Divórcio de Empresários e a Partilha da Empresa

Stivel Carvalho • 4 de junho de 2024

Desvendando o Complexo Processo de Divórcio para Empresários: Desafios e Soluções


Quando falamos em divórcio, é inevitável pensar na necessidade de partilhar os bens acumulados ao longo do casamento. Este processo, que já é naturalmente complexo, torna-se ainda mais intrincado quando envolve a partilha de empresas..


No Brasil, a partilha de bens pode ocorrer separadamente do divórcio, permitindo que o divórcio seja solicitado de imediato, enquanto a divisão dos bens pode ser realizada ao longo do tempo. Esta flexibilidade é crucial quando os bens possuem valor econômico difícil de mensurar, como é o caso das empresas.


Este artigo explora as diversas situações que podem surgir durante a partilha de empresas em casos de divórcio, destacando os desafios e soluções possíveis.


Avaliação Negativa da Empresa: Como é Feita a Divisão de Prejuízos no Divórcio


A Realidade dos Prejuízos na Partilha de Empresas


Quando tratamos de uma empresa individual, onde os bens da pessoa jurídica se confundem com os bens pessoais da pessoa física, é essencial que tanto os ativos quanto os passivos sejam partilhados em caso de divórcio.


Isso ocorre porque as dívidas contraídas pela empresa são presumidamente destinadas ao sustento da família, oriundas da atividade empresarial exercida pelo cônjuge empreendedor. Portanto, mesmo que a empresa esteja apresentando prejuízos, esses passivos também devem ser incluídos na partilha de bens, assegurando uma divisão justa e equilibrada dos encargos financeiros acumulados durante o casamento.


Em contrapartida, quando estamos tratando de uma sociedade limitada, é fundamental entender que, em regra, o patrimônio da sociedade empresária de responsabilidade limitada não se mistura com o patrimônio pessoal dos seus sócios.


Isso significa que as dívidas contraídas para o exercício das atividades da empresa, na qual apenas um dos cônjuges figura como sócio, não são incluídas na partilha de bens em um processo de divórcio. A autonomia do patrimônio da empresa garante que suas obrigações financeiras sejam separadas dos bens pessoais dos sócios, protegendo assim o cônjuge não sócio das responsabilidades financeiras relacionadas às operações empresariais.


Portanto, em um cenário de prejuízo, a empresa deve ser avaliada por um perito que considerará todos os aspectos financeiros, incluindo dívidas e obrigações, para determinar o valor patrimonial real das cotas sociais do cônjuge. É crucial compreender que são esses valores das cotas sociais, e não a empresa em si, que serão partilhados no divórcio. Essa avaliação detalhada assegura que a divisão dos bens seja justa e refletiva do valor econômico que as cotas sociais representam, levando em conta a realidade financeira da empresa.

Este processo pode ser complexo e demorado, muitas vezes exigindo a análise detalhada de balanços financeiros, declarações de impostos e outros documentos contábeis. A transparência e a precisão nesta avaliação são cruciais para garantir uma divisão justa dos passivos.


A Necessidade de uma Avaliação Precisa


Como vimos acima, a avaliação da empresa, realizada por um perito, é crucial neste cenário.


O perito deve considerar todos os aspectos financeiros da empresa, incluindo dívidas e obrigações, para determinar o valor real das cotas sociais a serem partilhadas. Nesse contexto, é fundamental que os cônjuges compreendam que a avaliação pode ser contestada, sendo necessário estar preparado para possíveis disputas judiciais sobre o valor atribuído.


A avaliação precisa da empresa é essencial para evitar conflitos posteriores entre os cônjuges. Um laudo pericial bem fundamentado pode minimizar as chances de contestação e proporcionar uma base sólida para a negociação dos termos da partilha.


No entanto, é importante que ambos os cônjuges tenham acesso igualitário às informações financeiras da empresa e possam contratar seus próprios peritos, se necessário, para garantir que a avaliação seja justa e imparcial.


Empresa com Prejuízos e Avaliação Positiva: Um Cenário Possível


Entendendo a Avaliação Positiva Apesar dos Prejuízos


Uma empresa pode apresentar prejuízos operacionais, mas ainda ter uma avaliação positiva devido a ativos não líquidos, como a marca, carteira de clientes e o posicionamento de mercado.


Estes elementos intangíveis podem agregar valor significativo à empresa, mesmo quando a liquidez é baixa. A avaliação positiva apesar dos prejuízos pode parecer paradoxal, mas reflete o valor potencial futuro e a reputação da empresa no mercado. É um indicativo de que, apesar dos problemas financeiros atuais, a empresa possui ativos valiosos que podem alto valor patrimonial.


A avaliação de ativos intangíveis, como marcas e carteiras de clientes, é uma tarefa complexa que requer a expertise de profissionais especializados. Esses ativos podem representar um valor substancial para a empresa, mesmo que não sejam imediatamente convertíveis em dinheiro.


Portanto, em processos de divórcio envolvendo empresas, é crucial que ambas as partes reconheçam e entendam o valor desses ativos intangíveis. Eles não só afetam a avaliação total da empresa, mas também podem influenciar as negociações e as decisões relativas à partilha de bens. Ignorar esses ativos pode resultar em uma partilha injusta e subvalorizada, subestimando o verdadeiro potencial da empresa e comprometendo o futuro financeiro dos cônjuges envolvidos.


