Justiça do Ceará Condena Hard Rock a Devolver Mais de R$ 58 Mil por Atraso na Entrega de Imóvel

Stivel Carvalho • 22 de fevereiro de 2025


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) proferiu uma decisão que pode impactar diretamente investidores e consumidores do setor imobiliário: a empresa responsável pelo Residence Club At The Hard Rock Hotel foi condenada a devolver integralmente os valores pagos por uma compradora devido ao atraso na entrega do imóvel.


Uma cliente adquiriu uma unidade no empreendimento, mas não recebeu o imóvel dentro do prazo estabelecido.


Diante do descumprimento contratual, ingressou na Justiça pedindo a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos.


O TJCE manteve a decisão de primeira instância e determinou a devolução imediata de R$ 58.267,87 (cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), devidamente corrigidos.


A decisão segue o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a devolução integral dos valores ao comprador quando o atraso na entrega do imóvel ocorre por culpa exclusiva da construtora ou incorporadora.


O Que Levou a Justiça a Condenar o Hard Rock Residence Club?


A compradora firmou contrato com a empresa responsável pelo Residence Club At The Hard Rock Hotel, que previa a entrega do imóvel até 1º de junho de 2023, com um prazo de tolerância de 180 dias.


Assim, a unidade deveria estar pronta e operacional até 1º de dezembro de 2023, o que não ocorreu.


Diante desse descumprimento contratual, a consumidora solicitou a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos.


O juiz de primeira instância aceitou o pedido e determinou a devolução integral dos valores em até 15 dias.


A empresa recorreu ao TJCE, alegando que:


  • Não teria legitimidade para responder à ação, pois seria apenas uma administradora de questões fiscais e não responsável pela comercialização das frações imobiliárias.

  • Houve cerceamento de defesa, pois não teve a oportunidade de se manifestar adequadamente antes da decisão de primeira instância.

  • A devolução dos valores deveria ser feita apenas após o trânsito em julgado do processo ou dentro de um prazo de 60 dias, e não imediatamente.

No entanto, o TJCE rejeitou todos os argumentos da empresa e manteve a condenação, garantindo à compradora a restituição total e imediata dos valores pagos.


Vejamos a seguir os argumentos utilizados pela justiça cearense.


Fundamentos Jurídicos: O Que Diz a Lei?


A decisão do TJCE seguiu precedentes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Súmula 543 do STJ, que estabelecem proteção para compradores de imóveis na planta.


1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC)


A relação contratual entre a compradora e a empresa responsável pelo Hard Rock Residence Club foi reconhecida como uma relação de consumo, garantindo à consumidora a proteção contra cláusulas abusivas e descumprimento de prazos.


2. Súmula 543 do STJ: Direito à Devolução Integral


O STJ consolidou o entendimento de que, em caso de rescisão de contrato por culpa da construtora ou vendedora, o comprador tem direito à devolução imediata e integral dos valores pagos.


O texto da súmula é claro:

"Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento."


3. Aplicação do Artigo 300 do CPC e Tutela Antecipada


O TJCE afastou o argumento da empresa de que teria havido cerceamento de defesa, explicando que a decisão proferida foi em sede de liminar, ou seja, ainda no início do processo, quando o juiz pode conceder uma medida provisória para garantir o direito de uma das partes antes da conclusão definitiva da ação.


No caso, o tribunal entendeu que havia elementos suficientes para manter a decisão de primeira instância, garantindo a devolução imediata dos valores pagos pela consumidora.


O fundamento para essa decisão foi a aplicação do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que permite a tutela antecipada quando há evidências concretas da probabilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.


A corte destacou que os pedidos da consumidora foram acompanhados por provas robustas, demonstrando o atraso na entrega do imóvel e a responsabilidade exclusiva da vendedora.


Dessa forma, não foi necessário aguardar o julgamento definitivo do processo para que a consumidora recebesse de volta o dinheiro investido, garantindo uma solução célere e eficaz para o problema enfrentado.


