PENSÃO: FILHO NOVO NÃO APAGA DÍVIDA DE FILHO ANTIGO.

Stivel Carvalho • 13 de janeiro de 2026

Pai com Outros Filhos e Pagamento Parcial Pode ser Preso? Entenda a Decisão do STJ que Manteve a Ordem de Prisão

Dívida de alimentos


A prisão civil por dívida de pensão alimentícia é o pesadelo de qualquer devedor.


No entanto, existe uma série de "lendas urbanas" jurídicas que circulam em grupos de conversa e na internet, levando muitos pais a acreditarem que estão protegidos quando, na verdade, estão correndo risco iminente.


Os argumentos mais comuns são: "Se eu pagar qualquer valor por mês, o juiz não pode me prender." "Eu tenho outros filhos pequenos para criar, a Justiça não vai me deixar na cadeia." "A mãe recusou meu acordo, então a culpa é dela."


Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um pedido de liberdade (HC 1.065.206/DF, de 2025) que utilizava exatamente esses argumentos. O resultado? O pedido foi negado liminarmente e a ordem de prisão foi mantida.


Mas atenção: diferentemente do que muitos blogs divulgam, o STJ não disse que esses argumentos nunca funcionam. O Tribunal aplicou uma regra processual rigorosa e entendeu que, naquele momento, não havia ilegalidade gritante que justificasse a soltura imediata.


Neste artigo, vamos explicar com precisão técnica e honestidade o que aconteceu neste caso, derrubar mitos perigosos e mostrar qual é a única estratégia segura para lidar com execuções de alimentos.



O Caso: Datas, Dívida Alta e o Pedido de Socorro ao STJ



Para entender a decisão, precisamos olhar para a cronologia e o drama fático apresentado.

O decreto de prisão original foi proferido na primeira instância em 06/05/2024.


Após o trâmite processual e a tentativa de recursos no Tribunal local, a prisão foi efetivada em 15/12/2025, com prazo fixado em 90 dias.


O valor executado da dívida girava em torno de R$ 54.616,62 (embora a defesa contestasse esse cálculo). Com o pai encarcerado, a defesa recorreu ao STJ com um Habeas Corpus, distribuído ao Relator Ministro Raul Araújo, mas cuja decisão liminar foi analisada e assinada pelo Ministro Herman Benjamin, Presidente do STJ.


A defesa apresentou três justificativas principais para a soltura imediata:


  1. Vulnerabilidade Familiar: O pai possui outros filhos, incluindo uma filha órfã de mãe (sob seus cuidados exclusivos) e uma recém-nascida ainda não registrada devido ao cárcere.

  2. Boa-fé (Pagamento Parcial): Ele não estava totalmente inerte. Realizou pagamentos de R$ 1.000,00 e R$ 500,00 nos meses anteriores.

  3. Recusa de Acordo: Ele ofereceu R$ 15.000,00 à vista para quitar a dívida, mas a proposta foi recusada pela mãe da criança credora.


Mesmo com esse cenário sensível, o Presidente do STJ indeferiu o pedido liminar. O pai continuou sujeito à prisão. Por quê?



O "Pulo do Gato" Jurídico: A Súmula 691 e a Análise Processual



Aqui está a correção técnica fundamental que separa uma análise amadora de uma análise especializada.


O STJ não julgou o mérito final dizendo "o pai está errado e deve ficar preso para sempre". A decisão foi processual.


O Presidente da Corte aplicou a Súmula 691 do STF, que impede os Tribunais Superiores de aceitarem Habeas Corpus contra decisão liminar de tribunal inferior, salvo em casos de ilegalidade flagrante ou teratologia (decisão monstruosamente absurda).


Ao negar o pedido, o Ministro sinalizou que, numa análise preliminar, a prisão decretada pelo juiz local e mantida pelo TJDFT não era teratológica. Ela seguia os trâmites legais.


Isso é um alerta gravíssimo: significa que argumentos como "tenho outros filhos" ou "paguei um pouquinho" não são vistos como salvo-conduto automático pelos ministros.