Desafios da Falta de Liquidez


A falta de liquidez representa um grande desafio na partilha de uma empresa. Sem dinheiro em caixa para pagar a parte do ex-cônjuge, a situação pode se tornar insustentável. Este é um problema comum, especialmente em empresas que dependem de ativos não líquidos para seu valor.


Nesses casos, é essencial encontrar soluções práticas, como acordos de pagamento parcelado ou a venda de parte dos ativos para gerar liquidez. A falta de liquidez pode levar a uma disputa prolongada, e muitas vezes a mediação é a melhor abordagem para evitar um litígio desgastante.


Uma possível solução para a falta de liquidez é a penhora dos frutos das quotas sociais, ou seja, utilizar os lucros futuros da empresa para pagar a parte do ex-cônjuge. Embora essa medida possa ser vista como extrema, ela garante que a divisão dos bens seja realizada de maneira justa, sem comprometer a operação contínua da empresa.


No entanto, essa abordagem exige um planejamento cuidadoso e a cooperação dos cônjuges para garantir que os lucros sejam distribuídos de forma equitativa e transparente.


Sem essa colaboração, há o risco de que o processo se torne litigioso, levando o juiz a determinar o bloqueio compulsório dos valores e a imposição de obrigações adicionais, como a apresentação judicial recorrente de documentos contábeis. Essa intervenção judicial visa assegurar a justiça e a clareza na partilha dos lucros, prevenindo fraudes e garantindo que ambas as partes recebam sua devida parte de forma correta e monitorada.


A Importância da Apuração de Haveres Prevista no Contrato Social: Facilitando a Partilha de Bens


Quando o contrato social da empresa prevê a forma de apuração de haveres, o processo de partilha pode ser simplificado. Este planejamento prévio permite que os critérios delimitados no ato constitutivo sejam seguidos, evitando disputas e incertezas.


Logo, a inclusão de cláusulas específicas no contrato social sobre a apuração de haveres em caso de divórcio pode facilitar a resolução dessas questões no futuro, garantindo que o processo seja conduzido de forma ordenada e previsível.


A previsão contratual pode incluir métodos específicos de avaliação dos bens da empresa, cronogramas para a partilha e formas de pagamento, o que pode reduzir significativamente o tempo e os custos envolvidos na resolução de disputas. Além disso, a clareza nas regras contratuais pode minimizar as tensões entre os cônjuges, proporcionando uma base sólida para a negociação dos termos da partilha.


Essa previsão contratual respeita o princípio da intervenção mínima do Estado nas relações econômicas. Este princípio é fundamental para garantir que as empresas possam operar com autonomia, sem interferências indevidas, mesmo em situações de divórcio.


Portanto, a apuração de haveres é o processo de determinação do valor da participação societária de um sócio ao se retirar da empresa, sendo um momento delicado e sensível que exige clareza, justiça e segurança para proteger os interesses de todos os envolvidos.


A adoção de critérios internos para essa apuração está prevista no art. 606 do CPC, sendo crucial para minimizar os impactos negativos do divórcio na operação da empresa e garantir um desfecho satisfatório para todas as partes.


Definir esses critérios internamente, através do contrato social, oferece diversas vantagens que vão além da mera agilidade:


  • Segurança jurídica robusta: Estabelece regras claras e pré-definidas, evitando disputas, incertezas e litígios que podem comprometer a estabilidade da empresa e gerar custos desnecessários com processos judiciais.

  • Agilidade e eficiência otimizadas: Agiliza o processo de apuração de haveres, reduzindo drasticamente o tempo e os recursos gastos com negociações demoradas e complexas, permitindo que a empresa siga em frente sem interrupções significativas.

  • Harmonia entre sócios preservada: Promove um ambiente de maior harmonia e colaboração entre os sócios, pois as regras do jogo já estão claras para todos desde o início da sociedade, evitando ressentimentos e desconfianças que podem prejudicar a produtividade e o clima organizacional.

  • Proteção da empresa blindada: Minimiza o impacto negativo do divórcio na operação da empresa, pois o processo de saída do sócio se torna mais tranquilo, previsível e célere, permitindo que a empresa se concentre em seus objetivos estratégicos sem se preocupar com conflitos internos.


Portanto, ao investir na definição interna de critérios claros e objetivos para apuração de haveres, você estará protegendo o futuro da sua empresa, preservando a harmonia entre os sócios e garantindo um processo de divórcio societário mais justo, transparente e célere. Além disso, está facilitando uma eventual partilha do valor das cotas sociais num eventual e futuro divórcio.


Conflito de Interesse: Ex-Cônjuge Deseja Ingressar na Empresa


O divórcio, além de um momento de profunda transformação pessoal, também traz consigo implicações jurídicas que impactam diretamente o patrimônio do casal, incluindo a participação em empresas, especialmente nas sociedades limitadas.


A complexa questão do ingresso de ex-cônjuges no quadro societário após a separação exige análise criteriosa do contrato social, da legislação vigente e das particularidades de cada caso, a fim de garantir decisões justas e amparadas pela lei.


Compreendendo as nuances das sociedades limitadas:


É fundamental destacar que as sociedades limitadas, por suas características próprias, apresentam distinções relevantes no que tange à entrada de novos sócios. Ao contrário das sociedades anônimas, onde a livre transferência de ações é permitida, nas sociedades limitadas, a admissão de novos membros depende da anuência dos sócios já existentes, conforme estabelecido no contrato social.


