Próstata: Justiça condena plano a reembolsar R$ 11 mil por materiais da técnica HOLEP em Fortaleza

Stivel Carvalho • 26 de março de 2026


A Justiça de Fortaleza condenou a GEAP Autogestão em Saúde a reembolsar R$ 11 mil gastos por um paciente com materiais indispensáveis à realização de cirurgia prostática pela técnica HOLEP (Holmium Laser Enucleation of the Prostate), após negativa parcial de cobertura.


A decisão foi proferida no processo nº 3000870-72.2025.8.06.0002, em trâmite na 10ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, com disponibilização em 6 de março de 2026 e publicação em 9 de março de 2026.


O projeto de sentença foi elaborado pela juíza leiga Bárbara Martins Silva e homologado pela juíza de direito titular Maria do Socorro Montezuma Bulcão.


Segundo os autos, o paciente, beneficiário do plano desde 1994, foi diagnosticado com afecção prostática que reclamava intervenção cirúrgica.


O médico urologista Dr. Hidelbrando Mota indicou a técnica HOLEP, com uso de materiais específicos necessários à execução do procedimento: laser, mocelador e tubo para peça de mão.


A GEAP, no entanto, autorizou apenas parte da solicitação e negou justamente os materiais próprios da técnica prescrita, sob o argumento de que esses itens não constariam do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, na RN nº 465/2021.


Diante da recusa, o paciente foi compelido a desembolsar R$ 11.000,00 para viabilizar a cirurgia, quantia posteriormente reconhecida judicialmente como dano material indenizável.


Ao mesmo tempo, o pedido de danos morais foi rejeitado, porque a sentença entendeu que, embora a negativa tenha sido indevida, não houve prova suficiente de agravamento extraordinário do sofrimento psicológico nem demonstração de risco de vida imediato ou agravamento clínico diretamente provocado pela recusa.


O contexto do paciente: quando o plano fragmenta o tratamento


O caso revela um modelo de negativa que aparece com frequência no setor de saúde suplementar: a operadora não recusa o tratamento de forma frontal, mas promove uma fragmentação da cobertura.


Na prática, o plano admite a doença, reconhece a necessidade da intervenção cirúrgica e até autoriza procedimentos correlatos.


Mas, ao negar os materiais que tornam viável a técnica prescrita pelo especialista, cria uma barreira econômica e operacional que esvazia a própria utilidade da autorização concedida.


Foi exatamente isso que a sentença identificou.


A GEAP deferiu os procedimentos cirúrgicos básicos, mas recusou os materiais privativos da técnica HOLEP.


Com isso, o paciente ficou numa situação clássica de desproteção contratual: possuía, em tese, cobertura para o problema de saúde, mas não tinha acesso integral aos meios técnicos necessários ao tratamento efetivamente indicado pelo médico.


A Visão dos Especialistas


No Carvalho & Viana Advocacia de Saúde, entendemos que esta decisão é relevante porque expõe, com precisão técnica, uma prática recorrente das operadoras: a tentativa de dissociar artificialmente o procedimento da tecnologia e dos insumos necessários à sua execução.


A sentença foi explícita ao afirmar que a operadora, ao autorizar os procedimentos básicos e vetar os materiais essenciais da técnica HOLEP, operou uma “dissociação artificialmente forjada entre o procedimento e o instrumento técnico necessário à sua execução”.


E foi além: reconheceu que essa conduta equivale, na prática, a negar o próprio procedimento tal como indicado pelo profissional de saúde responsável.


Esse ponto é central. O debate não gira apenas em torno de “constar” ou “não constar” determinado item em rol administrativo.


O que está em jogo é a integridade da cobertura contratual e a impossibilidade de o plano substituir o critério técnico-científico do médico por conveniência regulatória ou administrativa.


A própria sentença afirma que a operadora não detém competência para fazer essa substituição.


Há outro aspecto que separa o especialista do advogado generalista: a leitura correta das entidades de autogestão.


Neste caso, a preliminar de inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor foi acolhida, em conformidade com a Súmula 608 do STJ, segundo a qual o CDC não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.


Mas isso não significou liberdade contratual absoluta para a operadora.


Ao contrário: a sentença reafirmou que, mesmo fora do CDC, a relação continua submetida aos princípios do Código Civil, especialmente à boa-fé objetiva, à função social do contrato e à vedação do venire contra factum proprium.


Em linguagem objetiva: o fato de a GEAP ser entidade de autogestão não lhe autoriza reconhecer a necessidade da cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os meios necessários à sua realização.


A decisão enxergou essa contradição com clareza e tratou a conduta como juridicamente insustentável.


