

Unimed de Fortaleza é condenada a fornecer Secuquinumabe (Cosentyx®) para Artrite Psoriásica e pagar indenização


Em sentença publicada no dia 7 de novembro de 2025, a 28ª Vara Cível de Fortaleza determinou que a Unimed de Fortaleza forneça o medicamento de alto custo Secuquinumabe (Cosentyx®) a uma paciente com Artrite Psoriásica, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.


A decisão, proferida pela Juíza de Direito Dra. Maria de Fátima Bezerra Facundo no processo nº 3024833-15.2025.8.06.0001, reafirma o entendimento de que negativas baseadas na natureza domiciliar do fármaco são abusivas quando há indicação médica fundamentada.


O Caso: Falha terapêutica e a negativa por "uso domiciliar"


A paciente, Luciana Batista dos Santos (portadora de CID L40.5), recorreu ao Judiciário após a operadora negar o custeio do tratamento prescrito por sua reumatologista.


Segundo os autos, Luciana já havia passado por terapias anteriores (Adalimumabe e Certolizumabe) sem sucesso, tornando o Secuquinumabe a via necessária para o controle da doença.


A Unimed de Fortaleza fundamentou a recusa no Art. 10, VI, da Lei nº 9.656/98, alegando que o medicamento seria de administração domiciliar e, portanto, excluído da cobertura obrigatória.


Contudo, o juízo observou que a Resolução Normativa nº 628/2025 da ANS já inclui o Secuquinumabe em seu Anexo II para o tratamento de Artrite Psoriásica, reforçando a essencialidade do fármaco.


A condenação em Danos Morais e o dispositivo da sentença


Um ponto singular da decisão reside na fundamentação sobre o dano extrapatrimonial.


Embora a magistrada tenha registrado em sua análise que o descumprimento contratual, em tese, configuraria "mero aborrecimento" e que não haveria comprovação de "angústia extraordinária" por parte da autora, o dispositivo final da sentença estabeleceu a condenação da operadora ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente.


A decisão também condicionou a manutenção do fornecimento à apresentação de relatórios médicos trimestrais pela paciente, visando o acompanhamento da eficácia do tratamento.


A Visão dos Especialistas: O que este julgado sinaliza para o beneficiário


A sentença proferida pela 28ª Vara Cível de Fortaleza reflete uma tendência consolidada, mas que ainda exige acompanhamento técnico rigoroso.


No escritório Carvalho & Viana Advocacia de Saúde, observamos que a estratégia jurídica vencedora em casos de medicação de alto custo não reside apenas no pedido, mas na demonstração técnica da falha de terapias anteriores e no enquadramento regulatório atualizado.


O critério da urgência técnica e a segurança jurídica


Diferente do que o senso comum sugere, a obtenção de um medicamento biológico não deve ser vista como um confronto emocional, mas como o restabelecimento do equilíbrio contratual.


Três pilares sustentam decisões como esta:

  1. A Primazia Médica: O relatório médico que atesta a falha de tratamentos anteriores é a peça fundamental para superar as diretrizes de utilização (DUT) das operadoras.

  2. A Atualização Regulatória: A citação da RN nº 628/2025 demonstra que o Judiciário está alinhado às atualizações mais recentes do Rol da ANS e da Lei nº 14.454/2022.

  3. A Proteção via Liminar: O acesso ao tratamento foi assegurado inicialmente por tutela de urgência, ferramenta indispensável para garantir que o tempo do processo não agrave o estado de saúde do paciente.

A gestão jurídica de casos de saúde suplementar exige serenidade para lidar com as ambiguidades do sistema e firmeza técnica para assegurar que a prescrição médica seja respeitada acima de interpretações restritivas das operadoras.


Análise técnica da sua negativa de tratamento


Se você possui uma prescrição para medicamento biológico e recebeu uma negativa de cobertura do seu plano de saúde, o caminho para a solução exige uma análise detalhada da documentação médica e do contrato vigente.