A soberania do contrato social:


O contrato social, documento basilar da sociedade limitada, rege as regras de funcionamento da empresa e define os direitos e obrigações dos sócios. Nesse sentido, ele assume papel crucial na análise da possibilidade de ingresso do ex-cônjuge na sociedade.


Analisando as possibilidades de ingresso:


Em cenários onde o contrato social permite a cessão de quotas ou a admissão de novos sócios, a avaliação da viabilidade do ingresso do ex-cônjuge deve considerar diversos fatores, como:


  • Intenção e capacidade do ex-cônjuge: É fundamental analisar se o ex-cônjuge possui interesse e capacidade para assumir as responsabilidades inerentes à condição de sócio, como participação ativa na gestão do negócio e conhecimento técnico-operacional da área de atuação da empresa.

  • Concordância dos demais sócios: A anuência dos demais sócios é imprescindível para a admissão do ex-cônjuge, pois a entrada de um novo membro impacta diretamente a dinâmica interna da sociedade e as relações entre os sócios.

  • Impacto na empresa: A admissão do ex-cônjuge deve ser ponderada em conjunto com os possíveis impactos na empresa, como alterações na cultura organizacional, na distribuição de lucros e na dinâmica de tomada de decisões.


Cenários em que o ingresso é inviável:


Mesmo que o contrato social não apresente restrições explícitas, o ingresso do ex-cônjuge pode ser inviável em algumas situações:


  • Falta de interesse ou capacidade: Se o ex-cônjuge não demonstra interesse ou capacidade para se tornar sócio, sua admissão pode comprometer o bom funcionamento da empresa.

  • Oposição dos demais sócios: A recusa dos demais sócios em aceitar o ex-cônjuge como novo membro é um impeditivo legal para sua entrada na sociedade.

  • Prejuízo à empresa: A admissão do ex-cônjuge pode gerar impactos negativos na empresa, como conflitos interpessoais, instabilidade na gestão ou comprometimento da imagem da empresa.


Caminhos alternativos ao ingresso na sociedade:


Em casos onde a admissão do ex-cônjuge na sociedade se mostra inviável ou indesejável, existem alternativas para garantir a justa divisão dos bens da empresa:


  • Apuração de haveres: O ex-cônjuge pode receber o valor equivalente à sua participação na sociedade, apurado mediante avaliação do patrimônio da empresa.

  • Compra das quotas: Um dos sócios existentes pode adquirir as quotas do ex-cônjuge, mediante pagamento do valor apurado na avaliação da empresa.

  • Parcelamento do Valor das Cotas Sociais: O cônjuge empresário pode realizar o pagamento parcelado da expressão econômica da metade das cotas sociais ao cônjuge não empresário;

  • Compensação com Demais Bens da Partilha: O valor apurado das cotas sociais a serem partilhadas pode ser compensado na divisão dos demais bens, de modo que aquele cônjuge não sócio receba uma porção maior dos demais bens para compensar o valor a que teria direito das cotas sociais.

  • Venda da empresa: Em casos extremos, a venda da empresa pode ser considerada como solução para viabilizar a divisão do patrimônio do casal.


A complexa questão do ingresso de ex-cônjuges em sociedades limitadas após o divórcio exige o acompanhamento de um advogado experiente em direito societário e familiar. Através de uma análise profunda do contrato social, da legislação vigente e das particularidades de cada caso, o profissional poderá orientar as partes de forma segura e eficaz, buscando soluções que garantam a justa divisão do patrimônio e a proteção dos interesses de todos os envolvidos.


O divórcio, mesmo que um momento difícil, não precisa ser um obstáculo para a resolução justa e célere da divisão do patrimônio do casal, especialmente no que se refere à participação em sociedades limitadas. Através do diálogo, da análise criteriosa das alternativas disponíveis e do acompanhamento profissional especializado, é possível encontrar soluções que conciliem os interesses de todas


Empresa com Avaliação Elevada e Falta de Liquidez: Desafios da Partilha


Desafios de uma Avaliação Elevada


Quando uma empresa tem um valor de avaliação elevado, mas falta de liquidez, a partilha pode ser prejudicada. Este cenário é particularmente complicado quando o cônjuge empresário não tem recursos para pagar a parte do ex-parceiro.


A avaliação elevada reflete o valor potencial da empresa, mas a falta de liquidez impede que esse valor seja facilmente convertido em dinheiro para a partilha. Este é um problema comum em empresas que possuem ativos valiosos, mas não geram caixa suficiente para atender às demandas imediatas.


A avaliação elevada pode ser baseada em projeções futuras de receita, ativos intangíveis e outras considerações financeiras que não são imediatamente realizáveis.


Esta situação pode criar uma disparidade entre o valor teórico da empresa e sua capacidade prática de gerar recursos financeiros. Portanto, é crucial que os cônjuges considerem todas as opções possíveis para resolver essa disparidade, incluindo a reestruturação da empresa ou a venda de ativos não essenciais.


Soluções Possíveis: Penhora dos Frutos da Participação Societária


Uma solução viável é a penhora dos frutos da participação societária do cônjuge que está na empresa. Desta forma, todos os lucros gerados pela empresa serão destinados ao cônjuge credor até que a dívida seja quitada.


Esta medida, embora drástica, garante que a parte do ex-cônjuge seja devidamente compensada. No entanto, essa abordagem exige um planejamento cuidadoso e a cooperação dos cônjuges para garantir que os lucros sejam distribuídos de forma equitativa e transparente.


