TENTARAM FUGIR DO INVENTÁRIO FAZENDO USUCAPIÃO. O STJ BARROU!
Uma das frases mais ouvidas em escritórios de advocacia quando uma família perde um ente querido e se depara com a burocracia dos bens deixados é: "Doutor, o inventário é muito caro e demorado. Não podemos fazer uma Usucapião que é mais fácil?"
Essa ideia — de que a Usucapião seria uma "solução mágica" ou um substituto mais barato para o Inventário — se espalhou pelo Brasil como uma lenda urbana jurídica.
Muitos herdeiros acreditam (e, infelizmente, alguns profissionais orientam erroneamente) que basta alegar que moram no imóvel do falecido há alguns anos para "virar dono" via Usucapião, fugindo assim do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) e das custas de cartório.
No entanto, uma decisão recentíssima e contundente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida no REsp 2.201.442/SC e publicada em 2025, jogou um balde de água fria nessa estratégia.
A Corte Superior reafirmou que o Poder Judiciário não pode ser usado para burlar o sistema registral e tributário.
Neste artigo completo, vamos dissecar essa decisão, explicar o conceito jurídico de Saisine (que é a chave para entender o problema) e mostrar qual é o caminho seguro para regularizar imóveis de herança sem perder tempo e dinheiro com processos que serão extintos.
O Sonho do "Caminho Mais Fácil" vs. A Realidade Jurídica
Para entender a gravidade e a importância desta decisão, precisamos primeiro entender o cenário fático que levou o caso até Brasília.
Imagine a seguinte situação: um patriarca falece deixando um terreno grande, porém irregular (sem desmembramento formal na prefeitura). Ele deixa vários filhos.
Um desses filhos continua morando na casa do pai, enquanto os outros herdeiros seguem suas vidas em outros lugares.
Passados 15 anos, esse filho decide que quer o imóvel em seu nome.
Ao consultar a tabela de custos de um Inventário (advogado, escritura, impostos, regularização do terreno), ele se assusta.
Surge então a "ideia genial": entrar com uma Ação de Usucapião.
O raciocínio parece lógico para o leigo: "Eu moro aqui, ninguém reclamou, sou dono pelo tempo."
Foi exatamente isso que aconteceu no caso de Santa Catarina julgado pela Ministra Daniela Teixeira.
Os herdeiros tentaram usar a ação de Usucapião alegando que os demais herdeiros não queriam abrir o inventário e que o imóvel tinha problemas de parcelamento de solo.
Eles esperavam uma sentença declaratória de propriedade. Receberam uma sentença de extinção do processo sem resolução do mérito.
Ou seja, o Juiz sequer analisou se eles tinham 15 anos de posse; ele disse, basicamente: "Vocês bateram na porta errada.
Esta via processual não serve para o que vocês querem."
O Pilar Jurídico: O Princípio da Saisine (Art. 1.784 do Código Civil)
Por que o STJ negou a Usucapião?
A resposta está em uma palavra francesa que é a base do Direito das Sucessões no Brasil: Saisine.
O Artigo 1.784 do Código Civil determina: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários".
Isso significa que, no exato segundo em que o proprietário falece, os herdeiros já se tornam proprietários e possuidores dos bens, mesmo que ainda não tenham o "papel" (escritura) na mão.
Aqui está o "pulo do gato" que a Ministra Relatora utilizou para fundamentar a decisão:
- A
Usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade. Ela serve para transformar um "não-dono" (possuidor) em "dono".
- O Inventário é uma forma de regularização da propriedade. Ele serve para formalizar e dividir o que os herdeiros já receberam pela Saisine.
Se o herdeiro já é dono (pela Saisine), ele não precisa "adquirir" a propriedade novamente via Usucapião.
Ele precisa apenas individualizar sua cota-parte através do Inventário.
Ao tentar usar a Usucapião, o herdeiro está, na visão do STJ, tentando ignorar a transmissão que já aconteceu (a herança) para criar uma nova (a usucapião), muitas vezes com o objetivo de sonegar o imposto ITCMD ou fugir das regras de desmembramento de solo urbano (Lei 6.766/79).
A Decisão do STJ no REsp 2.201.442/SC em Detalhes
No acórdão analisado, a Ministra Daniela Teixeira foi clara ao manter a extinção do processo por Falta de Interesse de Agir na modalidade Adequação.
O que isso significa?
No Direito, para você processar alguém ou pedir algo ao Estado, você precisa demonstrar que aquele processo é necessário e adequado.
O Tribunal entendeu que a ação de Usucapião é inadequada para herdeiros que apenas querem regularizar a documentação ou dividir o bem.
O trecho da decisão é lapidar:
"Constatado que os autores já possuem, de forma indivisível, o direito à posse e ao domínio do imóvel litigioso que lhes foram transmitidos por meio de sucessão hereditária, apenas se pode obter a regularização registral por meio da partilha em processo de inventário."
Além disso, a decisão toca em um ponto sensível: o Parcelamento Irregular do Solo.
Muitas vezes, as famílias tentam a Usucapião porque o terreno do pai tem 500m², mas a lei municipal só permite desmembrar em lotes de 200m². Se eles fizerem o inventário, a prefeitura pode barrar a divisão.