O escritório Carvalho & Viana Advocacia de Saúde atua na orientação estratégica de pacientes que buscam segurança jurídica para tratamentos de alta complexidade.


Para uma análise do seu caso, siga estas instruções, clique no botao abaixo e envie uma mensagem via WhatsApp:




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FAQs: Entenda a decisão sobre Secuquinumabe (Cosentyx®) e seus Direitos


1. O que a Justiça decidiu sobre o medicamento Secuquinumabe em Fortaleza? A 28ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Unimed de Fortaleza a custear integralmente o medicamento Secuquinumabe 150mg (Cosentyx®) para uma paciente com Artrite Psoriásica, além de pagar uma indenização por danos morais.


2. Qual foi o argumento da Unimed para negar o tratamento? A operadora alegou que o medicamento é de "uso domiciliar" (administração subcutânea), o que, segundo sua interpretação da Lei nº 9.656/98, estaria excluído da cobertura obrigatória.


3. Por que a Justiça não aceitou a negativa do plano de saúde? A magistrada entendeu que a exclusão para uso domiciliar não se aplica a fármacos de alto custo e essenciais, especialmente quando o medicamento já consta no Rol da ANS (Resolução Normativa nº 628/2025) e a doença (Artrite Psoriásica) possui cobertura contratual.


4. Houve condenação por danos morais nesta sentença? Sim. Embora a fundamentação da sentença tenha mencionado que a negativa poderia ser vista como um "mero aborrecimento", o dispositivo final da decisão fixou o pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais em favor da paciente.


5. A paciente terá o medicamento para sempre ou precisa de revisões? A sentença condicionou a continuidade do fornecimento à apresentação de relatórios médicos trimestrais à operadora, para que o plano possa monitorar a eficácia e a necessidade clínica do tratamento.


6. Qual é a importância da Lei nº 14.454/2022 mencionada no caso? Essa lei reafirma que o Rol da ANS é exemplificativo em certas condições. Isso significa que, se houver comprovação científica de eficácia e indicação médica, o plano pode ser obrigado a cobrir tratamentos que ainda enfrentam barreiras burocráticas na agência.


7. O plano negou meu medicamento biológico de alto custo. O que devo fazer? O primeiro passo é obter a negativa por escrito (ou o número do protocolo) e um relatório médico detalhado explicando por que outros tratamentos falharam e por que o novo fármaco é urgente. Com isso em mãos, busque uma análise jurídica especializada.


8. É possível conseguir o remédio rapidamente através da Justiça? Sim. Em casos de saúde, advogados especialistas utilizam o pedido de liminar (tutela de urgência). Se o juiz entender que há perigo na demora, ele pode ordenar que o plano forneça o medicamento em poucos dias, antes mesmo do fim do processo.


9. O Carvalho & Viana atende casos de outros medicamentos biológicos? Sim. Atuamos em demandas envolvendo diversos fármacos de alto custo (como Adalimumabe, Ustequinumabe, Risanquizumabe, entre outros) para doenças autoimunes, oncologia e doenças raras.


10. Quais documentos preciso enviar para uma análise do meu caso? Para uma triagem eficiente, envie:

  • Cópia da negativa do plano de saúde;
  • Relatório médico atualizado com diagnóstico (CID) e justificativa do tratamento;
  • Cópia da carteirinha do plano;
  • Exames recentes que comprovem a atividade da doença.


11. O atendimento do escritório é apenas presencial? Não. O Carvalho & Viana realiza atendimentos digitais e triagens via WhatsApp, permitindo que pacientes de diferentes regiões tenham acesso a uma análise técnica rápida, o que é fundamental em casos de urgência médica.


12. O escritório analisa casos de planos de saúde fora da Unimed? Sim. Analisamos negativas de todas as operadoras de saúde (Bradesco, SulAmérica, Amil, Cassi, Geap, entre outras), sempre focando na estratégia jurídica adequada para cada contrato e região.