A Valorização das Cotas Sociais de Empresa Aberta Antes do Casamento e sua Exclusão da Partilha no Divórcio


A partilha da valorização das cotas sociais de empresas abertas e/ou adquiridas antes do casamento exige análise criteriosa da legislação vigente e da jurisprudência consolidada, a fim de garantir decisões justas e amparadas pela lei.


Neste contexto, o julgado do STJ np AgInt nos EDcl no AREsp: 699207 SP 2015/0071048-3, torna-se referência fundamental para a compreensão da exclusão da valorização das cotas sociais da partilha no divórcio.


Através de uma análise aprofundada do acórdão e da doutrina correlata, neste tópico temos o objetivo de detalhar os aspectos relevantes dessa questão, oferecendo uma visão completa e atualizada sobre o tema.


A Valorização das Cotas Sociais como Fenômeno Econômico Autônomo


O cerne da questão reside na distinção entre o bem em si (as cotas sociais) e a valorização que este bem experimenta ao longo do tempo.


Segundo a jurisprudência dominante do STJ, a valorização patrimonial das cotas sociais adquiridas antes do casamento ou da união estável não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado, pois decorre de um fenômeno econômico autônomo, independente da comunhão de esforços do casal.


Em outras palavras, o STJ reconhece que o aumento do valor das cotas sociais, muitas vezes substancial, é fruto de fatores externos ao casamento, como flutuações do mercado, desempenho da empresa e conjuntura econômica. Tais fatores, por sua natureza, não se submetem à influência direta do trabalho ou da dedicação do casal, distinguindo-se, portanto, dos bens adquiridos durante a união conjugal, que sim são frutos do esforço comum.


Fundamentos Legais e Doutrinários da Exclusão da Valorização


A fundamentação legal para a exclusão da valorização das cotas sociais da partilha no divórcio encontra-se no regime de bens adotado pelo casal. No regime de comunhão parcial de bens, o patrimônio comum a ser partilhado se limita aos bens adquiridos durante a união conjugal, excluindo-se aqueles pertencentes a cada cônjuge antes do casamento.


Nesse sentido, o art. 1.658 do Código Civil Brasileiro estabelece que, no regime de comunhão parcial, " comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes". Já o art. 1.659, inciso I, do mesmo diploma legal, exclui da comunhão "os bens que cada cônjuge possuir ao casar".


Consequências Práticas da Exclusão da Valorização


A exclusão da valorização das cotas sociais da partilha no divórcio gera importantes consequências práticas, impactando diretamente a divisão do patrimônio do casal. Na prática, significa que o cônjuge que detém as cotas sociais não terá que dividir com o ex-cônjuge o aumento de valor que estas experimentaram ao longo do casamento.


Tal entendimento visa garantir a justiça e a equidade na divisão dos bens, reconhecendo que a valorização das cotas sociais não é fruto do esforço conjunto do casal, mas sim de fatores externos à união conjugal.


Exceções à Exclusão da Valorização das Cotas Sociais na Partilha do Divórcio: Uma Análise Detalhada


Embora a jurisprudência dominante do STJ exclua a valorização das cotas sociais da partilha no divórcio, existem algumas exceções a essa regra que merecem ser analisadas com atenção:


Esforço Conjunto do Casal:


Em casos excepcionais, a valorização das cotas sociais pode ser considerada partilhável, desde que haja comprovação de que o aumento de valor decorreu, ao menos em parte, do esforço conjunto do casal.


Essa situação pode se configurar em cenários como:


  • Participação ativa do cônjuge na gestão da empresa: Se o cônjuge que não detém as cotas sociais dedicou tempo e esforço à gestão da empresa, contribuindo diretamente para o seu crescimento e valorização, a valorização das cotas pode ser considerada fruto do esforço conjunto e, consequentemente, partilhável.

  • Investimentos realizados durante o casamento: Se o casal realizou investimentos na empresa durante o casamento, como aportes de capital ou trabalho dedicado à melhoria do negócio, tais investimentos podem ser considerados como parte do patrimônio comum a ser partilhado, incluindo a valorização das cotas sociais.


Portanto, cada caso deve ser analisado de forma individual, sendo recomendável que se procure orientação profissional de um advogado especialista em partilha de bens em processos de divórcio.


Regime de Bens Universal:


No regime de bens universais, todos os bens do casal, presentes e futuros, são considerados patrimônio comum a ser partilhado no divórcio. Nesse regime, a valorização das cotas sociais, mesmo que adquiridas antes do casamento, será partilhada, pois todos os bens do casal se comunicam.


Pacto Antenupcial:


O pacto antenupcial é um contrato celebrado antes do casamento que permite aos cônjuges estabelecer regras específicas para a divisão do patrimônio em caso de divórcio. Através do pacto antenupcial, o casal pode incluir a valorização das cotas sociais na partilha, mesmo que adquiridas antes do casamento.


