EX-MARIDO COBROU ALUGUEL DA EX-ESPOSA. O STJ NEGOU.
Uma das situações mais angustiantes após o rompimento de um vínculo conjugal é a incerteza sobre a moradia.
Frequentemente, no calor do divórcio, o marido sai de casa e a esposa permanece no imóvel com os filhos menores.
O que deveria ser um momento de reestruturação emocional muitas vezes se transforma em um pesadelo financeiro quando chega a notificação extrajudicial ou a citação judicial: o ex-cônjuge exigindo o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do bem.
O argumento costuma ser frio e matemático: "A casa é 50% minha. Se você está usando tudo, deve me pagar aluguel sobre a minha parte."
Essa cobrança gera pânico.
Muitas mulheres, temendo contrair dívidas impagáveis ou serem despejadas, acabam aceitando acordos de partilha de bens extremamente desvantajosos apenas para se livrar dessa pressão.
No entanto, uma decisão recente e paradigmática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida no REsp 2.199.614/SP pela Ministra Daniela Teixeira, reforçou um entendimento que serve como um verdadeiro escudo para mães solo e guardiãs: quando há filhos menores residindo no imóvel, a lógica do "pagamento de aluguel" pode ser completamente afastada.
Neste artigo completo, dissecaremos juridicamente essa decisão, explicaremos os conceitos de Mancomunhão, Condomínio e Alimentos In Natura, e mostraremos como proteger seu patrimônio e o teto dos seus filhos.
O Mito dos 50%: Entendendo a Regra Geral (e a Exceção)
Para entender a vitória que esta decisão representa, precisamos primeiro compreender a regra que os ex-cônjuges tentam aplicar contra quem fica no imóvel.
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.319, estabelece que cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa.
Traduzindo do "juridiquês": se duas pessoas são donas de uma casa e apenas uma a utiliza, quem usa deve indenizar quem não usa.
A lei visa evitar o Enriquecimento Sem Causa.
Se estivéssemos falando de dois sócios ou dois irmãos que herdaram um imóvel, a cobrança seria procedente.
Se o irmão A mora sozinho na casa herdada, ele deve aluguel ao irmão B.
Onde está o erro de interpretação nos divórcios?
O erro está em tratar uma Família com a mesma régua que se trata um Negócio.
No Direito de Família, o princípio da solidariedade e o dever de sustento dos filhos se sobrepõem à frieza das regras de propriedade.
Quando o ex-marido entra com a Ação de Arbitramento de Aluguel, ele está olhando apenas para o Direito das Coisas (Propriedade).
A defesa técnica qualificada deve obrigar o Juiz a olhar para o Direito de Família (Dignidade e Dever de Sustento).
A Decisão do STJ: O Caso REsp 2.199.614/SP
A Ministra Daniela Teixeira analisou um Recurso Especial que ilustra perfeitamente essa batalha.
O Cenário
O ex-marido ajuizou ação cobrando aluguel da ex-esposa.
Ele alegava que arcava com o financiamento do imóvel e que estava sendo prejudicado financeiramente, enquanto ela usufruía sozinha do bem comum.
A defesa da ex-esposa, contudo, trouxe elementos cruciais:
- Ela não residia sozinha; morava com os
filhos menores do ex-casal.
- Havia um contexto de vulnerabilidade (histórico de violência doméstica e tratamento de saúde).
O Veredito
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia negado o pedido do homem, e o STJ confirmou a negativa.
O fundamento central da decisão é o conceito de que o uso do imóvel pela mãe e pelos filhos descaracteriza o uso exclusivo para benefício próprio.
A Ministra destacou que a moradia dos filhos é obrigação de ambos os pais.
Quando o pai "cede" sua parte da casa para que os filhos morem, ele não está sofrendo um prejuízo injusto; ele está cumprindo sua obrigação alimentar.
A Tese de Ouro: "Alimentos In Natura"
Este é o conceito mais importante que você deve aprender neste artigo.
Ele é a chave para a defesa em ações de arbitramento de aluguel envolvendo filhos.