13. O que acontece após eu entrar em contato pelo WhatsApp? Nossa equipe técnica fará uma triagem dos seus documentos para identificar a viabilidade jurídica do caso, os riscos envolvidos e a melhor estratégia para buscar o cumprimento do seu direito ao tratamento.


14. Quando é o momento ideal para procurar um advogado de saúde? Imediatamente após receber a primeira negativa ou enfrentar dificuldades burocráticas que coloquem seu tratamento em risco. A antecipação técnica evita que o quadro de saúde se agrave durante a espera administrativa.


15. Como falar com a equipe técnica do Carvalho & Viana agora? Basta clicar no botão do WhatsApp disponível em nosso portal. Você será direcionado para uma conversa segura onde poderá enviar sua documentação para análise.


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O pedido de indenização por danos morais, porém, foi julgado improcedente. O fato Segundo a sentença, a autora era beneficiária adimplente do plano e, após a cirurgia bariátrica, passou a enfrentar excesso de pele em diversas regiões do corpo, com flacidez acentuada, intertrigo, celulites em áreas de dobras cutâneas, dificuldades de higienização, sudorese excessiva, atritos cutâneos, odor desagradável e desconforto físico. O quadro ainda repercutia em dores nas costas, desvio postural, baixa autoestima, prejuízo ao convívio social e comprometimento das atividades cotidianas. A decisão registra também que havia indicação médica para cirurgias plásticas de caráter reparador como continuidade do tratamento da obesidade. Ainda assim, a operadora negou autorização sob o fundamento de ausência de cobertura contratual. Na defesa, a Unimed Fortaleza sustentou que o procedimento teria caráter eminentemente estético, que não haveria urgência e que as dores e alterações posturais decorreriam de condição congênita, além de alegar ausência de nexo causal entre os sintomas e a indicação de implante mamário. Ao analisar o mérito, a juíza concluiu que a cirurgia pós-bariátrica, nas circunstâncias descritas nos autos, não poderia ser tratada como mero procedimento estético. Para a magistrada, a negativa de cobertura comprometia a própria eficácia da bariátrica já realizada, inviabilizando a adequada continuidade do tratamento médico e esvaziando a finalidade do contrato de assistência à saúde. O contexto da paciente O que esse caso mostra, de forma muito concreta, é que o problema não terminava na cirurgia bariátrica. A perda ponderal significativa trouxe um novo conjunto de sequelas físicas que, segundo a própria narrativa acolhida na sentença, afetavam a saúde, a higiene, a postura, o bem-estar e a vida social da paciente. Não era uma questão de vaidade. Era um quadro que continuava exigindo tratamento. A paciente relatava, entre outros pontos, excesso de pele, ptose dermocutânea, assimetria mamária, desvio escoliótico dorso-lombar e alterações posturais severas. O pedido envolvia não apenas a reconstrução mamária com prótese, mas também materiais e insumos necessários para a realização segura do procedimento, como drenos, medicação para prevenção de tromboembolismo e botas pneumáticas. Já a justificativa do plano seguiu uma linha que muitos pacientes conhecem bem: dizer que o procedimento não está coberto, classificá-lo como estético e tentar afastar a urgência clínica. Foi exatamente esse tipo de negativa que acabou sendo enfrentado no Judiciário. A visão dos especialistas: por que essa decisão muda tudo? Aqui está o ponto central: quando a Justiça reconhece que a cirurgia reparadora pós-bariátrica integra a continuidade do tratamento, ela desmonta uma das teses mais usadas pelas operadoras para economizar às custas do paciente. Na sentença enviada, a magistrada foi expressa ao afirmar que a cirurgia plástica complementar ao tratamento de obesidade mórbida, sobretudo quando decorrente da bariátrica, deve ser compreendida como procedimento reparador e não estético. Também consignou que cabe ao profissional de medicina que acompanha a paciente avaliar a real necessidade do tratamento, não podendo a operadora substituir o médico responsável. Para o Carvalho & Viana Advocacia de Saúde, decisões como essa têm um peso enorme porque revelam uma verdade simples: o plano não pode encerrar o tratamento