Impacto no Mercado e Alerta para Compradores de Imóveis na Planta


Essa decisão do TJCE envia um recado claro para construtoras e incorporadoras: o atraso na entrega de imóveis não será tolerado pelos tribunais.


Empresas que descumprem prazos contratuais podem ser obrigadas a devolver integralmente os valores pagos pelos consumidores, além de arcarem com indenizações por danos morais e materiais.


Para compradores, esse precedente reforça a importância de acompanhar prazos contratuais e buscar seus direitos caso a entrega do imóvel seja atrasada.


Direitos dos Compradores de Imóveis na Planta: O Que Fazer em Caso de Atraso na Entrega?


Se você adquiriu um imóvel na planta, seja para moradia ou investimento, e está enfrentando atrasos na entrega, seus direitos são garantidos pela legislação brasileira e pelos tribunais.


Assim como no caso analisado pelo TJCE, consumidores que sofrem prejuízos em razão do descumprimento contratual por parte da construtora ou incorporadora podem exigir não apenas a devolução integral dos valores pagos, mas também outras compensações.


1. Direito à Restituição Integral dos Valores Pagos


Conforme a Súmula 543 do STJ, caso o atraso ocorra por culpa exclusiva da vendedora, o comprador tem direito à devolução imediata e integral dos valores pagos.


Esse direito independe do tempo de atraso e pode ser pleiteado mesmo que a obra ainda esteja em andamento.


2. Indenização por Danos Morais


O descumprimento contratual pode gerar abalo emocional e transtornos financeiros significativos, o que justifica o pedido de indenização por danos morais.


Os tribunais já reconheceram que atrasos prolongados podem causar sofrimento ao comprador, especialmente quando o imóvel adquirido seria utilizado para moradia própria.


3. Direito ao Pagamento de Aluguel Durante a Espera


Quando o comprador adquire um imóvel na planta para sua moradia e precisa arcar com o aluguel enquanto aguarda a entrega, ele pode solicitar o ressarcimento do valor do aluguel pago durante o período do atraso.


Isso se justifica pelo entendimento de que o inadimplemento injustificado na entrega da obra enseja a obrigação de ressarcir o contratante em relação aos valores por ele assumidos a título de aluguel do imóvel no qual permaneceu morando.


A indenização por danos materiais se revela devida quando configurados três elementos essenciais:


  • (i) o ato ilícito, que no caso é a mora na entrega do imóvel;

  • (ii) o dano, representado pelas despesas com aluguel; e

  • (iii) o nexo de causalidade, que se verifica no pagamento do aluguel diante do atraso na entrega do bem adquirido pelo comprador.


Assim, o direito ao ressarcimento desses valores já foi amplamente reconhecido pela jurisprudência brasileira, sendo uma forma de compensação pelos prejuízos financeiros suportados pelo consumidor.


3.1. Direito a Lucros Cessantes para Quem Já Possui Imóvel Próprio


Caso o comprador já possua um imóvel próprio e tenha adquirido o novo imóvel na planta para investimento ou futura locação, ele também tem direito ao recebimento de lucros cessantes.


Isso ocorre porque, devido ao atraso na entrega, o comprador fica impossibilitado de alugar o imóvel adquirido e, consequentemente, perde a renda que poderia estar recebendo.


Os tribunais brasileiros já reconhecem que a construtora deve indenizar o comprador pelos valores que ele deixou de ganhar em razão da mora na entrega.


O entendimento jurídico é que a construtora responde pelo atraso na entrega do bem e deve reparar os prejuízos causados, inclusive os lucros cessantes oriundos da impossibilidade de locação do imóvel.


Assim, esse direito pode ser pleiteado judicialmente pelo comprador prejudicado.


4. Correção Monetária e Juros Sobre os Valores Pagos


Em caso de devolução do valor investido, a construtora ou incorporadora deve realizar o pagamento corrigido monetariamente, com a aplicação de juros legais.


Isso evita que o comprador tenha perdas financeiras ao longo do tempo.


