Banco pode fazer empréstimo consignado para idoso analfabeto só com biometria facial?

Stivel Carvalho • 29 de abril de 2026

Entenda quando o empréstimo consignado pode ser anulado, quais formalidades devem ser observadas pelo banco e como uma decisão recente ajuda a compreender os direitos da pessoa idosa e analfabeta.


Muitos idosos descobrem a existência de um empréstimo consignado apenas quando percebem descontos mensais no benefício do INSS. Em alguns casos, a contratação foi feita por telefone, aplicativo, biometria facial ou outro meio digital, sem que a pessoa tenha compreendido exatamente o que estava aceitando.


O problema se torna ainda mais grave quando estamos diante de uma pessoa idosa e analfabeta, porque a dificuldade de leitura aumenta o risco de contratação sem plena compreensão, fraude, induzimento ao erro ou abuso por parte de instituições financeiras.


Eu sou o Dr. Stivel Carvalho, advogado e sócio do escritório Carvalho & Viana Advocacia, e neste artigo vou explicar se o banco pode fazer empréstimo consignado para idoso analfabeto apenas com biometria facial, quais formalidades a lei exige e quando esse contrato pode ser anulado pela Justiça.


Para deixar a explicação mais clara, vou usar como exemplo uma decisão recente da 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá, no Ceará, no processo nº 3004789-10.2025.8.06.0151, envolvendo uma pessoa idosa e analfabeta e o Banco C6 Consignado S.A.


Empréstimo consignado para idoso analfabeto: qual é o problema?


O empréstimo consignado é aquele em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário, salário ou aposentadoria da pessoa. Por isso, ele costuma ser muito utilizado por aposentados e pensionistas do INSS.


O grande problema é que, quando há desconto direto no benefício, a pessoa pode ficar com parte da sua renda comprometida por meses ou anos. E, em muitos casos, esse benefício é a principal ou única fonte de sustento do idoso.


Quando a contratação envolve uma pessoa analfabeta, a situação exige cuidado redobrado. A pessoa pode até reconhecer sua imagem em uma biometria facial, mas isso não significa, por si só, que ela leu, compreendeu e concordou conscientemente com todas as cláusulas do contrato.


Na prática, a biometria pode provar que houve uma interação com o sistema. Mas não prova, sozinha, que a pessoa entendeu taxa de juros, valor liberado, quantidade de parcelas, valor total da dívida, consequências do contrato e autorização para desconto no benefício.


Por isso, em casos envolvendo empréstimo consignado para idoso analfabeto, a discussão jurídica não se limita à tecnologia usada pelo banco. A pergunta principal é outra: houve manifestação de vontade livre, consciente e formalmente válida?


O banco pode usar biometria facial para contratar com pessoa analfabeta?


A contratação digital é aceita no Brasil em muitas situações. A assinatura eletrônica, a biometria facial, a geolocalização, o IP e a prova de vida podem ser meios importantes de identificação da pessoa.


Mas existe uma diferença essencial entre identificar alguém e comprovar que essa pessoa compreendeu o contrato.


No caso de uma pessoa alfabetizada, a assinatura digital pode ser suficiente em muitas hipóteses, desde que haja segurança, informação clara e ausência de fraude. Já no caso de uma pessoa analfabeta, a situação é mais delicada.


A pessoa analfabeta não consegue ler o contrato por conta própria. Por isso, a Justiça costuma exigir formalidades especiais, justamente para reduzir o risco de abuso.


A biometria facial confirma a imagem da pessoa. Mas ela não substitui a leitura do contrato. Também não substitui a presença de testemunhas. E não demonstra, por si só, que o consumidor compreendeu o conteúdo do negócio.


Por isso, quando a instituição financeira faz empréstimo consignado com pessoa analfabeta apenas por fluxo digital comum, sem as cautelas legais necessárias, o contrato pode ser questionado judicialmente.


O que a lei exige para proteger a pessoa analfabeta?


Um dos principais fundamentos utilizados nesses casos é o artigo 595 do Código Civil. Esse dispositivo prevê que, quando uma das partes não souber ler nem escrever, o instrumento pode ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.


Em linguagem simples, a assinatura a rogo acontece quando uma terceira pessoa assina em nome da pessoa analfabeta, a pedido dela, depois que o conteúdo do documento é explicado e compreendido.


Além disso, a presença de duas testemunhas ajuda a demonstrar que houve uma manifestação de vontade consciente, sem fraude, coação ou induzimento indevido.