Vamos analisar os três pilares sob essa ótica técnica.



Pilar 1: O Perigo de Confiar no Pagamento Parcial



A defesa alegou que o pai pagou R$ 500,00 e R$ 1.000,00, demonstrando boa-fé.

A Realidade Jurídica: A Súmula 309 do STJ é clara:


"O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."


No caso, o valor pago (R$ 500,00) era ínfimo perto do valor executado (mais de R$ 50 mil). Ao analisar o pedido, o STJ não considerou teratológica a manutenção da prisão diante do quadro apresentado e da necessidade de análise aprofundada na origem.


A Lição: Não ache que depositar "qualquer trocado" blinda você da prisão. Se o pagamento não for substancial, o decreto prisional continua sendo legal e válido.



Pilar 2: Paternidade Responsável e os "Outros Filhos"



O argumento mais forte da defesa era a existência de outros filhos dependentes, inclusive uma recém-nascida e uma órfã de mãe.


A Realidade Jurídica: O Presidente do STJ reconheceu que esse fato é "juridicamente relevante". Porém, decidiu que a existência de novos filhos não autoriza, por si só, o descumprimento da obrigação com os filhos anteriores, nem torna a prisão uma ilegalidade flagrante.


O Princípio da Paternidade Responsável dita que ter uma nova família não anula os direitos da antiga.


A discussão sobre a capacidade de sustentar todos os filhos exige provas profundas (análise de renda, despesas, binômio necessidade/possibilidade), o que é inviável em uma liminar rápida de Habeas Corpus.



Pilar 3: A Recusa do Acordo e a "Vingança"



A defesa alegou que a mãe agiu por vingança ao recusar R$ 15.000,00 para quitar uma dívida que seria de R$ 54.000,00 (ou R$ 35.000,00, segundo os cálculos do pai).


A Realidade Jurídica: Crédito alimentar é verba de sobrevivência. O credor (representado pela mãe) não é obrigado a dar desconto ou aceitar um valor muito inferior (cerca de 30% da dívida) para livrar o devedor da cadeia.


Recusar um acordo desvantajoso é um exercício regular de direito. O STJ não viu abuso ou "vingança" por parte da credora que justificasse a intervenção excepcional da Corte.



O Erro no Momento da Defesa (Cálculos e Renda)



Um ponto crucial da decisão foi a recusa do STJ em analisar os cálculos da dívida. A defesa alegava que o valor estava errado, citando a Súmula 621 do STJ (que diz que a redução da pensão retroage à data da citação).


O Ministro foi claro: o Habeas Corpus, em sede liminar, não é o momento para fazer conta complexa.


O Tribunal Superior não pode parar para analisar planilhas, extratos e datas de citação em um pedido de urgência. Isso deve ser feito na primeira instância, através de uma peça chamada Impugnação ao Cumprimento de Sentença.


Se você deixa para discutir o valor da dívida ou a sua queda de renda apenas quando a prisão já foi decretada (no caso, o decreto era de 06/05/2024 e a discussão só chegou ao STJ no final de 2025), as chances de sucesso despencam.


A discussão sobre capacidade financeira deve ser feita na Ação Revisional de Alimentos, e não usada como "desculpa" de última hora para não pagar a execução.



Perguntas Frequentes (FAQ)



Separamos as dúvidas reais que chegam ao escritório Carvalho & Viana sobre situações como esta:


1. O pagamento parcial NUNCA evita a prisão?


Depende. Se o pagamento for substancial (quase o total da dívida) e houver uma justificativa muito forte para o restante, o juiz pode converter a prisão em penhora.


Mas pagamentos irrisórios frente ao total da dívida geralmente não afastam a prisão, conforme a jurisprudência dominante.


2. Tenho nova família. Como faço para não ser preso?


Você precisa agir antes de virar devedor. Assim que o novo filho nascer ou a renda cair, ajuíze imediatamente uma Ação Revisional de Alimentos.