no momento que lhe convém financeiramente. Se a bariátrica gera sequelas anatômicas e funcionais que exigem continuação terapêutica, não faz sentido o paciente ser abandonado justamente na fase mais sensível da recuperação. E há mais. A própria sentença menciona que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de cobertura obrigatória das cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas no Tema 1069, além de citar precedente do TJCE no mesmo sentido. Em outras palavras, esta não é uma decisão isolada ou extravagante. Ela se apoia numa linha jurídica que vem ganhando força exatamente porque a realidade do paciente é mais importante que a regra interna da operadora. O inimigo comum: a negativa padronizada que tenta transformar tratamento em “estética” Existe um padrão que se repete em inúmeros casos de saúde suplementar: o plano recebe um pedido médico formal, vê que o procedimento tem custo relevante e reage com uma negativa automática baseada em cláusula contratual, rol interno ou leitura restritiva da cobertura. Foi isso, em essência, que apareceu nesta ação. A operadora tentou sustentar que o pedido não se enquadrava como cobertura obrigatória, que teria caráter estético e que não haveria urgência. Só que, diante do contexto clínico descrito, essa narrativa não prevaleceu. Na prática, o paciente fica encurralado. De um lado, há dor, constrangimento, limitação física e risco de agravamento. De outro, uma negativa fria, técnica na aparência, mas profundamente agressiva na vida real. É por isso que o Judiciário segue sendo chamado a intervir: porque, quando a operadora decide economizar, quem paga a conta é o corpo do paciente. Na saúde, tempo não é detalhe Outro ponto que esta decisão deixa claro é a importância da resposta rápida. O processo teve tutela de urgência deferida logo no início para autorizar o tratamento, e essa proteção foi depois confirmada na sentença. Isso importa porque, em matéria de saúde, esperar demais muitas vezes significa piorar o quadro, aumentar o sofrimento e prolongar sequelas que poderiam ser evitadas. É exatamente por isso que a via judicial com pedido liminar costuma ser decisiva em casos de negativa de plano de saúde. Quando a documentação médica está bem construída e o abuso da negativa aparece com clareza, o Judiciário pode agir em tempo útil. A própria decisão é a prova Muita gente ainda acredita que “não adianta processar plano de saúde” ou que “se o plano negou, é porque não tem direito”. Essa sentença mostra o contrário. Aqui, a Justiça confirmou o custeio da reconstrução mamária com prótese e de todos os materiais e medicamentos listados no pedido principal, reconhecendo que a recusa comprometia a continuidade do tratamento. Isso é o que realmente importa para o paciente: sair do papel da negativa e chegar à ordem judicial concreta para fazer o tratamento acontecer. É verdade que o pedido de danos morais foi rejeitado, porque a juíza entendeu que a negativa ocorreu antes da fixação da tese repetitiva do Tema 1069 pelo STJ e, por isso, não configuraria ato ilícito indenizável no caso específico. Mas o ponto central da vitória permaneceu: o tratamento foi reconhecido como devido e a cobertura foi imposta. Seu plano negou cirurgia reparadora, prótese, insumos ou medicamento? Não aceite a negativa como resposta final Quando o plano diz “não”, isso não significa que ele tem razão. Muitas vezes, significa apenas que você foi colocado diante de uma barreira criada para cansar, adiar e reduzir custos. O problema é que o seu corpo não pode esperar a conveniência da operadora. Se houve negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica, reconstrução mamária com prótese, materiais cirúrgicos, medicação, home care, terapia, exame, internação ou outro tratamento essencial, o primeiro passo é agir com estratégia. O Carvalho & Viana Advocacia de Saúde atua exatamente nesse ponto: transformar negativa em reação jurídica rápida, técnica e firme. Seu plano negou um tratamento importante para a sua saúde? Clique no botão do WhatsApp e envie a negativa, o relatório médico e os documentos que você tiver. A equipe do Carvalho & Viana Advocacia de Saúde fará a análise do seu caso e indicará o caminho jurídico para buscar a cobertura com urgência.