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 Uma das frases mais ouvidas em escritórios de advocacia quando uma família perde um ente querido e se depara com a burocracia dos bens deixados é: "Doutor, o inventário é muito caro e demorado. Não podemos fazer uma Usucapião que é mais fácil?" Essa ideia — de que a Usucapião seria uma "solução mágica" ou um substituto mais barato para o Inventário — se espalhou pelo Brasil como uma lenda urbana jurídica. Muitos herdeiros acreditam (e, infelizmente, alguns profissionais orientam erroneamente) que basta alegar que moram no imóvel do falecido há alguns anos para "virar dono" via Usucapião, fugindo assim do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) e das custas de cartório. No entanto, uma decisão recentíssima e contundente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , proferida no REsp 2.201.442/SC e publicada em 2025, jogou um balde de água fria nessa estratégia. A Corte Superior reafirmou que o Poder Judiciário não pode ser usado para burlar o sistema registral e tributário. Neste artigo completo, vamos dissecar essa decisão, explicar o conceito jurídico de Saisine (que é a chave para entender o problema) e mostrar qual é o caminho seguro para regularizar imóveis de herança sem perder tempo e dinheiro com processos que serão extintos. O Sonho do "Caminho Mais Fácil" vs. A Realidade Jurídica Para entender a gravidade e a importância desta decisão, precisamos primeiro entender o cenário fático que levou o caso até Brasília. Imagine a seguinte situação: um patriarca falece deixando um terreno grande, porém irregular (sem desmembramento formal na prefeitura). Ele deixa vários filhos. Um desses filhos continua morando na casa do pai, enquanto os outros herdeiros seguem suas vidas em outros lugares. Passados 15 anos, esse filho decide que quer o imóvel em seu nome. Ao consultar a tabela de custos de um Inventário (advogado, escritura, impostos, regularização do terreno), ele se assusta. Surge então a "ideia genial": entrar com uma Ação de Usucapião . O raciocínio parece lógico para o leigo: "Eu moro aqui, ninguém reclamou, sou dono pelo tempo." Foi exatamente isso que aconteceu no caso de Santa Catarina julgado pela Ministra Daniela Teixeira. Os herdeiros tentaram usar a ação de Usucapião alegando que os demais herdeiros não queriam abrir o inventário e que o imóvel tinha problemas de parcelamento de solo. Eles esperavam uma sentença declaratória de propriedade. Receberam uma sentença de extinção do processo sem resolução do mérito . Ou seja, o Juiz sequer analisou se eles tinham 15 anos de posse; ele disse, basicamente: "Vocês bateram na porta errada. Esta via processual não serve para o que vocês querem." O Pilar Jurídico: O Princípio da Saisine (Art. 1.784 do Código Civil) Por que o STJ negou a Usucapião? A resposta está em uma palavra francesa que é a base do Direito das Sucessões no Brasil: Saisine . O Artigo 1.784 do Código Civil determina: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Isso significa que, no exato segundo em que o proprietário falece, os herdeiros já se tornam proprietários e possuidores dos bens , mesmo que ainda não tenham o "papel" (escritura) na mão. Aqui está o "pulo do gato" que a Ministra Relatora utilizou para fundamentar a decisão: A Usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade. Ela serve para transformar um "não-dono" (possuidor) em "dono". O Inventário é uma forma de regularização da propriedade. Ele serve para formalizar e dividir o que os herdeiros já receberam pela Saisine. Se o herdeiro já é dono (pela Saisine), ele não precisa "adquirir" a propriedade novamente via Usucapião. Ele precisa apenas individualizar sua cota-parte através do Inventário. Ao tentar usar a Usucapião, o herdeiro está, na visão do STJ, tentando ignorar a transmissão que já aconteceu (a herança) para criar uma nova (a usucapião), muitas vezes com o objetivo de sonegar o imposto ITCMD ou fugir das regras de desmembramento de solo urbano (Lei 6.766/79). A Decisão do STJ no REsp 2.201.442/SC em Detalhes No acórdão analisado, a Ministra Daniela Teixeira foi clara ao manter a extinção do processo por Falta de Interesse de Agir na modalidade Adequação . O que isso significa? No Direito, para você processar alguém ou pedir algo ao Estado, você precisa demonstrar que aquele processo é necessário e adequado. O Tribunal entendeu que a ação de Usucapião é inadequada para herdeiros que apenas querem regularizar a documentação ou dividir o bem. O trecho da decisão é lapidar: "Constatado que os autores já possuem, de forma indivisível, o direito à posse e ao domínio do imóvel litigioso que lhes foram transmitidos por meio de sucessão hereditária, apenas se pode obter a regularização registral por meio da partilha em processo de inventário." Além disso, a decisão toca em um ponto sensível: o Parcelamento Irregular do Solo. Muitas vezes, as famílias tentam a Usucapião porque o terreno do pai tem 500m², mas a lei municipal só permite desmembrar em lotes de 200m². Se eles fizerem o inventário, a prefeitura pode barrar a divisão. Com a Usucapião, eles tentam forçar o cartório a abrir uma matrícula nova, burlando a lei urbanística. O STJ fechou essa porta também. Mas afinal, NUNCA cabe Usucapião de Herança? Atenção: O Direito não é uma ciência exata e existem exceções. O STJ não disse que é impossível um herdeiro usucapir um