Enquanto a revisão não for julgada, a pensão antiga continua valendo.


3. O STJ disse que a prisão de 90 dias é obrigatória?


Não. O prazo máximo legal é de 3 meses (90 dias). O juiz pode fixar prazos menores. O que o STJ disse é que fixar o prazo em 90 dias não é uma ilegalidade absurda que mereça correção via liminar.


4. Se eu for preso, a dívida acaba?


Não! A prisão é apenas um meio de pressão (coerção).


Ao sair da cadeia, a dívida continua lá, com juros e correção, e seus bens (carro, casa, contas) podem ser penhorados. Ninguém é preso duas vezes pela mesma parcela, mas pode ser preso novamente pelas parcelas que vencerem depois.



A Estratégia Certa para Preservar sua Liberdade



A análise deste caso recente (HC 1.065.206/DF) nos ensina que o sistema judiciário brasileiro é rígido na cobrança de alimentos e que os Tribunais Superiores têm barreiras processuais altas (como a Súmula 691).


Confiar que "tenho outros filhos" ou "paguei um pouco" vai garantir sua liberdade é uma aposta altíssima que pode custar meses longe da sua família e do seu trabalho.


A defesa em Execução de Alimentos exige técnica apurada:


  1. Conferência milimétrica dos cálculos na origem.

  2. Ajuizamento tempestivo da Ação Revisional.

  3. Propostas de acordo formalizadas e realistas.

No escritório Carvalho & Viana Advocacia, não trabalhamos com promessas vazias.


Trabalhamos com análise de risco real e estratégias processuais para proteger a liberdade de quem enfrenta dificuldades financeiras genuínas, sempre dentro da legalidade.


Se você está sendo executado, se o valor da sua pensão está defasado da sua realidade, ou se existe um mandado de prisão em discussão, não espere o oficial de justiça bater à porta.


Clique no botão abaixo agora mesmo e fale diretamente com nossa equipe especializada pelo WhatsApp. Vamos analisar o seu processo com a profundidade técnica que o seu caso exige.