Embora o artigo 595 do Código Civil mencione contrato de prestação de serviço, decisões judiciais têm aplicado essa lógica de proteção também a outros tipos de contrato, inclusive empréstimos consignados, especialmente quando há consumidor vulnerável.


No caso analisado, a sentença também mencionou o entendimento do Tribunal de Justiça do Ceará no IRDR nº 0630366-67.2019.8.06.0000, no sentido de que é considerado legal o instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas para contratação de empréstimos consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras.


Ou seja: não necessariamente se exige escritura pública. Mas se exige uma formalidade mínima capaz de demonstrar que a pessoa analfabeta realmente compreendeu e aceitou aquele contrato.


Por que o consumidor idoso e analfabeto é considerado hipervulnerável?


O Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo. No caso de uma pessoa idosa e analfabeta, essa vulnerabilidade é ainda maior.


Por isso, costuma-se falar em hipervulnerabilidade. Isso significa que a pessoa está em uma posição de desvantagem ainda mais intensa diante do banco, tanto pela dificuldade de acesso à informação quanto pela dificuldade de compreender documentos contratuais complexos.


A decisão analisada destacou justamente esse ponto: a condição de pessoa idosa e analfabeta coloca o consumidor em posição de manifesta hipervulnerabilidade técnica e informacional diante da instituição financeira.


Nessas situações, pode haver aplicação do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que permite a inversão do ônus da prova.


Na prática, isso significa que o banco pode ser obrigado a provar que a contratação foi regular, que a pessoa compreendeu o contrato e que todas as formalidades legais foram observadas.


Não basta o banco simplesmente dizer que houve biometria facial. Ele precisa apresentar prova clara, coerente e segura da regularidade da contratação.


O que a Justiça analisou no caso usado como exemplo?


No processo nº 3004789-10.2025.8.06.0151, analisado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá/CE, a parte autora alegou que, sendo pessoa idosa e analfabeta, o banco não poderia ter realizado a contratação de empréstimo consignado apenas por meio digital, com biometria facial, sem assinatura a rogo e duas testemunhas.


O banco, por sua vez, sustentou que a contratação havia sido realizada por plataforma digital segura, com biometria facial, prova de vida, geolocalização, identificação de IP, aceite eletrônico e liberação do crédito em conta.


A Justiça reconheceu que a relação era de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Também considerou que a instituição financeira deveria comprovar a regularidade da contratação, especialmente diante da condição de hipervulnerabilidade da consumidora.


O ponto central da decisão foi este: embora o banco tenha apresentado documentos relacionados à contratação digital, não comprovou a observância das formalidades exigidas para contratação com pessoa analfabeta.


Segundo o trecho analisado, não foi demonstrado que o contrato foi lido à consumidora por terceiro de sua confiança, nem que houve assinatura a rogo e presença de duas testemunhas.


Além disso, a sentença apontou inconsistências internas na documentação bancária, como divergências entre valores da operação, valor da parcela e valor supostamente liberado.


Essas divergências reforçaram a conclusão de que a prova apresentada pelo banco não era suficientemente segura para demonstrar a regularidade do contrato.


Quais foram as consequências da nulidade do contrato?


A sentença declarou a nulidade do contrato de empréstimo consignado discutido no processo e determinou a suspensão de novos descontos relacionados à contratação.

Também houve condenação do banco ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00, além de determinação de restituição dos valores descontados, conforme constou no dispositivo da decisão.


Esse ponto é importante: quando a Justiça reconhece que o contrato é nulo, a consequência natural é tentar devolver as partes ao estado anterior, como prevê o artigo 182 do Código Civil.


Em termos simples, se o contrato não deveria produzir efeitos, o banco não pode continuar descontando parcelas do benefício da pessoa. E os valores descontados indevidamente podem ser restituídos, de acordo com a análise concreta do caso.


Em algumas situações, pode-se discutir restituição simples ou em dobro, dependendo da existência de cobrança indevida e dos elementos que demonstrem ou não conduta abusiva do fornecedor.


Também pode haver dano moral quando o desconto indevido atinge benefício previdenciário de natureza alimentar, especialmente quando a vítima é pessoa idosa, analfabeta ou em situação de vulnerabilidade.


Quais provas podem ser importantes para anular empréstimo consignado indevido?


Quem desconfia de empréstimo consignado indevido deve agir com cautela e reunir documentos antes de tomar qualquer decisão.