Boa-fé objetiva, comportamento contraditório e esvaziamento de cobertura


A força técnica dessa sentença está justamente na fundamentação.


O juízo destacou que, sob a perspectiva da boa-fé objetiva, não se pode admitir que a operadora reconheça a necessidade da intervenção e autorize os procedimentos correlatos, mas recuse a cobertura dos materiais essenciais à técnica escolhida pelo médico assistente, frustrando a legítima expectativa do beneficiário quanto à cobertura integral da enfermidade.


Na mesma linha, a decisão aplicou expressamente o princípio da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium).


Isso porque é incompatível, sob qualquer leitura contratual séria, autorizar o procedimento em abstrato e negar, simultaneamente, os meios indispensáveis à sua realização concreta.


Esse raciocínio interessa diretamente a outros pacientes. Muitas negativas de plano não vêm em forma de recusa total.


Elas aparecem travestidas de autorização parcial, limitação técnica, corte de insumos, restrição de materiais ou exclusão do método prescrito. É justamente nesse ponto que se revela o esvaziamento da cobertura.


O que esta decisão comunica ao paciente


A sentença comunica algo muito importante ao beneficiário de plano de saúde: a operadora não pode usar o rol administrativo como instrumento de neutralização do tratamento prescrito para doença coberta.


No caso concreto, o juízo reconheceu que a enfermidade prostática possuía cobertura contratual, tanto que a própria requerida deferiu os procedimentos cirúrgicos básicos.


O problema surgiu quando a operadora tentou restringir a técnica efetivamente indicada e os materiais indispensáveis à sua execução.


A conclusão judicial foi clara: isso não se sustenta.


Também há um segundo recado, igualmente relevante: o fato de não haver condenação por dano moral não enfraquece a procedência principal.


A vitória central do paciente foi o reconhecimento de que a recusa foi indevida e de que os R$ 11 mil gastos para viabilizar o procedimento devem ser integralmente ressarcidos, com atualização monetária e juros nos termos fixados na sentença.


Quando a negativa é técnica, a resposta jurídica também precisa ser técnica


No Carvalho & Viana Advocacia de Saúde, nós tratamos casos como este com o grau de profundidade que eles exigem.


Não basta indignação. Não basta repetir fórmulas genéricas.


É preciso compreender a lógica da operadora, identificar a forma exata do esvaziamento contratual, interpretar corretamente a natureza da entidade de saúde envolvida e sustentar a tese adequada com base no regime jurídico aplicável.


Casos de autogestão, por exemplo, exigem uma atuação mais refinada.


O advogado que desconhece a distinção entre CDC e Código Civil pode até identificar a injustiça material, mas falhar na construção jurídica do caso.


Aqui, a sentença demonstrou exatamente o contrário: mesmo sem CDC, a proteção contratual subsiste, e subsiste com densidade suficiente para impedir negativas contraditórias e lesivas à finalidade do contrato.


Seu plano negou a técnica HOLEP, os materiais cirúrgicos ou parte do tratamento?


Não arque sozinho com o custo de uma negativa tecnicamente indevida.

Se o seu médico prescreveu cirurgia, técnica específica, materiais cirúrgicos, medicamento, terapia, home care ou qualquer outro recurso essencial ao tratamento, e o plano recusou total ou parcialmente a cobertura, isso precisa ser examinado com precisão jurídica.


Clique no botão do WhatsApp e submeta sua negativa para uma triagem jurídica da equipe do Carvalho & Viana Advocacia de Saúde.


Envie a negativa do plano, a prescrição médica, o relatório clínico e os documentos que você tiver.


A partir daí, nossa equipe fará uma análise técnica da recusa, identificará a tese jurídica aplicável ao seu caso e mostrará o caminho mais seguro para buscar a solução.


Porque, em saúde, cobertura parcial muitas vezes é apenas outra forma de negativa.



INICIAR ATENDIMENTO NO WHATSAPP


FAQs


1. O que decidiu a Justiça no caso da técnica HOLEP em Fortaleza?


A Justiça de Fortaleza condenou a GEAP a reembolsar R$ 11 mil gastos por um paciente com materiais necessários à realização de cirurgia prostática pela técnica HOLEP, após negativa parcial de cobertura pelo plano.


2. Qual foi o valor do reembolso fixado na sentença?


O valor reconhecido judicialmente foi de R$ 11.000,00, referente aos materiais que o paciente precisou pagar para viabilizar o procedimento.


3. Qual plano de saúde foi condenado nesse caso?


A operadora ré foi a GEAP Autogestão em Saúde.