bem de herança. O que ele disse é que não se pode usar a Usucapião como substituto (sucedâneo) do Inventário. Para que a Usucapião de herança seja aceita, é necessário preencher requisitos muito mais rígidos do que a Usucapião comum. O herdeiro precisa provar a posse exclusiva com animus domini (intenção de dono) e o afastamento total dos outros herdeiros . O Cenário da Exceção (Quando pode funcionar): Imagine que o pai faleceu há 20 anos. Ele deixou uma casa. O Filho A ficou morando na casa, reformou, pagou todos os impostos, ampliou a construção. Os Filhos B e C sumiram, mudaram de estado, nunca pediram aluguel, nunca ajudaram na manutenção e agiram como se tivessem "abandonado" o direito deles. Nesse caso, o Filho A não está apenas "gerindo a herança". Ele inverteu o caráter da posse. Ele passou a agir como dono único. Neste cenário específico, o STJ (em outros julgados, como o REsp 1.631.859/SP) já admitiu a Usucapião. Mas perceba a diferença: aqui existe uma briga fática (um dono excluindo os outros). No caso do REsp 2.201.442/SC que estamos analisando hoje, o objetivo era apenas regularizar papéis e fugir da burocracia, o que é vedado. Os Riscos de Ignorar Essa Decisão Insistir na via da Usucapião quando o caso é claramente de Inventário traz prejuízos reais para a família: Perda de Tempo: Processos de Usucapião são lentos (duram de 5 a 10 anos). Imagine esperar 8 anos para o Juiz dizer "extingo o processo, vá fazer o inventário". Prejuízo Financeiro: Você gastará com levantamentos topográficos, plantas, memoriais descritivos e taxas judiciais que serão inúteis. Condenação em Honorários de Sucumbência: Se o município ou outro herdeiro contestar a ação, você poderá ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte (geralmente 10% a 20% do valor do imóvel). Imóvel "Travado": Enquanto o processo errado corre, o imóvel continua irregular, desvalorizado e impossível de ser vendido financiado. Perguntas Frequentes (FAQ) Separamos as dúvidas mais comuns que recebemos no escritório sobre regularização de herança: 1. Meu pai morreu e o imóvel não tem escritura, só "contrato de gaveta". Posso fazer Usucapião? Depende. Se o seu pai já tinha o direito à Usucapião quando morreu (já morava lá há muito tempo), esse direito passa para os herdeiros. Nesse caso, a ação pode ser viável, mas não é uma "Usucapião de Herança" contra os irmãos, e sim uma Usucapião para regularizar o bem que o pai deixou. A análise técnica é fundamental. 2. Somos herdeiros pobres e não temos dinheiro para o Inventário. O que fazer? A falta de recursos não autoriza a Usucapião. Para esses casos, existe o Inventário Extrajudicial (cartório), que pode ser parcelado, ou o Inventário Judicial com pedido de Gratuidade de Justiça . Existem também formas de vender o imóvel durante o inventário (alvará judicial) para pagar os custos do próprio processo. 3. O terreno é irregular e a prefeitura não deixa desmembrar no Inventário. A Usucapião resolve? Foi exatamente isso que o STJ proibiu neste caso. Usar o judiciário para "tratorar" as leis urbanísticas municipais é uma estratégia arriscada que está sendo barrada. A solução correta envolve regularização fundiária (REURB) ou retificação de área, dependendo do caso, antes ou durante o inventário. O Caminho Seguro: Estratégia Jurídica Inteligente A decisão da Ministra Daniela Teixeira no REsp 2.201.442/SC é um alerta claro para a advocacia e para a sociedade: não existem atalhos mágicos no Direito Imobiliário. Tentar economizar usando o procedimento errado é a receita clássica para transformar um patrimônio (ativo) em um problema (passivo). A regularização de imóveis de herança exige um diagnóstico preciso: O imóvel está regular no cartório? Existe disputa entre os herdeiros? Houve abandono por parte de alguém? Qual a melhor estratégia tributária para pagar menos ITCMD dentro da lei? Só um especialista pode responder a essas perguntas sem colocar seu patrimônio em risco. Se você tem um imóvel de herança "travado", se os herdeiros não se entendem, ou se você está pensando em entrar com uma Usucapião e quer ter certeza de que não vai perder dinheiro, você precisa de uma análise profissional. No escritório Carvalho & Viana Advocacia , somos especialistas em Direito das Sucessões e Regularização de Imóveis. Nossa missão é destravar seu patrimônio com segurança jurídica, seguindo as diretrizes mais recentes dos Tribunais Superiores. Não arrisque anos de espera em um processo que pode ser extinto. Clique no botão abaixo para falar diretamente com nossa equipe no WhatsApp e agendar sua consulta.
Divórcio e Partilha de bens
Por Stivel Carvalho 9 de janeiro de 2026