A Pensão Alimentícia (Alimentos) não se resume apenas ao depósito em dinheiro na conta bancária. Os alimentos podem ser prestados de duas formas:
- Alimentos In Pecúnia: É o dinheiro. O valor transferido para custear alimentação, vestuário, lazer, etc.
- Alimentos In Natura: É a prestação direta de um bem ou serviço essencial.
Quando o pai permite que a mãe e os filhos morem no imóvel que também pertence a ele, a "parte dele" no aluguel que deixa de ser cobrada é considerada Alimentos In Natura.
Exemplo Prático: Imagine que o aluguel de mercado da casa da família seria R$ 3.000,00.
- A parte do pai no imóvel é 50% (R$ 1.500,00).
- Se ele cobra R$ 1.500,00 da mãe, ele está retirando a moradia das crianças.
- Ao
não cobrar, ele está contribuindo com R$ 1.500,00 mensais para o sustento dos filhos na forma de moradia.
O STJ entendeu que não faz sentido o judiciário condenar a mãe a pagar aluguel ao pai, para depois o pai ter que aumentar a pensão para pagar o aluguel da mãe.
Seria uma "contabilidade inútil" que apenas geraria custos processuais e instabilidade para as crianças.
Mancomunhão x Condomínio: O Detalhe Técnico que Salva
Outro ponto que frequentemente passa despercebido por advogados generalistas é a diferença entre Mancomunhão e Condomínio.
Entender isso pode travar a ação de aluguel logo no início.
1. Estado de Mancomunhão
É o estado dos bens antes da partilha ser decidida. Enquanto o divórcio não é finalizado e não se define exatamente "quem fica com o quê", o patrimônio é um todo indivisível.
A jurisprudência majoritária entende que, enquanto o casal está em mancomunhão (discutindo a partilha), não cabe cobrança de aluguel, pois ainda não se sabe qual é a fração exata de cada um.
2. Estado de Condomínio
Ocorre após a partilha. O Juiz já sentenciou: "A casa vale 1 milhão, 50% é dela, 50% é dele".
A partir daqui, juridicamente, nasce a possibilidade de cobrança de aluguel.
Atenção: Mesmo após a partilha (Condomínio), se os filhos menores moram no imóvel, a tese dos Alimentos In Natura continua válida e forte para impedir a cobrança, como reforçado pela decisão recente da Ministra Daniela Teixeira.
Quando a Cobrança de Aluguel é Possível? (Cuidado!)
Não queremos criar a ilusão de que "nunca se paga aluguel".
Existem cenários específicos onde o STJ e os Tribunais Estaduais autorizam a cobrança. Você precisa estar atenta a eles para não ser pega de surpresa.
1. Filhos Maiores e Capazes
Se os filhos já atingiram a maioridade civil (18 anos), trabalham e não dependem mais dos pais, o argumento dos Alimentos In Natura cai.
Nesse caso, a ex-esposa e os filhos adultos estão, tecnicamente, usando a propriedade do pai. O Juiz pode fixar um aluguel proporcional.
2. Novo Casamento ou União Estável da Mulher
Este é o ponto mais sensível. Se a ex-esposa se casa novamente e o novo parceiro(a) passa a residir no imóvel comum, a situação muda.
O judiciário entende que o ex-marido não tem obrigação de fornecer moradia gratuita para o novo companheiro da ex-mulher.
Nesse caso, é comum que o Juiz arbitre um aluguel proporcional. Se a casa tem 3 quartos e o novo casal ocupa um, pode haver um cálculo fracionado, embora seja uma discussão jurídica complexa.
3. Imóvel Luxuoso ou Muito Acima do Padrão
Se a família mora em uma mansão de 500m² e o pai paga uma pensão alta, o Juiz pode entender que a mãe e os filhos poderiam viver bem em um imóvel menor.
Nesse caso, o uso exclusivo de um patrimônio de alto valor pode gerar a obrigação de pagar uma taxa de ocupação ou a ordem de venda imediata do bem.
