Próstata: Justiça condena plano a reembolsar R$ 11 mil por materiais da técnica HOLEP em Fortaleza

A Justiça de Fortaleza condenou a GEAP Autogestão em Saúde a reembolsar R$ 11 mil gastos por um paciente com materiais indispensáveis à realização de cirurgia prostática pela técnica HOLEP (Holmium Laser Enucleation of the Prostate), após negativa parcial de cobertura.
A decisão foi proferida no processo nº 3000870-72.2025.8.06.0002, em trâmite na 10ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, com disponibilização em 6 de março de 2026 e publicação em 9 de março de 2026.
O projeto de sentença foi elaborado pela juíza leiga Bárbara Martins Silva e homologado pela juíza de direito titular Maria do Socorro Montezuma Bulcão.
Segundo os autos, o paciente, beneficiário do plano desde 1994, foi diagnosticado com afecção prostática que reclamava intervenção cirúrgica.
O médico urologista Dr. Hidelbrando Mota indicou a técnica HOLEP, com uso de materiais específicos necessários à execução do procedimento: laser, mocelador e tubo para peça de mão.
A GEAP, no entanto, autorizou apenas parte da solicitação e negou justamente os materiais próprios da técnica prescrita, sob o argumento de que esses itens não constariam do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, na RN nº 465/2021.
Diante da recusa, o paciente foi compelido a desembolsar R$ 11.000,00 para viabilizar a cirurgia, quantia posteriormente reconhecida judicialmente como dano material indenizável.
Ao mesmo tempo, o pedido de danos morais foi rejeitado, porque a sentença entendeu que, embora a negativa tenha sido indevida, não houve prova suficiente de agravamento extraordinário do sofrimento psicológico nem demonstração de risco de vida imediato ou agravamento clínico diretamente provocado pela recusa.
O contexto do paciente: quando o plano fragmenta o tratamento
O caso revela um modelo de negativa que aparece com frequência no setor de saúde suplementar: a operadora não recusa o tratamento de forma frontal, mas promove uma fragmentação da cobertura.
Na prática, o plano admite a doença, reconhece a necessidade da intervenção cirúrgica e até autoriza procedimentos correlatos.
Mas, ao negar os materiais que tornam viável a técnica prescrita pelo especialista, cria uma barreira econômica e operacional que esvazia a própria utilidade da autorização concedida.
Foi exatamente isso que a sentença identificou.
A GEAP deferiu os procedimentos cirúrgicos básicos, mas recusou os materiais privativos da técnica HOLEP.
Com isso, o paciente ficou numa situação clássica de desproteção contratual: possuía, em tese, cobertura para o problema de saúde, mas não tinha acesso integral aos meios técnicos necessários ao tratamento efetivamente indicado pelo médico.
A Visão dos Especialistas
No Carvalho & Viana Advocacia de Saúde, entendemos que esta decisão é relevante porque expõe, com precisão técnica, uma prática recorrente das operadoras: a tentativa de dissociar artificialmente o procedimento da tecnologia e dos insumos necessários à sua execução.
A sentença foi explícita ao afirmar que a operadora, ao autorizar os procedimentos básicos e vetar os materiais essenciais da técnica HOLEP, operou uma “dissociação artificialmente forjada entre o procedimento e o instrumento técnico necessário à sua execução”.
E foi além: reconheceu que essa conduta equivale, na prática, a negar o próprio procedimento tal como indicado pelo profissional de saúde responsável.
Esse ponto é central. O debate não gira apenas em torno de “constar” ou “não constar” determinado item em rol administrativo.
O que está em jogo é a integridade da cobertura contratual e a impossibilidade de o plano substituir o critério técnico-científico do médico por conveniência regulatória ou administrativa.
A própria sentença afirma que a operadora não detém competência para fazer essa substituição.
Há outro aspecto que separa o especialista do advogado generalista: a leitura correta das entidades de autogestão.
Neste caso, a preliminar de inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor foi acolhida, em conformidade com a Súmula 608 do STJ, segundo a qual o CDC não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.