ENVIAR MENSAGEM

MAIS PUBLICAÇÕES

Plano de saúde: Unimed Fortaleza é condenada a fornecer Secuquinumabe (Cosentyx®) para artrite psori
Por Stivel Carvalho 2 de abril de 2026
Decisão da 28ª Vara Cível de Fortaleza obriga Unimed a custear Secuquinumabe para Artrite Psoriásica. Veja os fundamentos jurídicos e como agir em negativas.
Próstata: Justiça manda reembolsar HOLEP negada por plano
Por Stivel Carvalho 26 de março de 2026
Decisão em Fortaleza condena a GEAP a reembolsar R$ 11 mil por materiais da técnica HOLEP negados em cirurgia prostática. Entenda o caso.
Unimed Fortaleza condenada por negar home care para Alzheimer
Por Stivel Carvalho 25 de março de 2026
Justiça de Fortaleza condena a Unimed Fortaleza a custear home care para paciente com Alzheimer avançado. Saiba o que fazer em caso de negativa.
Por Stivel Carvalho 24 de março de 2026
Justiça de Fortaleza condena a Unimed a fornecer Spinraza para paciente com AME tipo III. Entenda a decisão e saiba o que fazer diante da negativa.
Por Stivel Carvalho 24 de março de 2026
Justiça do Ceará mandou cancelar cobrança de R$ 52 mil após negativa de internação de urgência. Entenda a regra das 24 horas e saiba como agir.
Unimed Bariátrica Cirurgia  Reparadora Negativa Abusiva
Por Stivel Carvalho 24 de março de 2026
Uma sentença da 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza confirmou o dever da Unimed Fortaleza de autorizar e custear cirurgia reparadora indicada a uma paciente que havia passado por bariátrica e desenvolveu sequelas físicas importantes no pós-operatório. A decisão foi assinada pela juíza Débora Danielle Pinheiro Ximenes Freire, no processo nº 0253061-72.2022.8.06.0001.  No andamento disponibilizado nos autos, consta publicação em 5 de março de 2026; a data exata da assinatura digital não foi detalhada no trecho enviado. No dispositivo, a magistrada julgou os pedidos parcialmente procedentes para confirmar a tutela de urgência e tornar definitiva a obrigação de fazer imposta ao plano. Com isso, a operadora foi condenada a custear a reconstrução da mama com prótese, um par de próteses mamárias, unidades de Dermabond Prineo por evento cirúrgico, medicamentos para prevenção de tromboembolismo, dois drenos de Blake com coletor e botas pneumáticas. O pedido de indenização por danos morais, porém, foi julgado improcedente. O fato Segundo a sentença, a autora era beneficiária adimplente do plano e, após a cirurgia bariátrica, passou a enfrentar excesso de pele em diversas regiões do corpo, com flacidez acentuada, intertrigo, celulites em áreas de dobras cutâneas, dificuldades de higienização, sudorese excessiva, atritos cutâneos, odor desagradável e desconforto físico. O quadro ainda repercutia em dores nas costas, desvio postural, baixa autoestima, prejuízo ao convívio social e comprometimento das atividades cotidianas. A decisão registra também que havia indicação médica para cirurgias plásticas de caráter reparador como continuidade do tratamento da obesidade. Ainda assim, a operadora negou autorização sob o fundamento de ausência de cobertura contratual. Na defesa, a Unimed Fortaleza sustentou que o procedimento teria caráter eminentemente estético, que não haveria urgência e que as dores e alterações posturais decorreriam de condição congênita, além de alegar ausência de nexo causal entre os sintomas e a indicação de implante mamário. Ao analisar o mérito, a juíza concluiu que a cirurgia pós-bariátrica, nas circunstâncias descritas nos autos, não poderia ser tratada como mero procedimento estético. Para a magistrada, a negativa de cobertura comprometia a própria eficácia da bariátrica já realizada, inviabilizando a adequada continuidade do tratamento médico e esvaziando a finalidade do contrato de assistência à saúde. O contexto da paciente O que esse caso mostra, de forma muito concreta, é que o problema não terminava na cirurgia bariátrica. A perda ponderal significativa trouxe um novo conjunto de sequelas físicas que, segundo a própria narrativa acolhida na sentença, afetavam a saúde, a higiene, a postura, o bem-estar e a vida social da paciente. Não era uma questão de vaidade. Era um quadro que continuava exigindo tratamento. A paciente relatava, entre outros pontos, excesso de pele, ptose dermocutânea, assimetria mamária, desvio escoliótico dorso-lombar e alterações posturais severas. O pedido envolvia não apenas a reconstrução mamária com prótese, mas também materiais e insumos necessários para a realização segura do procedimento, como drenos, medicação para prevenção de tromboembolismo e botas pneumáticas. Já a justificativa do plano seguiu uma linha que muitos pacientes conhecem bem: dizer que o procedimento não está coberto, classificá-lo como estético e tentar afastar a urgência clínica. Foi exatamente esse tipo de negativa que acabou sendo enfrentado no Judiciário. A visão dos especialistas: por que essa decisão muda tudo? Aqui está o ponto central: quando a Justiça reconhece que a cirurgia reparadora