Com a Usucapião, eles tentam forçar o cartório a abrir uma matrícula nova, burlando a lei urbanística. O STJ fechou essa porta também.
Mas afinal, NUNCA cabe Usucapião de Herança?
Atenção: O Direito não é uma ciência exata e existem exceções.
O STJ não disse que é impossível um herdeiro usucapir um bem de herança. O que ele disse é que não se pode usar a Usucapião como substituto (sucedâneo) do Inventário.
Para que a Usucapião de herança seja aceita, é necessário preencher requisitos muito mais rígidos do que a Usucapião comum.
O herdeiro precisa provar a posse exclusiva com animus domini (intenção de dono) e o afastamento total dos outros herdeiros.
O Cenário da Exceção (Quando pode funcionar):
Imagine que o pai faleceu há 20 anos. Ele deixou uma casa.
- O Filho A ficou morando na casa, reformou, pagou todos os impostos, ampliou a construção.
- Os Filhos B e C sumiram, mudaram de estado, nunca pediram aluguel, nunca ajudaram na manutenção e agiram como se tivessem "abandonado" o direito deles.
- Nesse caso, o Filho A não está apenas "gerindo a herança". Ele inverteu o caráter da posse. Ele passou a agir como dono único.
Neste cenário específico, o STJ (em outros julgados, como o REsp 1.631.859/SP) já admitiu a Usucapião. Mas perceba a diferença: aqui existe uma briga fática (um dono excluindo os outros).
No caso do REsp 2.201.442/SC que estamos analisando hoje, o objetivo era apenas regularizar papéis e fugir da burocracia, o que é vedado.
Os Riscos de Ignorar Essa Decisão
Insistir na via da Usucapião quando o caso é claramente de Inventário traz prejuízos reais para a família:
- Perda de Tempo: Processos de Usucapião são lentos (duram de 5 a 10 anos). Imagine esperar 8 anos para o Juiz dizer "extingo o processo, vá fazer o inventário".
- Prejuízo Financeiro: Você gastará com levantamentos topográficos, plantas, memoriais descritivos e taxas judiciais que serão inúteis.
- Condenação em Honorários de Sucumbência: Se o município ou outro herdeiro contestar a ação, você poderá ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte (geralmente 10% a 20% do valor do imóvel).
- Imóvel "Travado": Enquanto o processo errado corre, o imóvel continua irregular, desvalorizado e impossível de ser vendido financiado.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Separamos as dúvidas mais comuns que recebemos no escritório sobre regularização de herança:
1. Meu pai morreu e o imóvel não tem escritura, só "contrato de gaveta". Posso fazer Usucapião?
Depende. Se o seu pai já tinha o direito à Usucapião quando morreu (já morava lá há muito tempo), esse direito passa para os herdeiros.
Nesse caso, a ação pode ser viável, mas não é uma "Usucapião de Herança" contra os irmãos, e sim uma Usucapião para regularizar o bem que o pai deixou.
A análise técnica é fundamental.
2. Somos herdeiros pobres e não temos dinheiro para o Inventário. O que fazer?
A falta de recursos não autoriza a Usucapião.
Para esses casos, existe o Inventário Extrajudicial (cartório), que pode ser parcelado, ou o Inventário Judicial com pedido de Gratuidade de Justiça.
Existem também formas de vender o imóvel durante o inventário (alvará judicial) para pagar os custos do próprio processo.
3. O terreno é irregular e a prefeitura não deixa desmembrar no Inventário. A Usucapião resolve?
Foi exatamente isso que o STJ proibiu neste caso.
Usar o judiciário para "tratorar" as leis urbanísticas municipais é uma estratégia arriscada que está sendo barrada.
A solução correta envolve regularização fundiária (REURB) ou retificação de área, dependendo do caso, antes ou durante o inventário.
O Caminho Seguro: Estratégia Jurídica Inteligente
A decisão da Ministra Daniela Teixeira no REsp 2.201.442/SC é um alerta claro para a advocacia e para a sociedade: não existem atalhos mágicos no Direito Imobiliário.
Tentar economizar usando o procedimento errado é a receita clássica para transformar um patrimônio (ativo) em um problema (passivo).
A regularização de imóveis de herança exige um diagnóstico preciso:
- O imóvel está regular no cartório?
- Existe disputa entre os herdeiros?
- Houve abandono por parte de alguém?
- Qual a melhor estratégia tributária para pagar menos ITCMD dentro da lei?
Só um especialista pode responder a essas perguntas sem colocar seu patrimônio em risco.
Se você tem um imóvel de herança "travado", se os herdeiros não se entendem, ou se você está pensando em entrar com uma Usucapião e quer ter certeza de que não vai perder dinheiro, você precisa de uma análise profissional.
No escritório Carvalho & Viana Advocacia, somos especialistas em Direito das Sucessões e Regularização de Imóveis.
Nossa missão é destravar seu patrimônio com segurança jurídica, seguindo as diretrizes mais recentes dos Tribunais Superiores.
Não arrisque anos de espera em um processo que pode ser extinto.
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