Entre os documentos que podem ser importantes, estão:


  1. Extrato do benefício do INSS, mostrando os descontos realizados;
  2. Histórico de empréstimos consignados, obtido pelo Meu INSS;
  3. Comprovantes bancários, especialmente se houve depósito de valor desconhecido;
  4. Contrato apresentado pelo banco, quando existir;
  5. Documentos pessoais da pessoa idosa ou analfabeta;
  6. Provas de que a pessoa não sabia ler ou escrever, quando aplicável;
  7. Protocolos de reclamação no banco, INSS, consumidor.gov.br ou Procon;
  8. Comprovantes de tentativa de cancelamento.


É muito comum que o consumidor procure ajuda apenas depois de meses de desconto. Isso não impede necessariamente a adoção de medidas, mas pode dificultar a recuperação de informações e a organização das provas.


Por isso, se apareceu um desconto estranho no benefício, minha orientação é: não ignore.


Verifique rapidamente a origem do desconto, solicite o contrato ao banco e busque orientação jurídica para avaliar se a contratação foi válida.


O que fazer se o banco fez empréstimo consignado sem assinatura a rogo?


Se a pessoa idosa e analfabeta teve um empréstimo consignado contratado sem assinatura a rogo e sem duas testemunhas, é possível analisar judicialmente a validade do contrato.


A depender do caso, pode ser cabível uma ação para:


  • declarar a inexistência ou nulidade do contrato;
  • suspender os descontos no benefício;
  • pedir a devolução dos valores descontados;
  • requerer indenização por dano moral;
  • impedir novos descontos relacionados ao contrato discutido.


Mas cada caso precisa ser analisado individualmente.


Nem todo desconto é automaticamente ilegal. Também é necessário verificar se houve depósito de valores, se o consumidor utilizou o dinheiro, se houve fraude de terceiro, se houve contratação anterior, se o banco possui contrato válido e se foram cumpridas as formalidades legais.


O ponto principal é que, quando se trata de pessoa analfabeta, o banco não pode tratar a contratação como se fosse uma relação comum, simples e totalmente automatizada.

A instituição financeira tem dever de cautela maior.


Dúvidas comuns sobre empréstimo consignado para idoso analfabeto


1. Empréstimo consignado feito por biometria facial é sempre válido?


Não. A biometria facial pode ser um elemento de identificação, mas não prova automaticamente que a pessoa analfabeta compreendeu o contrato.


Quando o consumidor não sabe ler nem escrever, a Justiça pode exigir formalidades adicionais, como assinatura a rogo e duas testemunhas.


2. Pessoa analfabeta pode contratar empréstimo consignado?


Sim. A pessoa analfabeta pode contratar. O problema não é a contratação em si, mas a falta de formalidades que garantam a manifestação de vontade livre e consciente.


O contrato precisa demonstrar que a pessoa compreendeu o conteúdo e concordou com os termos.


3. Se o dinheiro caiu na conta, o contrato é automaticamente válido?


Não necessariamente. O depósito do valor pode ser analisado no processo, mas não resolve sozinho o problema da validade da contratação.


A Justiça pode avaliar se houve contrato válido, se a pessoa compreendeu o negócio e se o banco cumpriu as cautelas legais.


4. É possível pedir indenização por dano moral?


Sim, dependendo do caso. Quando há desconto indevido em benefício previdenciário, especialmente de pessoa idosa e vulnerável, a Justiça pode reconhecer dano moral.


Isso ocorre porque o benefício previdenciário costuma ter natureza alimentar, sendo utilizado para despesas básicas como alimentação, remédios, moradia e cuidados pessoais.


5. O que fazer ao descobrir desconto desconhecido no INSS?


O primeiro passo é consultar o extrato do benefício e identificar o contrato. Depois, é recomendável solicitar ao banco a cópia completa da contratação.


Se houver suspeita de irregularidade, principalmente envolvendo pessoa idosa, analfabeta ou vulnerável, o ideal é buscar orientação jurídica antes de aceitar acordo ou renegociação.


Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?


Se você ou alguém da sua família está enfrentando descontos de empréstimo consignado que não reconhece, especialmente envolvendo pessoa idosa ou analfabeta, é importante agir com cuidado.


Muitas vezes, um erro no início pode comprometer provas, dificultar a suspensão dos descontos ou enfraquecer a estratégia jurídica.


O escritório Carvalho & Viana Advocacia atua na análise de casos envolvendo empréstimos consignados indevidos, contratos bancários questionáveis e proteção de consumidores vulneráveis.


