Unimed Fortaleza é obrigada a custear Spinraza (Nusinersen) para paciente com AME tipo III: entenda a decisão

A Justiça de Fortaleza condenou a Unimed de Fortaleza a fornecer o medicamento Spinraza (Nusinersen) a uma paciente diagnosticada com atrofia muscular espinhal tipo III.
A sentença foi proferida no processo nº 0283703-62.2021.8.06.0001, em trâmite na 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, com publicação em 10 de março de 2026. No documento disponibilizado, o nome do magistrado aparece ocultado.
Segundo a sentença, a autora mantém vínculo contratual com a operadora desde 1º de junho de 1998 e apresentou quadro clínico grave, com sintomas desde a infância, perda da marcha aos 11 anos e comorbidades associadas, como infecções respiratórias recorrentes, disfagia neurogênica, distúrbios respiratórios obstrutivos, tetraparesia e amiotrofia espinhal progressiva.
Em 27 de abril de 2020, recebeu prescrição médica para uso contínuo do Spinraza, medicamento de alto custo, estimado nos autos em cerca de R$ 145 mil por dose.
Apesar da prescrição, a Unimed negou a cobertura. Na origem administrativa, a recusa foi vinculada ao argumento de que o medicamento não se enquadraria nas diretrizes da ANS.
Em juízo, a operadora também sustentou ausência de cobertura obrigatória para adulto com início tardio, ausência de previsão no rol da ANS e suposto caráter experimental do tratamento.
Ao final, o juízo julgou procedentes os pedidos para condenar a ré ao fornecimento do Nusinersen (Spinraza) 12mg/5ml, conforme prescrição médica, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
O contexto clínico e a negativa do plano
O caso expõe uma situação recorrente no Direito da Saúde: há prescrição médica formal, necessidade terapêutica comprovada e, ainda assim, a operadora cria uma barreira burocrática para impedir o acesso ao tratamento.
Na sentença, o juízo reconhece que a autora é portadora de AME tipo III, doença genética rara e progressiva, e que o Spinraza foi indicado como medida necessária para preservação de sua saúde e de suas funções motoras.
O processo também registra que a paciente não tinha condições financeiras de custear o tratamento por conta própria.
A resistência da operadora foi construída sobre uma tese conhecida no setor: ausência de enquadramento nos critérios internos de cobertura, leitura restritiva do rol da ANS e questionamento da eficácia terapêutica em adultos.
A sentença, porém, afasta essa linha defensiva e assenta que a negativa administrativa configurou pretensão resistida suficiente para justificar a atuação do Judiciário.
A visão dos especialistas: por que essa decisão merece atenção
No Carvalho & Viana Advocacia de Saúde, este tipo de decisão tem um valor que vai além do caso individual. Ela mostra, com precisão, como deve ser enfrentada uma negativa de alto impacto clínico e financeiro.
O ponto central não está apenas na afirmação abstrata do direito à saúde. O ponto decisivo está na forma como o processo foi tecnicamente amadurecido até desmontar a narrativa da operadora.
Aqui, a discussão não foi resolvida com retórica. Foi resolvida com prova.
A sentença reconhece a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre a relação contratual e também registra expressamente a alteração promovida pela Lei nº 14.454/22, destacando que o rol da ANS não deve ser tratado como limite absoluto quando há prescrição médica e comprovação técnica da necessidade do tratamento.
Isso importa porque muitas negativas ainda são apresentadas ao paciente como se fossem definitivas, quando, na prática, refletem uma escolha operacional da operadora voltada à contenção de custo e não à melhor solução clínica do caso concreto.
A perícia judicial foi o ponto de inflexão do processo
Há um aspecto técnico que merece destaque especial: a prova pericial judicial.
A operadora insistiu em questionar a adequação terapêutica do Spinraza para o caso concreto.