4. Qual era o problema de saúde discutido no processo?


O caso envolvia uma cirurgia prostática para tratamento de afecção na próstata, com indicação médica da técnica HOLEP.


5. O que é a técnica HOLEP?


A HOLEP é uma técnica cirúrgica indicada para tratamento prostático, realizada com tecnologia específica e materiais próprios, razão pela qual a negativa desses itens pode inviabilizar o procedimento na prática.


6. O plano pode autorizar a cirurgia e negar os materiais necessários?


Foi justamente essa fragmentação da cobertura que a sentença reprovou. No caso concreto, a Justiça entendeu que não faz sentido autorizar o procedimento em tese e negar os meios indispensáveis à sua execução.


7. Houve condenação por danos morais?


Não. A sentença reconheceu o direito ao reembolso dos danos materiais, mas julgou improcedente o pedido de danos morais. Cabe recurso.


8. Se o plano negar materiais cirúrgicos, ainda vale a pena buscar análise jurídica?


Sim. Negativas parciais, limitação de técnica, recusa de materiais, insumos, medicamentos ou terapias podem exigir uma análise jurídica técnica, porque muitas vezes a cobertura é esvaziada de forma indireta.


9. Quais documentos devo enviar para análise do meu caso?


O ideal é enviar a negativa do plano, a prescrição médica, o relatório clínico, exames, orçamento ou comprovantes de pagamento, além da carteirinha do plano e documento pessoal, se tiver.


10. O Carvalho & Viana analisa casos de negativa de cirurgia e materiais hospitalares?


Sim. O escritório atua em demandas de Direito da Saúde envolvendo negativa de cirurgia, materiais cirúrgicos, medicamentos, terapias, home care, UTI, internações e outras recusas abusivas.


11. O atendimento do escritório pode ser feito à distância?


Sim. A triagem inicial e a análise técnica do caso podem ser feitas de forma digital, o que facilita o atendimento rápido em situações urgentes.


12. O escritório atende apenas Fortaleza?


Não. O Carvalho & Viana Advocacia de Saúde possui atuação ampla e pode analisar casos de pacientes de diferentes localidades, conforme a estratégia jurídica adequada para cada situação.


13. O que acontece depois que eu envio minha negativa no WhatsApp?


A equipe faz uma triagem jurídica do caso, avalia os documentos enviados, identifica a tese aplicável e orienta sobre o caminho mais seguro para buscar a solução.


14. Quando devo procurar ajuda jurídica após a negativa do plano?


O quanto antes. Em questões de saúde, o tempo pesa contra o paciente. Quanto mais rápida for a análise da negativa, maiores as chances de construir uma resposta eficiente.


15. Como falar com a equipe do Carvalho & Viana sobre negativa de plano de saúde?


Basta clicar no botão do WhatsApp do site e enviar sua documentação para uma análise técnica da negativa pela equipe do escritório.



