PENSÃO: FILHO NOVO NÃO APAGA DÍVIDA DE FILHO ANTIGO.
Pai com Outros Filhos e Pagamento Parcial Pode ser Preso? Entenda a Decisão do STJ que Manteve a Ordem de Prisão

A prisão civil por dívida de pensão alimentícia é o pesadelo de qualquer devedor.
No entanto, existe uma série de "lendas urbanas" jurídicas que circulam em grupos de conversa e na internet, levando muitos pais a acreditarem que estão protegidos quando, na verdade, estão correndo risco iminente.
Os argumentos mais comuns são: "Se eu pagar qualquer valor por mês, o juiz não pode me prender." "Eu tenho outros filhos pequenos para criar, a Justiça não vai me deixar na cadeia." "A mãe recusou meu acordo, então a culpa é dela."
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um pedido de liberdade (HC 1.065.206/DF, de 2025) que utilizava exatamente esses argumentos. O resultado? O pedido foi negado liminarmente e a ordem de prisão foi mantida.
Mas atenção: diferentemente do que muitos blogs divulgam, o STJ não disse que esses argumentos nunca funcionam. O Tribunal aplicou uma regra processual rigorosa e entendeu que, naquele momento, não havia ilegalidade gritante que justificasse a soltura imediata.
Neste artigo, vamos explicar com precisão técnica e honestidade o que aconteceu neste caso, derrubar mitos perigosos e mostrar qual é a única estratégia segura para lidar com execuções de alimentos.
O Caso: Datas, Dívida Alta e o Pedido de Socorro ao STJ
Para entender a decisão, precisamos olhar para a cronologia e o drama fático apresentado.
O decreto de prisão original foi proferido na primeira instância em 06/05/2024.
Após o trâmite processual e a tentativa de recursos no Tribunal local, a prisão foi efetivada em 15/12/2025, com prazo fixado em 90 dias.
O valor executado da dívida girava em torno de R$ 54.616,62 (embora a defesa contestasse esse cálculo). Com o pai encarcerado, a defesa recorreu ao STJ com um Habeas Corpus, distribuído ao Relator Ministro Raul Araújo, mas cuja decisão liminar foi analisada e assinada pelo Ministro Herman Benjamin, Presidente do STJ.
A defesa apresentou três justificativas principais para a soltura imediata:
- Vulnerabilidade Familiar: O pai possui outros filhos, incluindo uma filha órfã de mãe (sob seus cuidados exclusivos) e uma recém-nascida ainda não registrada devido ao cárcere.
- Boa-fé (Pagamento Parcial): Ele não estava totalmente inerte. Realizou pagamentos de R$ 1.000,00 e R$ 500,00 nos meses anteriores.
- Recusa de Acordo: Ele ofereceu R$ 15.000,00 à vista para quitar a dívida, mas a proposta foi recusada pela mãe da criança credora.
Mesmo com esse cenário sensível, o Presidente do STJ indeferiu o pedido liminar. O pai continuou sujeito à prisão. Por quê?
O "Pulo do Gato" Jurídico: A Súmula 691 e a Análise Processual
Aqui está a correção técnica fundamental que separa uma análise amadora de uma análise especializada.
O STJ não julgou o mérito final dizendo "o pai está errado e deve ficar preso para sempre". A decisão foi processual.
O Presidente da Corte aplicou a Súmula 691 do STF, que impede os Tribunais Superiores de aceitarem Habeas Corpus contra decisão liminar de tribunal inferior, salvo em casos de ilegalidade flagrante ou teratologia (decisão monstruosamente absurda).
Ao negar o pedido, o Ministro sinalizou que, numa análise preliminar, a prisão decretada pelo juiz local e mantida pelo TJDFT não era teratológica. Ela seguia os trâmites legais.
Isso é um alerta gravíssimo: significa que argumentos como "tenho outros filhos" ou "paguei um pouquinho" não são vistos como salvo-conduto automático pelos ministros.
Vamos analisar os três pilares sob essa ótica técnica.
Pilar 1: O Perigo de Confiar no Pagamento Parcial
A defesa alegou que o pai pagou R$ 500,00 e R$ 1.000,00, demonstrando boa-fé.
A Realidade Jurídica: A Súmula 309 do STJ é clara:
"O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."
No caso, o valor pago (R$ 500,00) era ínfimo perto do valor executado (mais de R$ 50 mil). Ao analisar o pedido, o STJ não considerou teratológica a manutenção da prisão diante do quadro apresentado e da necessidade de análise aprofundada na origem.
A Lição: Não ache que depositar "qualquer trocado" blinda você da prisão. Se o pagamento não for substancial, o decreto prisional continua sendo legal e válido.
Pilar 2: Paternidade Responsável e os "Outros Filhos"
O argumento mais forte da defesa era a existência de outros filhos dependentes, inclusive uma recém-nascida e uma órfã de mãe.