pós-bariátrica integra a continuidade do tratamento, ela desmonta uma das teses mais usadas pelas operadoras para economizar às custas do paciente. Na sentença enviada, a magistrada foi expressa ao afirmar que a cirurgia plástica complementar ao tratamento de obesidade mórbida, sobretudo quando decorrente da bariátrica, deve ser compreendida como procedimento reparador e não estético. Também consignou que cabe ao profissional de medicina que acompanha a paciente avaliar a real necessidade do tratamento, não podendo a operadora substituir o médico responsável. Para o Carvalho & Viana Advocacia de Saúde, decisões como essa têm um peso enorme porque revelam uma verdade simples: o plano não pode encerrar o tratamento no momento que lhe convém financeiramente. Se a bariátrica gera sequelas anatômicas e funcionais que exigem continuação terapêutica, não faz sentido o paciente ser abandonado justamente na fase mais sensível da recuperação. E há mais. A própria sentença menciona que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de cobertura obrigatória das cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas no Tema 1069, além de citar precedente do TJCE no mesmo sentido. Em outras palavras, esta não é uma decisão isolada ou extravagante. Ela se apoia numa linha jurídica que vem ganhando força exatamente porque a realidade do paciente é mais importante que a regra interna da operadora. O inimigo comum: a negativa padronizada que tenta transformar tratamento em “estética” Existe um padrão que se repete em inúmeros casos de saúde suplementar: o plano recebe um pedido médico formal, vê que o procedimento tem custo relevante e reage com uma negativa automática baseada em cláusula contratual, rol interno ou leitura restritiva da cobertura. Foi isso, em essência, que apareceu nesta ação. A operadora tentou sustentar que o pedido não se enquadrava como cobertura obrigatória, que teria caráter estético e que não haveria urgência. Só que, diante do contexto clínico descrito, essa narrativa não prevaleceu. Na prática, o paciente fica encurralado. De um lado, há dor, constrangimento, limitação física e risco de agravamento. De outro, uma negativa fria, técnica na aparência, mas profundamente agressiva na vida real. É por isso que o Judiciário segue sendo chamado a intervir: porque, quando a operadora decide economizar, quem paga a conta é o corpo do paciente. Na saúde, tempo não é detalhe Outro ponto que esta decisão deixa claro é a importância da resposta rápida. O processo teve tutela de urgência deferida logo no início para autorizar o tratamento, e essa proteção foi depois confirmada na sentença. Isso importa porque, em matéria de saúde, esperar demais muitas vezes significa piorar o quadro, aumentar o sofrimento e prolongar sequelas que poderiam ser evitadas. É exatamente por isso que a via judicial com pedido liminar costuma ser decisiva em casos de negativa de plano de saúde. Quando a documentação médica está bem construída e o abuso da negativa aparece com clareza, o Judiciário pode agir em tempo útil. A própria decisão é a prova Muita gente ainda acredita que “não adianta processar plano de saúde” ou que “se o plano negou, é porque não tem direito”. Essa sentença mostra o contrário. Aqui, a Justiça confirmou o custeio da reconstrução mamária com prótese e de todos os materiais e medicamentos listados no pedido principal, reconhecendo que a recusa comprometia a continuidade do tratamento. Isso é o que realmente importa para o paciente: sair do papel da negativa e chegar à ordem judicial concreta para fazer o tratamento acontecer. É verdade que o pedido de danos morais foi rejeitado, porque a juíza entendeu que a negativa ocorreu antes da fixação da tese repetitiva do Tema 1069 pelo STJ e, por isso, não configuraria ato ilícito indenizável no caso específico. Mas o ponto central da vitória permaneceu: o tratamento foi reconhecido como devido e a cobertura foi imposta. Seu plano negou cirurgia reparadora, prótese, insumos ou medicamento? Não aceite a negativa como resposta final Quando o plano diz “não”, isso não significa que ele tem razão. Muitas vezes, significa apenas que você foi colocado diante de uma barreira criada para cansar, adiar e reduzir custos. O problema é que o seu corpo não pode esperar a conveniência da operadora. Se houve negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica, reconstrução mamária com prótese, materiais cirúrgicos, medicação, home care, terapia, exame, internação ou outro tratamento essencial, o primeiro passo é agir com estratégia. O Carvalho & Viana Advocacia de Saúde atua exatamente nesse ponto: transformar negativa em reação jurídica rápida, técnica e firme. Seu plano negou um tratamento importante para a sua saúde? Clique no botão do WhatsApp e envie a negativa, o relatório médico e os documentos que você tiver. A equipe do Carvalho & Viana Advocacia de Saúde fará a análise do seu caso e indicará o caminho jurídico para buscar a cobertura com urgência.