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O pedido de indenização por danos morais, porém, foi julgado improcedente. O fato Segundo a sentença, a autora era beneficiária adimplente do plano e, após a cirurgia bariátrica, passou a enfrentar excesso de pele em diversas regiões do corpo, com flacidez acentuada, intertrigo, celulites em áreas de dobras cutâneas, dificuldades de higienização, sudorese excessiva, atritos cutâneos, odor desagradável e desconforto físico. O quadro ainda repercutia em dores nas costas, desvio postural, baixa autoestima, prejuízo ao convívio social e comprometimento das atividades cotidianas. A decisão registra também que havia indicação médica para cirurgias plásticas de caráter reparador como continuidade do tratamento da obesidade. Ainda assim, a operadora negou autorização sob o fundamento de ausência de cobertura contratual. Na defesa, a Unimed Fortaleza sustentou que o procedimento teria caráter eminentemente estético, que não haveria urgência e que as dores e alterações posturais decorreriam de condição congênita, além de alegar ausência de nexo causal entre os sintomas e a indicação de implante mamário. Ao analisar o mérito, a juíza concluiu que a cirurgia pós-bariátrica, nas circunstâncias descritas nos autos, não poderia ser tratada como mero procedimento estético. Para a magistrada, a negativa de cobertura comprometia a própria eficácia da bariátrica já realizada, inviabilizando a adequada continuidade do tratamento médico e esvaziando a finalidade do contrato de assistência à saúde. O contexto da paciente O que esse caso mostra, de forma muito concreta, é que o problema não terminava na cirurgia bariátrica. 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A visão dos especialistas: por que essa decisão muda tudo? Aqui está o ponto central: quando a Justiça reconhece que a cirurgia reparadora pós-bariátrica integra a continuidade do tratamento, ela desmonta uma das teses mais usadas pelas operadoras para economizar às custas do paciente. Na sentença enviada, a magistrada foi expressa ao afirmar que a cirurgia plástica complementar ao tratamento de obesidade mórbida, sobretudo quando decorrente da bariátrica, deve ser compreendida como procedimento reparador e não estético. Também consignou que cabe ao profissional de medicina que acompanha a paciente avaliar a real necessidade do tratamento, não podendo a operadora substituir o médico responsável. Para o Carvalho & Viana Advocacia de Saúde, decisões como essa têm um peso enorme porque revelam uma verdade simples: o plano não pode encerrar o tratamento no momento que lhe convém financeiramente. Se a bariátrica gera sequelas anatômicas e funcionais que exigem continuação terapêutica, não faz sentido o paciente ser abandonado justamente na fase mais sensível da recuperação. E há mais. A própria sentença menciona que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de cobertura obrigatória das cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas no Tema 1069, além de citar precedente do TJCE no mesmo sentido. Em outras palavras, esta não é uma decisão isolada ou extravagante. Ela se apoia numa linha jurídica que vem ganhando força exatamente porque a realidade do paciente é mais importante que a regra interna da operadora. O inimigo comum: a negativa padronizada que tenta transformar tratamento em “estética” Existe um padrão que se repete em inúmeros casos de saúde suplementar: o plano recebe um pedido médico formal, vê que o procedimento tem custo relevante e reage com uma negativa automática baseada em cláusula contratual, rol interno ou leitura restritiva da cobertura. Foi isso, em essência, que apareceu nesta ação. A operadora tentou sustentar que o pedido não se enquadrava como cobertura obrigatória, que teria caráter estético e que não haveria urgência. Só que, diante do contexto clínico descrito, essa narrativa não prevaleceu. Na prática, o paciente fica encurralado. De um lado, há dor, constrangimento, limitação física e risco de agravamento. De outro, uma negativa fria, técnica na aparência, mas profundamente agressiva na vida real. É por isso que o Judiciário segue sendo chamado a intervir: porque, quando a operadora decide economizar, quem paga a conta é o corpo do paciente. Na saúde, tempo não é detalhe Outro ponto que esta decisão deixa claro é a importância da resposta rápida. O processo teve tutela de urgência deferida logo no início para autorizar o tratamento, e essa proteção foi depois confirmada na sentença. Isso importa porque, em matéria de saúde, esperar demais muitas vezes significa piorar o quadro, aumentar o sofrimento e prolongar sequelas que poderiam ser evitadas. É exatamente por isso que a via judicial com pedido liminar costuma ser decisiva em casos de negativa de plano de saúde. Quando a documentação médica está bem construída e o abuso da negativa aparece com clareza, o Judiciário pode agir em tempo útil. A própria decisão é a prova Muita gente ainda acredita que “não adianta processar plano de saúde” ou que “se o plano negou, é porque não tem direito”. Essa sentença mostra o contrário. Aqui, a Justiça confirmou o custeio da reconstrução mamária com prótese e de todos os materiais e medicamentos listados no pedido principal, reconhecendo que a recusa comprometia a continuidade do tratamento. Isso é o que realmente importa para o paciente: sair do papel da negativa e chegar à ordem judicial concreta para fazer o tratamento acontecer. É verdade que o pedido de danos morais foi rejeitado, porque a juíza entendeu que a negativa ocorreu antes da fixação da tese repetitiva do Tema 1069 pelo STJ e, por isso, não configuraria ato ilícito indenizável no caso específico. Mas o ponto central da vitória permaneceu: o tratamento foi reconhecido como devido e a cobertura foi imposta. Seu plano negou cirurgia reparadora, prótese, insumos ou medicamento? Não aceite a negativa como resposta final Quando o plano diz “não”, isso não significa que ele tem razão. Muitas vezes, significa apenas que você foi colocado diante de uma barreira criada para cansar, adiar e reduzir custos. O problema é que o seu corpo não pode esperar a conveniência da operadora. Se houve negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica, reconstrução mamária com prótese, materiais cirúrgicos, medicação, home care, terapia, exame, internação ou outro tratamento essencial, o primeiro passo é agir com estratégia. O Carvalho & Viana Advocacia de Saúde atua exatamente nesse ponto: transformar negativa em reação jurídica rápida, técnica e firme. Seu plano negou um tratamento importante para a sua saúde? Clique no botão do WhatsApp e envie a negativa, o relatório médico e os documentos que você tiver. A equipe do Carvalho & Viana Advocacia de Saúde fará a análise do seu caso e indicará o caminho jurídico para buscar a cobertura com urgência.