Mas isso não significou liberdade contratual absoluta para a operadora.
Ao contrário: a sentença reafirmou que, mesmo fora do CDC, a relação continua submetida aos princípios do Código Civil, especialmente à boa-fé objetiva, à função social do contrato e à vedação do venire contra factum proprium.
Em linguagem objetiva: o fato de a GEAP ser entidade de autogestão não lhe autoriza reconhecer a necessidade da cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os meios necessários à sua realização.
A decisão enxergou essa contradição com clareza e tratou a conduta como juridicamente insustentável.
Boa-fé objetiva, comportamento contraditório e esvaziamento de cobertura
A força técnica dessa sentença está justamente na fundamentação.
O juízo destacou que, sob a perspectiva da boa-fé objetiva, não se pode admitir que a operadora reconheça a necessidade da intervenção e autorize os procedimentos correlatos, mas recuse a cobertura dos materiais essenciais à técnica escolhida pelo médico assistente, frustrando a legítima expectativa do beneficiário quanto à cobertura integral da enfermidade.
Na mesma linha, a decisão aplicou expressamente o princípio da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium).
Isso porque é incompatível, sob qualquer leitura contratual séria, autorizar o procedimento em abstrato e negar, simultaneamente, os meios indispensáveis à sua realização concreta.
Esse raciocínio interessa diretamente a outros pacientes. Muitas negativas de plano não vêm em forma de recusa total.
Elas aparecem travestidas de autorização parcial, limitação técnica, corte de insumos, restrição de materiais ou exclusão do método prescrito. É justamente nesse ponto que se revela o esvaziamento da cobertura.
O que esta decisão comunica ao paciente
A sentença comunica algo muito importante ao beneficiário de plano de saúde: a operadora não pode usar o rol administrativo como instrumento de neutralização do tratamento prescrito para doença coberta.
No caso concreto, o juízo reconheceu que a enfermidade prostática possuía cobertura contratual, tanto que a própria requerida deferiu os procedimentos cirúrgicos básicos.
O problema surgiu quando a operadora tentou restringir a técnica efetivamente indicada e os materiais indispensáveis à sua execução.
A conclusão judicial foi clara: isso não se sustenta.
Também há um segundo recado, igualmente relevante: o fato de não haver condenação por dano moral não enfraquece a procedência principal.
A vitória central do paciente foi o reconhecimento de que a recusa foi indevida e de que os R$ 11 mil gastos para viabilizar o procedimento devem ser integralmente ressarcidos, com atualização monetária e juros nos termos fixados na sentença.
Quando a negativa é técnica, a resposta jurídica também precisa ser técnica
No Carvalho & Viana Advocacia de Saúde, nós tratamos casos como este com o grau de profundidade que eles exigem.
Não basta indignação. Não basta repetir fórmulas genéricas.
É preciso compreender a lógica da operadora, identificar a forma exata do esvaziamento contratual, interpretar corretamente a natureza da entidade de saúde envolvida e sustentar a tese adequada com base no regime jurídico aplicável.
Casos de autogestão, por exemplo, exigem uma atuação mais refinada.
O advogado que desconhece a distinção entre CDC e Código Civil pode até identificar a injustiça material, mas falhar na construção jurídica do caso.
Aqui, a sentença demonstrou exatamente o contrário: mesmo sem CDC, a proteção contratual subsiste, e subsiste com densidade suficiente para impedir negativas contraditórias e lesivas à finalidade do contrato.
Seu plano negou a técnica HOLEP, os materiais cirúrgicos ou parte do tratamento?
Não arque sozinho com o custo de uma negativa tecnicamente indevida.
Se o seu médico prescreveu cirurgia, técnica específica, materiais cirúrgicos, medicamento, terapia, home care ou qualquer outro recurso essencial ao tratamento, e o plano recusou total ou parcialmente a cobertura, isso precisa ser examinado com precisão jurídica.