O Passo a Passo do Processo de Arbitramento
Se você receber uma notificação ou citação, veja o que vai acontecer:
- Citação: Você é informada oficialmente do processo. O prazo para defesa (contestação) começa a correr.
Não ignore esse prazo. A revelia (silêncio) pode fazer o Juiz presumir que você concorda com o valor cobrado.
- Contestação: É aqui que a mágica acontece. Sua defesa deve alegar:
- Existência de filhos menores (Certidões de Nascimento).
- Natureza de Alimentos In Natura.
- Mancomunhão (se a partilha não acabou).
- Compensação (se você paga IPTU e Condomínio sozinha, isso deve ser abatido de qualquer eventual condenação).
- Avaliação Pericial: O Juiz mandará um perito avaliar quanto vale o aluguel da casa. O valor pedido pelo ex-marido ("quero 5 mil reais") não é aceito automaticamente. O perito define o valor de mercado.
- Sentença: O Juiz decide se o aluguel é devido e a partir de quando (geralmente a partir da citação).
Perguntas Frequentes (FAQ)
Separamos as dúvidas mais comuns que chegam ao escritório Carvalho & Viana sobre esse tema:
1. O ex-marido parou de pagar o condomínio. Isso conta como aluguel?
Não. As despesas propter rem (do imóvel), como IPTU e Condomínio, devem ser divididas proporcionalmente à propriedade, salvo se houver acordo diferente.
Se você mora no imóvel, geralmente a justiça entende que você deve arcar com as despesas ordinárias (condomínio mensal, luz, água), enquanto as despesas extraordinárias (fundo de obras, consertos estruturais) devem ser divididas.
2. Ele pode descontar o "aluguel" da pensão dos filhos por conta própria?
Jamais. Isso é ilegal. A pensão alimentícia é sagrada e impenhorável.
O pai não pode, por vontade própria, dizer "A pensão é 2 mil, mas o aluguel da minha parte da casa é 1 mil, então só vou depositar 1 mil".
Se ele fizer isso, cabe prisão civil por dívida alimentar.
A compensação só pode ocorrer com ordem judicial expressa.
3. Posso pedir Usucapião do imóvel se ele sair de casa e sumir?
Existe uma modalidade chamada Usucapião Familiar (Art. 1.240-A do Código Civil).
Se o ex-cônjuge abandonar o lar por 2 anos ininterruptos, sem dar notícias e sem prestar assistência aos filhos, você pode requerer a propriedade integral do imóvel (até 250m²).
Mas atenção: o simples fato de ele sair de casa após a separação não configura abandono para usucapião se ele mantém contato ou paga pensão.
4. A decisão do STJ vale para todo o Brasil?
Sim e não. O STJ uniformiza a interpretação da lei federal. Embora não seja uma "lei" automática, é um precedente fortíssimo.
Juízes de primeira instância (na sua cidade) tendem a seguir o que o STJ decide para evitar que suas sentenças sejam reformadas depois.
Por isso, citar o REsp 2.199.614/SP na sua defesa é vital.
Conclusão: Não Assine Nada Sem Assessoria Especializada
O Direito de Família é um tabuleiro de xadrez.
O ex-marido que hoje pede aluguel pode estar, na verdade, tentando forçar você a vender o imóvel por um preço baixo ou a abrir mão de outros direitos na partilha.
A decisão da Ministra Daniela Teixeira é um alento e uma ferramenta poderosa, mas ela precisa ser manejada por quem entende a técnica processual.
Uma defesa mal feita pode resultar em uma dívida retroativa capaz de comprometer seu patrimônio por anos.
Se você está passando por um divórcio, se o seu ex-cônjuge está ameaçando cobrar aluguel, ou se você já recebeu uma notificação judicial, não tente resolver isso "de boca" ou com modelos prontos de internet.
A especificidade do seu caso — a idade dos seus filhos, o regime de bens, quem paga o que — define o sucesso ou o fracasso da defesa.
Proteja o seu legado e a tranquilidade dos seus filhos.
No escritório Carvalho & Viana Advocacia, somos especialistas em criar estratégias jurídicas de alta complexidade para proteger patrimônios e famílias.
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