Fraude Contra Credores e Desconsideração da Personalidade Jurídica: Como Proteger Seu Patrimônio e Evitar Riscos Jurídicos

Stivel Carvalho • 28 de outubro de 2025

A fraude contra credores e a desconsideração da personalidade jurídica são temas centrais no direito civil e empresarial brasileiro.


Esses institutos buscam equilibrar a proteção dos credores e a preservação da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, garantindo que obrigações sejam cumpridas e evitando abusos que possam prejudicar terceiros.


No contexto empresarial, a personalidade jurídica distinta permite que sociedades operem com autonomia patrimonial, separando os bens da empresa dos bens pessoais dos sócios.


No entanto, essa separação pode ser mal utilizada para frustrar credores, levando à necessidade de mecanismos legais que coíbam tais práticas fraudulentas.


Este artigo visa explorar detalhadamente os conceitos de fraude contra credores e desconsideração da personalidade jurídica, seus fundamentos legais e procedimentos processuais aplicáveis.


2. Conceito de Fraude contra Credores


2.1 Definição Legal


A fraude contra credores é caracterizada por atos praticados pelo devedor que, intencionalmente, reduzem seu patrimônio, tornando-o insuficiente para satisfazer suas obrigações, com o objetivo de prejudicar os credores.


No ordenamento jurídico brasileiro, esse instituto está disciplinado nos artigos 158 a 165 do Código Civil. Tais dispositivos visam proteger os credores de manobras fraudulentas que possam comprometer a satisfação de seus créditos.


Segundo o artigo 158 do Código Civil, são anuláveis os negócios jurídicos praticados com a intenção de fraudar credores, quando, ao tempo do ato, o devedor já se encontrava insolvente ou em vias de insolvência.


Isso significa que, mesmo antes de uma declaração formal de insolvência, atos que diminuam o patrimônio do devedor em detrimento dos credores podem ser considerados fraudulentos e, portanto, passíveis de anulação.


2.2 Elementos Caracterizadores


Para a configuração da fraude contra credores, dois elementos essenciais devem estar presentes:


  • Eventus Damni: Refere-se ao dano ou prejuízo efetivo causado ao credor em decorrência da diminuição do patrimônio do devedor. É necessário que o ato praticado pelo devedor resulte em insolvência ou agrave uma situação de insolvência já existente, comprometendo a garantia patrimonial dos credores.


  • Consilium Fraudis: Diz respeito à intenção maliciosa do devedor em prejudicar os credores. É a consciência e vontade deliberada de realizar atos que diminuam o patrimônio disponível para o cumprimento das obrigações, frustrando assim o direito dos credores. A comprovação dessa intenção é fundamental para caracterizar a fraude contra credores.


A presença concomitante desses elementos permite que os credores lesados busquem a anulação dos atos fraudulentos por meio da ação pauliana, conforme previsto no artigo 161 do Código Civil.


Essa ação visa desfazer os atos praticados com intenção fraudulenta, restaurando o patrimônio do devedor ao estado anterior e garantindo a satisfação dos créditos devidos.


2.3 Distinção entre Fraude contra Credores e Fraude à Execução


Embora ambos os institutos envolvam práticas fraudulentas que prejudicam credores, a fraude contra credores e a fraude à execução possuem distinções significativas quanto ao momento e às circunstâncias em que ocorrem.


  • Fraude contra Credores: Ocorre quando o devedor, ainda não sendo alvo de processo judicial, pratica atos que reduzem seu patrimônio com a intenção de prejudicar futuros credores. É uma medida preventiva, visando evitar que o devedor se torne insolvente ou agrave sua insolvência, dificultando o cumprimento de obrigações.


  • Fraude à Execução: Configura-se quando o devedor, já sendo parte em processo judicial ou ciente de uma iminente ação contra si, aliena ou onera bens com o propósito de frustrar a execução judicial. Nesse caso, presume-se a má-fé do devedor, pois ele age durante o trâmite processual para impedir ou dificultar a satisfação do crédito reconhecido judicialmente.