Como Garantir Seus Direitos? Entre em contato conosco!


Se você enfrenta problemas na compra de um imóvel, como atraso na entrega, cobrança indevida de taxas ou cláusulas abusivas, você tem direitos e pode exigir a devolução do seu dinheiro!


O escritório Carvalho & Viana Advocacia possui vasta experiência em defesa de consumidores no setor imobiliário, garantindo a rescisão contratual e a devolução integral dos valores pagos por compradores prejudicados.


Se você comprou um imóvel na planta e está enfrentando dificuldades, entre em contato agora mesmo!


Fonte: 0635991-09.2024.8.06.0000


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O pedido de indenização por danos morais, porém, foi julgado improcedente. O fato Segundo a sentença, a autora era beneficiária adimplente do plano e, após a cirurgia bariátrica, passou a enfrentar excesso de pele em diversas regiões do corpo, com flacidez acentuada, intertrigo, celulites em áreas de dobras cutâneas, dificuldades de higienização, sudorese excessiva, atritos cutâneos, odor desagradável e desconforto físico. O quadro ainda repercutia em dores nas costas, desvio postural, baixa autoestima, prejuízo ao convívio social e comprometimento das atividades cotidianas. A decisão registra também que havia indicação médica para cirurgias plásticas de caráter reparador como continuidade do tratamento da obesidade. Ainda assim, a operadora negou autorização sob o fundamento de ausência de cobertura contratual. Na defesa, a Unimed Fortaleza sustentou que o procedimento teria caráter eminentemente estético, que não haveria urgência e que as dores e alterações posturais decorreriam de condição congênita, além de alegar ausência de nexo causal entre os sintomas e a indicação de implante mamário. Ao analisar o mérito, a juíza concluiu que a cirurgia pós-bariátrica, nas circunstâncias descritas nos autos, não poderia ser tratada como mero procedimento estético. Para a magistrada, a negativa de cobertura comprometia a própria eficácia da bariátrica já realizada, inviabilizando a adequada continuidade do tratamento médico e esvaziando a finalidade do contrato de assistência à saúde. O contexto da paciente O que esse caso mostra, de forma muito concreta, é que o problema não terminava na cirurgia bariátrica. A perda ponderal significativa trouxe um novo conjunto de sequelas físicas que, segundo a própria narrativa acolhida na sentença, afetavam a saúde, a higiene, a postura, o bem-estar e a vida social da paciente. Não era uma questão de vaidade. Era um quadro que continuava exigindo tratamento. A paciente relatava, entre outros pontos, excesso de pele, ptose dermocutânea, assimetria mamária, desvio escoliótico dorso-lombar e alterações posturais severas. O pedido envolvia não apenas a reconstrução mamária com prótese, mas também materiais e insumos necessários para a realização segura do procedimento, como drenos, medicação para prevenção de tromboembolismo e botas pneumáticas. Já a justificativa do plano seguiu uma linha que muitos pacientes conhecem bem: dizer que o procedimento não está coberto, classificá-lo como estético e tentar afastar a urgência clínica. Foi exatamente esse tipo de negativa que acabou sendo enfrentado no Judiciário. A visão dos especialistas: por que essa decisão muda tudo? Aqui está o ponto central: quando a Justiça reconhece que a cirurgia reparadora pós-bariátrica integra a continuidade do tratamento, ela desmonta uma das teses mais usadas pelas operadoras para economizar às custas do paciente. Na sentença enviada, a magistrada foi expressa ao afirmar que a cirurgia plástica complementar ao tratamento de obesidade mórbida, sobretudo quando decorrente da bariátrica, deve ser compreendida como procedimento reparador e não estético. Também consignou que cabe ao profissional de medicina que acompanha a paciente avaliar a real necessidade do tratamento, não podendo a operadora substituir o médico responsável. Para o Carvalho & Viana Advocacia de Saúde, decisões como essa têm um peso enorme porque revelam uma verdade simples: o plano não pode encerrar o tratamento no momento que lhe convém financeiramente. Se a bariátrica gera sequelas anatômicas