O processo, então, percorreu toda a fase de instrução pericial, com nomeações, quesitos, esclarecimentos complementares e resposta técnica da expert nomeada pelo juízo.
Ao final, a perita judicial confirmou de forma categórica a adequação do medicamento ao quadro clínico da autora.
Segundo a sentença, a expert reafirmou que não havia contradição, impropriedade técnica nem indicação indevida, registrando diagnóstico confirmado de AME 5q, progresso funcional objetivo, preservação de função residual, risco elevado de deterioração sem tratamento, evidência científica favorável para adultos com AME tipos II e III e alinhamento com diretrizes internacionais.
Em termos práticos, foi esse lastro técnico que retirou densidade dos argumentos defensivos da Unimed.
Quando a perícia judicial valida a prescrição e demonstra a pertinência clínica do tratamento, a negativa baseada em filtros burocráticos perde sustentação.
Esse é o tipo de detalhe que separa uma atuação apenas formal de uma atuação realmente estratégica em ações contra plano de saúde.
A sentença também impôs uma medida de segurança processual
Outro ponto relevante, e muitas vezes ignorado por leituras superficiais, é que a sentença não tratou o fornecimento do medicamento como um comando cego e ilimitado.
O juízo estabeleceu, como medida de contracautela, que a continuidade do fornecimento fica condicionada à apresentação, a cada 4 meses, de laudo médico circunstanciado subscrito pelo médico assistente, atestando a persistência da indicação clínica e a manutenção dos benefícios terapêuticos do tratamento, com estabilização ou melhora da função motora.
Esse trecho é importante por duas razões.
Primeiro, porque revela rigor judicial.
Segundo, porque mostra que ações dessa natureza exigem não apenas o ajuizamento correto, mas também gestão jurídica continuada do cumprimento da decisão.
Em casos de medicamento de alto custo, não basta obter a condenação. É preciso sustentar tecnicamente a permanência da obrigação.
O que essa decisão sinaliza ao paciente
A mensagem prática da sentença é objetiva: o plano de saúde não pode esvaziar o tratamento indicado pelo médico com base em filtros administrativos, leituras restritivas do rol ou impugnações genéricas sobre eficácia, sobretudo quando o caso concreto foi tecnicamente demonstrado e validado em juízo.
Também fica claro que, em demandas dessa natureza, a construção da prova é determinante. Prescrição idônea, documentação clínica consistente, negativa formal e condução adequada da instrução podem redefinir completamente o desfecho do caso.
Não se trata de dramatizar o conflito.
Trata-se de compreender que, em saúde suplementar, a demora da operadora e a negativa indevida operam como falhas concretas de prestação de serviço, com impacto direto sobre a vida do beneficiário.
Seu plano negou Spinraza, medicamento de alto custo ou outro tratamento essencial?
Se houve negativa de medicamento, cirurgia, terapia, home care, UTI, internação ou qualquer outro tratamento indispensável, o primeiro passo é parar de tratar a resposta do plano como definitiva.
Ela não é.
No Carvalho & Viana Advocacia de Saúde, nossa atuação é técnica, estratégica e orientada por prova.
Analisamos a negativa, a prescrição, os relatórios médicos e a viabilidade da medida judicial adequada, inclusive nos casos em que a discussão exigirá perícia e acompanhamento posterior do cumprimento da decisão.
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A equipe do Carvalho & Viana Advocacia de Saúde fará uma análise técnica do seu caso e indicará o caminho jurídico mais seguro para buscar o tratamento.
Na saúde, a resposta certa não pode chegar tarde.
FAQs
1. O que decidiu a Justiça de Fortaleza no caso do Spinraza?
A 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou procedente a ação e condenou a Unimed de Fortaleza a fornecer o medicamento Nusinersen (Spinraza) à paciente com AME tipo III, conforme prescrição médica.
2. Qual é o número do processo dessa decisão?
O processo é o de nº 0283703-62.2021.8.06.0001.