Nosso atendimento é 100% online, seguro e disponível para todo o Brasil, permitindo que você envie os documentos necessários e receba uma orientação jurídica individualizada, sem precisar sair de casa.


Se você está passando por uma situação parecida, clique no botão de WhatsApp e envie uma mensagem para nossa equipe.


Seu caso será analisado com seriedade, sigilo e atenção técnica, para que você compreenda seus direitos e tome a decisão mais segura.


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Se a bariátrica gera sequelas anatômicas e funcionais que exigem continuação terapêutica, não faz sentido o paciente ser abandonado justamente na fase mais sensível da recuperação. E há mais. A própria sentença menciona que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de cobertura obrigatória das cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas no Tema 1069, além de citar precedente do TJCE no mesmo sentido. Em outras palavras, esta não é uma decisão isolada ou extravagante. Ela se apoia numa linha jurídica que vem ganhando força exatamente porque a realidade do paciente é mais importante que a regra interna da operadora. O inimigo comum: a negativa padronizada que tenta transformar tratamento em “estética” Existe um padrão que se repete em inúmeros casos de saúde suplementar: o plano recebe um pedido médico formal, vê que o procedimento tem custo relevante e reage com uma negativa automática baseada em cláusula contratual, rol interno ou leitura restritiva da cobertura. Foi isso, em essência, que apareceu nesta ação. A operadora tentou sustentar que o pedido não se enquadrava como cobertura obrigatória, que teria caráter estético e que não haveria urgência. Só que, diante do contexto clínico descrito, essa narrativa não prevaleceu. Na prática, o paciente fica encurralado. De um lado, há dor, constrangimento, limitação física e risco de agravamento. De outro, uma negativa fria, técnica na aparência, mas profundamente agressiva na vida real. É por isso que o Judiciário segue sendo chamado a intervir: porque, quando a operadora decide economizar, quem paga a conta é o corpo do paciente. Na saúde, tempo não é detalhe Outro ponto que esta decisão deixa claro é a importância da resposta rápida. O processo teve tutela de urgência deferida logo no início para autorizar o tratamento, e essa proteção foi depois confirmada na sentença. Isso importa porque, em matéria de saúde, esperar demais muitas vezes significa piorar o quadro, aumentar o sofrimento e prolongar sequelas que poderiam ser evitadas. É exatamente por isso que a via judicial com pedido liminar costuma ser decisiva em casos de negativa de plano de saúde. Quando a documentação médica está bem construída e o abuso da negativa aparece com clareza, o Judiciário pode agir em tempo útil. A própria decisão é a prova Muita gente ainda acredita que “não adianta processar plano de saúde” ou que “se o plano negou, é porque não tem direito”. Essa sentença mostra o contrário. Aqui, a Justiça confirmou o custeio da reconstrução mamária com prótese e de todos os materiais e medicamentos listados no pedido principal, reconhecendo que a recusa comprometia a continuidade do tratamento. Isso é o que realmente importa para o paciente: sair do papel da negativa e chegar à ordem judicial concreta para fazer o tratamento acontecer. É verdade que o pedido de danos morais foi rejeitado, porque a juíza entendeu que a negativa ocorreu antes da fixação da tese repetitiva do Tema 1069 pelo STJ e, por isso, não configuraria ato ilícito indenizável no caso específico. Mas o ponto central da vitória permaneceu: o tratamento foi reconhecido como devido e a cobertura foi imposta. Seu plano negou cirurgia reparadora, prótese, insumos ou medicamento? Não aceite a negativa como resposta final Quando o plano diz “não”, isso não significa que ele tem razão. Muitas vezes, significa apenas que você foi colocado diante de uma barreira criada para cansar, adiar e reduzir custos. O problema é que o seu corpo não pode esperar a conveniência da operadora. Se houve negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica, reconstrução mamária com prótese, materiais cirúrgicos, medicação, home care, terapia, exame, internação ou outro tratamento essencial, o primeiro passo é agir com estratégia. O Carvalho & Viana Advocacia de Saúde atua exatamente nesse ponto: transformar negativa em reação jurídica rápida, técnica e firme. Seu plano negou um tratamento importante para a sua saúde? Clique no botão do WhatsApp e envie a negativa, o relatório médico e os documentos que você tiver. A equipe do Carvalho & Viana Advocacia de Saúde fará a análise do seu caso e indicará o caminho jurídico para buscar a cobertura com urgência.