e funcionais que exigem continuação terapêutica, não faz sentido o paciente ser abandonado justamente na fase mais sensível da recuperação. E há mais. A própria sentença menciona que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de cobertura obrigatória das cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas no Tema 1069, além de citar precedente do TJCE no mesmo sentido. Em outras palavras, esta não é uma decisão isolada ou extravagante. Ela se apoia numa linha jurídica que vem ganhando força exatamente porque a realidade do paciente é mais importante que a regra interna da operadora. O inimigo comum: a negativa padronizada que tenta transformar tratamento em “estética” Existe um padrão que se repete em inúmeros casos de saúde suplementar: o plano recebe um pedido médico formal, vê que o procedimento tem custo relevante e reage com uma negativa automática baseada em cláusula contratual, rol interno ou leitura restritiva da cobertura. Foi isso, em essência, que apareceu nesta ação. A operadora tentou sustentar que o pedido não se enquadrava como cobertura obrigatória, que teria caráter estético e que não haveria urgência. Só que, diante do contexto clínico descrito, essa narrativa não prevaleceu. Na prática, o paciente fica encurralado. De um lado, há dor, constrangimento, limitação física e risco de agravamento. De outro, uma negativa fria, técnica na aparência, mas profundamente agressiva na vida real. É por isso que o Judiciário segue sendo chamado a intervir: porque, quando a operadora decide economizar, quem paga a conta é o corpo do paciente. Na saúde, tempo não é detalhe Outro ponto que esta decisão deixa claro é a importância da resposta rápida. O processo teve tutela de urgência deferida logo no início para autorizar o tratamento, e essa proteção foi depois confirmada na sentença. Isso importa porque, em matéria de saúde, esperar demais muitas vezes significa piorar o quadro, aumentar o sofrimento e prolongar sequelas que poderiam ser evitadas. É exatamente por isso que a via judicial com pedido liminar costuma ser decisiva em casos de negativa de plano de saúde. Quando a documentação médica está bem construída e o abuso da negativa aparece com clareza, o Judiciário pode agir em tempo útil. A própria decisão é a prova Muita gente ainda acredita que “não adianta processar plano de saúde” ou que “se o plano negou, é porque não tem direito”. Essa sentença mostra o contrário. Aqui, a Justiça confirmou o custeio da reconstrução mamária com prótese e de todos os materiais e medicamentos listados no pedido principal, reconhecendo que a recusa comprometia a continuidade do tratamento. Isso é o que realmente importa para o paciente: sair do papel da negativa e chegar à ordem judicial concreta para fazer o tratamento acontecer. É verdade que o pedido de danos morais foi rejeitado, porque a juíza entendeu que a negativa ocorreu antes da fixação da tese repetitiva do Tema 1069 pelo STJ e, por isso, não configuraria ato ilícito indenizável no caso específico. Mas o ponto central da vitória permaneceu: o tratamento foi reconhecido como devido e a cobertura foi imposta. Seu plano negou cirurgia reparadora, prótese, insumos ou medicamento? Não aceite a negativa como resposta final Quando o plano diz “não”, isso não significa que ele tem razão. Muitas vezes, significa apenas que você foi colocado diante de uma barreira criada para cansar, adiar e reduzir custos. O problema é que o seu corpo não pode esperar a conveniência da operadora. Se houve negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica, reconstrução mamária com prótese, materiais cirúrgicos, medicação, home care, terapia, exame, internação ou outro tratamento essencial, o primeiro passo é agir com estratégia. O Carvalho & Viana Advocacia de Saúde atua exatamente nesse ponto: transformar negativa em reação jurídica rápida, técnica e firme. Seu plano negou um tratamento importante para a sua saúde? Clique no botão do WhatsApp e envie a negativa, o relatório médico e os documentos que você tiver. A equipe do Carvalho & Viana Advocacia de Saúde fará a análise do seu caso e indicará o caminho jurídico para buscar a cobertura com urgência.