3. Qual plano de saúde foi condenado?
A ré na ação foi a Unimed de Fortaleza.
4. Quando a sentença foi publicada?
A publicação ocorreu em 10 de março de 2026.
5. Por que o plano de saúde negou o Spinraza?
Segundo a sentença, a operadora sustentou, em momentos distintos, argumentos como ausência de enquadramento nas diretrizes da ANS, ausência de cobertura obrigatória, alegado caráter experimental do medicamento e questionamentos sobre a eficácia em adulto.
6. O que foi decisivo para enfraquecer a defesa da operadora?
A prova pericial judicial teve papel central. A perita confirmou a adequação terapêutica do Spinraza ao quadro clínico da paciente, apontando indicação clínica adequada, risco de deterioração sem tratamento e evidência científica favorável.
7. A decisão determinou fornecimento irrestrito do medicamento?
Não. A sentença impôs uma medida de contracautela: a continuidade do fornecimento ficou condicionada à apresentação, a cada 4 meses, de laudo médico circunstanciado comprovando a manutenção da indicação clínica e dos benefícios terapêuticos.
8. O medicamento Spinraza é de alto custo?
Sim. A própria sentença registra que o custo era estimado em cerca de R$ 145 mil por dose, o que evidencia a inviabilidade de custeio direto pelo paciente.
9. Meu plano negou medicamento de alto custo. Ainda vale procurar um advogado?
Sim. A negativa do plano não encerra o problema. Quando há prescrição médica, documentação clínica e urgência terapêutica, a análise jurídica rápida pode ser decisiva para buscar o tratamento com mais segurança.
10. O Carvalho & Viana atua apenas em casos de Spinraza e AME?
Não. O escritório pode atuar em casos de negativa de medicamento de alto custo, cirurgias, home care, UTI, terapias, internações, exames, procedimentos e outras recusas abusivas na saúde suplementar.
11. Preciso sair de casa para contratar o escritório?
Não necessariamente. A análise inicial pode ser organizada de forma prática, com envio da negativa, prescrição, relatórios e exames, o que acelera a avaliação técnica do caso.
12. Quais documentos devo enviar no primeiro contato?
O ideal é encaminhar a negativa do plano, prescrição médica, relatório clínico, exames e, se houver, carteirinha do plano e documentos pessoais. Isso permite uma triagem mais rápida e objetiva.
13. E se eu ainda não tiver a negativa formal do plano?
Ainda assim vale buscar orientação. Em muitos casos, o escritório pode indicar qual documento precisa ser obtido imediatamente para fortalecer a prova do caso desde o início.
14. Casos contra plano de saúde precisam mesmo de um advogado especialista?
Precisam de atuação técnica. Em demandas de saúde, muitas vezes o diferencial não está apenas em ajuizar a ação, mas em estruturar corretamente a prova, sustentar a urgência e conduzir eventual perícia com precisão.
15. O escritório atende apenas Fortaleza?
O escritório pode estruturar atendimentos e estratégias conforme a natureza do caso, inclusive em demandas que exigem atuação técnica organizada e acompanhamento processual cuidadoso.
16. Quanto mais rápido eu procurar ajuda, melhor?
Sim. Em saúde, tempo importa. Quando o tratamento é necessário, cada dia de atraso pode agravar o quadro clínico e dificultar a resposta prática ao problema.
17. O que acontece depois que eu clico no WhatsApp?
Você pode enviar a documentação inicial para uma análise técnica do caso. A partir disso, a equipe avalia a negativa, identifica os pontos jurídicos relevantes e orienta o caminho mais seguro.
18. Por que falar com o Carvalho & Viana em vez de tentar resolver sozinho com o plano?
Porque operadoras costumam apresentar negativas com aparência técnica e definitiva. Uma análise jurídica especializada permite verificar se a recusa é abusiva, quais provas precisam ser reunidas e qual medida pode gerar resultado real.
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