Clique no botão do WhatsApp e submeta sua negativa para uma triagem jurídica da equipe do Carvalho & Viana Advocacia de Saúde.
Envie a negativa do plano, a prescrição médica, o relatório clínico e os documentos que você tiver.
A partir daí, nossa equipe fará uma análise técnica da recusa, identificará a tese jurídica aplicável ao seu caso e mostrará o caminho mais seguro para buscar a solução.
Porque, em saúde, cobertura parcial muitas vezes é apenas outra forma de negativa.
FAQs
1. O que decidiu a Justiça no caso da técnica HOLEP em Fortaleza?
A Justiça de Fortaleza condenou a GEAP a reembolsar R$ 11 mil gastos por um paciente com materiais necessários à realização de cirurgia prostática pela técnica HOLEP, após negativa parcial de cobertura pelo plano.
2. Qual foi o valor do reembolso fixado na sentença?
O valor reconhecido judicialmente foi de R$ 11.000,00, referente aos materiais que o paciente precisou pagar para viabilizar o procedimento.
3. Qual plano de saúde foi condenado nesse caso?
A operadora ré foi a GEAP Autogestão em Saúde.
4. Qual era o problema de saúde discutido no processo?
O caso envolvia uma cirurgia prostática para tratamento de afecção na próstata, com indicação médica da técnica HOLEP.
5. O que é a técnica HOLEP?
A HOLEP é uma técnica cirúrgica indicada para tratamento prostático, realizada com tecnologia específica e materiais próprios, razão pela qual a negativa desses itens pode inviabilizar o procedimento na prática.
6. O plano pode autorizar a cirurgia e negar os materiais necessários?
Foi justamente essa fragmentação da cobertura que a sentença reprovou. No caso concreto, a Justiça entendeu que não faz sentido autorizar o procedimento em tese e negar os meios indispensáveis à sua execução.
7. Houve condenação por danos morais?
Não. A sentença reconheceu o direito ao reembolso dos danos materiais, mas julgou improcedente o pedido de danos morais. Cabe recurso.
8. Se o plano negar materiais cirúrgicos, ainda vale a pena buscar análise jurídica?
Sim. Negativas parciais, limitação de técnica, recusa de materiais, insumos, medicamentos ou terapias podem exigir uma análise jurídica técnica, porque muitas vezes a cobertura é esvaziada de forma indireta.
9. Quais documentos devo enviar para análise do meu caso?
O ideal é enviar a negativa do plano, a prescrição médica, o relatório clínico, exames, orçamento ou comprovantes de pagamento, além da carteirinha do plano e documento pessoal, se tiver.
10. O Carvalho & Viana analisa casos de negativa de cirurgia e materiais hospitalares?
Sim. O escritório atua em demandas de Direito da Saúde envolvendo negativa de cirurgia, materiais cirúrgicos, medicamentos, terapias, home care, UTI, internações e outras recusas abusivas.
11. O atendimento do escritório pode ser feito à distância?
Sim. A triagem inicial e a análise técnica do caso podem ser feitas de forma digital, o que facilita o atendimento rápido em situações urgentes.
12. O escritório atende apenas Fortaleza?
Não. O Carvalho & Viana Advocacia de Saúde possui atuação ampla e pode analisar casos de pacientes de diferentes localidades, conforme a estratégia jurídica adequada para cada situação.
13. O que acontece depois que eu envio minha negativa no WhatsApp?
A equipe faz uma triagem jurídica do caso, avalia os documentos enviados, identifica a tese aplicável e orienta sobre o caminho mais seguro para buscar a solução.
14. Quando devo procurar ajuda jurídica após a negativa do plano?
O quanto antes. Em questões de saúde, o tempo pesa contra o paciente. Quanto mais rápida for a análise da negativa, maiores as chances de construir uma resposta eficiente.
15. Como falar com a equipe do Carvalho & Viana sobre negativa de plano de saúde?
Basta clicar no botão do WhatsApp do site e enviar sua documentação para uma análise técnica da negativa pela equipe do escritório.
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