A Realidade Jurídica: O Presidente do STJ reconheceu que esse fato é "juridicamente relevante". Porém, decidiu que a existência de novos filhos não autoriza, por si só, o descumprimento da obrigação com os filhos anteriores, nem torna a prisão uma ilegalidade flagrante.
O Princípio da Paternidade Responsável dita que ter uma nova família não anula os direitos da antiga.
A discussão sobre a capacidade de sustentar todos os filhos exige provas profundas (análise de renda, despesas, binômio necessidade/possibilidade), o que é inviável em uma liminar rápida de Habeas Corpus.
Pilar 3: A Recusa do Acordo e a "Vingança"
A defesa alegou que a mãe agiu por vingança ao recusar R$ 15.000,00 para quitar uma dívida que seria de R$ 54.000,00 (ou R$ 35.000,00, segundo os cálculos do pai).
A Realidade Jurídica: Crédito alimentar é verba de sobrevivência. O credor (representado pela mãe) não é obrigado a dar desconto ou aceitar um valor muito inferior (cerca de 30% da dívida) para livrar o devedor da cadeia.
Recusar um acordo desvantajoso é um exercício regular de direito. O STJ não viu abuso ou "vingança" por parte da credora que justificasse a intervenção excepcional da Corte.
O Erro no Momento da Defesa (Cálculos e Renda)
Um ponto crucial da decisão foi a recusa do STJ em analisar os cálculos da dívida. A defesa alegava que o valor estava errado, citando a Súmula 621 do STJ (que diz que a redução da pensão retroage à data da citação).
O Ministro foi claro: o Habeas Corpus, em sede liminar, não é o momento para fazer conta complexa.
O Tribunal Superior não pode parar para analisar planilhas, extratos e datas de citação em um pedido de urgência. Isso deve ser feito na primeira instância, através de uma peça chamada Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Se você deixa para discutir o valor da dívida ou a sua queda de renda apenas quando a prisão já foi decretada (no caso, o decreto era de 06/05/2024 e a discussão só chegou ao STJ no final de 2025), as chances de sucesso despencam.
A discussão sobre capacidade financeira deve ser feita na Ação Revisional de Alimentos, e não usada como "desculpa" de última hora para não pagar a execução.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Separamos as dúvidas reais que chegam ao escritório Carvalho & Viana sobre situações como esta:
1. O pagamento parcial NUNCA evita a prisão?
Depende. Se o pagamento for substancial (quase o total da dívida) e houver uma justificativa muito forte para o restante, o juiz pode converter a prisão em penhora.
Mas pagamentos irrisórios frente ao total da dívida geralmente não afastam a prisão, conforme a jurisprudência dominante.
2. Tenho nova família. Como faço para não ser preso?
Você precisa agir antes de virar devedor. Assim que o novo filho nascer ou a renda cair, ajuíze imediatamente uma Ação Revisional de Alimentos.
Enquanto a revisão não for julgada, a pensão antiga continua valendo.
3. O STJ disse que a prisão de 90 dias é obrigatória?
Não. O prazo máximo legal é de 3 meses (90 dias). O juiz pode fixar prazos menores. O que o STJ disse é que fixar o prazo em 90 dias não é uma ilegalidade absurda que mereça correção via liminar.
4. Se eu for preso, a dívida acaba?
Não! A prisão é apenas um meio de pressão (coerção).
Ao sair da cadeia, a dívida continua lá, com juros e correção, e seus bens (carro, casa, contas) podem ser penhorados. Ninguém é preso duas vezes pela mesma parcela, mas pode ser preso novamente pelas parcelas que vencerem depois.
A Estratégia Certa para Preservar sua Liberdade
A análise deste caso recente (HC 1.065.206/DF) nos ensina que o sistema judiciário brasileiro é rígido na cobrança de alimentos e que os Tribunais Superiores têm barreiras processuais altas (como a Súmula 691).
Confiar que "tenho outros filhos" ou "paguei um pouco" vai garantir sua liberdade é uma aposta altíssima que pode custar meses longe da sua família e do seu trabalho.
A defesa em Execução de Alimentos exige técnica apurada:
- Conferência milimétrica dos cálculos na origem.
- Ajuizamento tempestivo da Ação Revisional.
- Propostas de acordo formalizadas e realistas.
No escritório Carvalho & Viana Advocacia, não trabalhamos com promessas vazias.
Trabalhamos com análise de risco real e estratégias processuais para proteger a liberdade de quem enfrenta dificuldades financeiras genuínas, sempre dentro da legalidade.
Se você está sendo executado, se o valor da sua pensão está defasado da sua realidade, ou se existe um mandado de prisão em discussão, não espere o oficial de justiça bater à porta.
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