Uma das situações mais angustiantes após o rompimento de um vínculo conjugal é a incerteza sobre a moradia. Frequentemente, no calor do divórcio, o marido sai de casa e a esposa permanece no imóvel com os filhos menores. O que deveria ser um momento de reestruturação emocional muitas vezes se transforma em um pesadelo financeiro quando chega a notificação extrajudicial ou a citação judicial: o ex-cônjuge exigindo o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do bem. O argumento costuma ser frio e matemático: "A casa é 50% minha. Se você está usando tudo, deve me pagar aluguel sobre a minha parte." Essa cobrança gera pânico. Muitas mulheres, temendo contrair dívidas impagáveis ou serem despejadas, acabam aceitando acordos de partilha de bens extremamente desvantajosos apenas para se livrar dessa pressão. No entanto, uma decisão recente e paradigmática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , proferida no REsp 2.199.614/SP pela Ministra Daniela Teixeira, reforçou um entendimento que serve como um verdadeiro escudo para mães solo e guardiãs: quando há filhos menores residindo no imóvel, a lógica do "pagamento de aluguel" pode ser completamente afastada. Neste artigo completo, dissecaremos juridicamente essa decisão, explicaremos os conceitos de Mancomunhão, Condomínio e Alimentos In Natura, e mostraremos como proteger seu patrimônio e o teto dos seus filhos. O Mito dos 50%: Entendendo a Regra Geral (e a Exceção) Para entender a vitória que esta decisão representa, precisamos primeiro compreender a regra que os ex-cônjuges tentam aplicar contra quem fica no imóvel. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.319, estabelece que cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa. Traduzindo do "juridiquês": se duas pessoas são donas de uma casa e apenas uma a utiliza, quem usa deve indenizar quem não usa. A lei visa evitar o Enriquecimento Sem Causa . Se estivéssemos falando de dois sócios ou dois irmãos que herdaram um imóvel, a cobrança seria procedente. Se o irmão A mora sozinho na casa herdada, ele deve aluguel ao irmão B. Onde está o erro de interpretação nos divórcios? O erro está em tratar uma Família com a mesma régua que se trata um Negócio . No Direito de Família, o princípio da solidariedade e o dever de sustento dos filhos se sobrepõem à frieza das regras de propriedade. Quando o ex-marido entra com a Ação de Arbitramento de Aluguel, ele está olhando apenas para o Direito das Coisas (Propriedade). A defesa técnica qualificada deve obrigar o Juiz a olhar para o Direito de Família (Dignidade e Dever de Sustento). A Decisão do STJ: O Caso REsp 2.199.614/SP A Ministra Daniela Teixeira analisou um Recurso Especial que ilustra perfeitamente essa batalha. O Cenário O ex-marido ajuizou ação cobrando aluguel da ex-esposa. Ele alegava que arcava com o financiamento do imóvel e que estava sendo prejudicado financeiramente, enquanto ela usufruía sozinha do bem comum. A defesa da ex-esposa, contudo, trouxe elementos cruciais: Ela não residia sozinha; morava com os filhos menores do ex-casal. Havia um contexto de vulnerabilidade (histórico de violência doméstica e tratamento de saúde). O Veredito O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia negado o pedido do homem, e o STJ confirmou a negativa. O fundamento central da decisão é o conceito de que o uso do imóvel pela mãe e pelos filhos descaracteriza o uso exclusivo para benefício próprio. A Ministra destacou que a moradia dos filhos é obrigação de ambos os pais. Quando o pai "cede" sua parte da casa para que os filhos morem, ele não está sofrendo um prejuízo injusto; ele está cumprindo sua obrigação alimentar. A Tese de Ouro: "Alimentos In Natura" Este é o conceito mais importante que você deve aprender neste artigo. Ele é a chave para a defesa em ações de arbitramento de aluguel envolvendo filhos. A Pensão Alimentícia (Alimentos) não se resume apenas ao depósito em dinheiro na conta bancária. Os alimentos podem ser prestados de duas formas: Alimentos In Pecúnia: É o dinheiro. O valor transferido para custear alimentação, vestuário, lazer, etc. Alimentos In Natura: É a prestação direta de um bem ou serviço essencial. Quando o pai permite que a mãe e os filhos morem no imóvel que também pertence a ele, a "parte dele" no aluguel que deixa de ser cobrada é considerada Alimentos In Natura . Exemplo Prático: Imagine que o aluguel de mercado da casa da família seria R$ 3.000,00. A parte do pai no imóvel é 50% (R$ 1.500,00). Se ele cobra R$ 1.500,00 da mãe, ele está retirando a moradia das crianças. Ao não cobrar, ele está contribuindo com R$ 1.500,00 mensais para o sustento dos filhos na forma de moradia. O STJ entendeu que não faz sentido o judiciário condenar a mãe a pagar aluguel ao pai, para depois o pai ter que aumentar a pensão para pagar o aluguel da mãe. Seria uma "contabilidade inútil" que apenas geraria custos processuais e instabilidade para as crianças. Mancomunhão x Condomínio: O Detalhe Técnico que Salva Outro ponto que frequentemente passa despercebido por advogados generalistas é a diferença entre Mancomunhão e Condomínio. Entender isso pode travar a ação de aluguel logo no início. 1. Estado de Mancomunhão É o estado dos bens antes da partilha ser decidida. Enquanto o divórcio não é finalizado e não se define exatamente "quem fica com o quê", o patrimônio é um todo indivisível. A jurisprudência majoritária entende que, enquanto o casal está em mancomunhão (discutindo a partilha), não cabe cobrança de aluguel , pois ainda não se sabe qual é a fração exata de cada um. 2. Estado de Condomínio Ocorre após a partilha. O Juiz já sentenciou: "A casa vale 1 milhão, 50% é dela, 50% é dele". A partir daqui, juridicamente, nasce a possibilidade de cobrança de aluguel. Atenção: Mesmo após a partilha (Condomínio), se os filhos menores moram no imóvel, a tese dos Alimentos In Natura continua válida e forte para impedir a cobrança, como reforçado pela decisão recente da Ministra Daniela Teixeira. Quando a Cobrança de Aluguel é Possível? (Cuidado!) Não queremos criar a ilusão de que "nunca se paga aluguel". Existem cenários específicos onde o STJ e os Tribunais Estaduais autorizam a cobrança. Você precisa estar atenta a eles para não ser pega de surpresa. 1. Filhos Maiores e Capazes Se os filhos já atingiram a maioridade civil (18 anos), trabalham e não dependem mais dos pais, o argumento dos Alimentos In Natura cai. Nesse caso, a ex-esposa e os filhos adultos estão, tecnicamente, usando a propriedade do pai. O Juiz pode fixar um aluguel proporcional. 2. Novo Casamento ou União Estável da Mulher Este é o ponto mais sensível. Se a ex-esposa se casa novamente e o novo parceiro(a) passa a residir no imóvel comum, a situação muda. O judiciário entende que o ex-marido não tem obrigação de fornecer moradia gratuita para o novo companheiro da ex-mulher. Nesse caso, é comum que o Juiz arbitre um aluguel proporcional. Se a casa tem 3 quartos e o novo casal ocupa um, pode haver um cálculo fracionado, embora seja uma discussão jurídica complexa. 3. Imóvel Luxuoso ou Muito Acima do Padrão Se a família mora em uma mansão de 500m² e o pai paga uma pensão alta, o Juiz pode entender que a mãe e os filhos poderiam viver bem em um imóvel menor. Nesse caso, o uso exclusivo de um patrimônio de alto valor pode gerar a obrigação de pagar uma taxa de ocupação ou a ordem de venda imediata do bem. O Passo a Passo do Processo de Arbitramento Se você receber uma notificação ou citação, veja o que vai acontecer: Citação: Você é informada oficialmente do processo. O prazo para defesa (contestação) começa a correr. Não ignore esse prazo. A revelia (silêncio) pode fazer o Juiz presumir que você concorda com o valor cobrado. Contestação: É aqui que a mágica acontece. Sua defesa deve alegar: Existência de filhos menores (Certidões de Nascimento). Natureza de Alimentos In Natura. Mancomunhão (se a partilha não acabou). Compensação (se você paga IPTU e Condomínio sozinha, isso deve ser abatido de qualquer eventual condenação). Avaliação Pericial: O Juiz mandará um perito avaliar quanto vale o aluguel da casa. O valor pedido pelo ex-marido ("quero 5 mil reais") não é aceito automaticamente. O perito define o valor de mercado. Sentença: O Juiz decide se o aluguel é devido e a partir de quando (geralmente a partir da citação). Perguntas Frequentes (FAQ) Separamos as dúvidas mais comuns que chegam ao escritório Carvalho & Viana sobre esse tema: 1. O ex-marido parou de pagar o condomínio. Isso conta como aluguel? Não. As despesas propter rem (do imóvel), como IPTU e Condomínio, devem ser divididas proporcionalmente à propriedade, salvo se houver acordo diferente. Se você mora no imóvel, geralmente a justiça entende que você deve arcar com as despesas ordinárias (condomínio mensal, luz, água), enquanto as despesas extraordinárias (fundo de obras, consertos estruturais) devem ser divididas. 2. Ele pode descontar o "aluguel" da pensão dos filhos por conta própria? Jamais. Isso é ilegal. A pensão alimentícia é sagrada e impenhorável. O pai não pode, por vontade própria, dizer "A pensão é 2 mil, mas o aluguel da minha parte da casa é 1 mil, então só vou depositar 1 mil". Se ele fizer isso, cabe prisão civil por dívida alimentar.  A compensação só pode ocorrer com ordem judicial expressa. 3. Posso pedir Usucapião do imóvel se ele sair de casa e sumir? Existe uma modalidade chamada Usucapião Familiar (Art. 1.240-A do Código Civil). Se o ex-cônjuge abandonar o lar por 2 anos ininterruptos, sem dar notícias e sem prestar assistência aos filhos, você pode requerer a propriedade integral do imóvel (até 250m²). Mas atenção: o simples fato de ele sair de casa após a separação não configura abandono para usucapião se ele mantém contato ou paga pensão. 4. A decisão do STJ vale para todo o Brasil? Sim e não. O STJ uniformiza a interpretação da lei federal. Embora não seja uma "lei" automática, é um precedente fortíssimo. Juízes de primeira instância (na sua cidade) tendem a seguir o que o STJ decide para evitar que suas sentenças sejam reformadas depois. Por isso, citar o REsp 2.199.614/SP na sua defesa é vital. Conclusão: Não Assine Nada Sem Assessoria Especializada O Direito de Família é um tabuleiro de xadrez. O ex-marido que hoje pede aluguel pode estar, na verdade, tentando forçar você a vender o imóvel por um preço baixo ou a abrir mão de outros direitos na partilha. A decisão da Ministra Daniela Teixeira é um alento e uma ferramenta poderosa, mas ela precisa ser manejada por quem entende a técnica processual. Uma defesa mal feita pode resultar em uma dívida retroativa capaz de comprometer seu patrimônio por anos. Se você está passando por um divórcio, se o seu ex-cônjuge está ameaçando cobrar aluguel, ou se você já recebeu uma notificação judicial, não tente resolver isso "de boca" ou com modelos prontos de internet. A especificidade do seu caso — a idade dos seus filhos, o regime de bens, quem paga o que — define o sucesso ou o fracasso da defesa. Proteja o seu legado e a tranquilidade dos seus filhos. No escritório Carvalho & Viana Advocacia , somos especialistas em criar estratégias jurídicas de alta complexidade para proteger patrimônios e famílias. Nós analisamos a sua situação sob a ótica das decisões mais recentes dos tribunais superiores. Clique no botão abaixo agora mesmo para falar diretamente com nossa equipe pelo WhatsApp. Vamos agendar uma análise detalhada do seu caso e construir a barreira jurídica necessária para sua segurança.
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