A principal diferença reside, portanto, no momento da prática do ato fraudulento: na fraude contra credores, o devedor age antes de qualquer ação judicial; na fraude à execução, o devedor atua durante ou após o início do processo judicial.


Essa distinção é crucial, pois determina os meios processuais adequados para a proteção dos direitos dos credores em cada situação.


3. Conceito de Desconsideração da Personalidade Jurídica


3.1 Definição e Origem


A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo jurídico que permite que, em determinadas circunstâncias, a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios seja ignorada.


Esse instituto foi criado para evitar que a personalidade jurídica seja utilizada de maneira abusiva, fraudando credores e prejudicando terceiros.


No Brasil, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica tem suas bases no direito anglo-saxão, conhecida como disregard doctrine.


A legislação brasileira incorporou essa teoria no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e no Código de Processo Civil, estabelecendo regras específicas para sua aplicação.


3.2 Requisitos para Aplicação


Para que a desconsideração da personalidade jurídica seja aplicada, é necessário que haja comprovação de alguns requisitos fundamentais:


  • Desvio de Finalidade – Quando a empresa é utilizada para fins diversos daqueles para os quais foi constituída, principalmente para prejudicar credores ou praticar atos ilícitos.


  • Confusão Patrimonial – Caracteriza-se pela ausência de separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, o que pode ser evidenciado por movimentações financeiras irregulares, uso de bens da empresa para fins pessoais e ausência de contabilidade regular.


3.3 Teorias Aplicáveis


Existem duas principais teorias aplicáveis no Brasil para a desconsideração da personalidade jurídica:


  • Teoria Maior – Aplicada nos casos em que há necessidade de comprovação de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil.


  • Teoria Menor – De aplicação mais flexível, especialmente em relações de consumo e trabalhistas, onde basta a constatação de insolvência para que a desconsideração seja aplicada, conforme o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.

4. Fundamentos Legais


4.1 Código Civil Brasileiro


O Código Civil, em seu artigo 50, estabelece que em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o juiz pode declarar a ineficácia da separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, atingindo os bens pessoais destes para garantir o cumprimento das obrigações da empresa.


4.2 Código de Defesa do Consumidor


O Código de Defesa do Consumidor prevê a desconsideração da personalidade jurídica no artigo 28, permitindo que os bens dos sócios sejam atingidos sempre que a empresa for utilizada para fraudar direitos dos consumidores ou tornar impossível o ressarcimento de prejuízos causados.


4.3 Código de Processo Civil


O Código de Processo Civil regulamenta o procedimento para instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, garantindo o contraditório e a ampla defesa antes que a desconsideração seja aplicada.


5. Procedimentos Processuais


5.1 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica


O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, estabelece que, para que a desconsideração seja aplicada, é necessário um procedimento específico, garantindo o direito de defesa da parte afetada.


Esse incidente pode ser instaurado tanto na fase de conhecimento quanto na execução.


5.2 Ação Pauliana


A Ação Pauliana é uma medida judicial utilizada para anular atos praticados com o objetivo de fraudar credores.


Regulada nos artigos 158 a 165 do Código Civil, essa ação permite que credores busquem a recuperação de bens transferidos de maneira fraudulenta pelo devedor, garantindo a satisfação de seus créditos.


6. Estratégias Inteligentes para Evitar Fraude Contra Credores e Blindar seu Patrimônio


A segurança patrimonial é um dos maiores desafios para empresários e investidores no Brasil.


Muitas vezes, decisões empresariais tomadas sem uma consultoria adequada podem levar a situações de risco que colocam em xeque todo o esforço construído ao longo dos anos.


Mas como evitar problemas com credores e impedir que sua empresa seja alvo de desconsideração da personalidade jurídica?


Dicas Práticas para Evitar a Fraude Contra Credores:


Imagine a seguinte situação: você investiu anos construindo um negócio sólido, cuidando de cada detalhe, contratando os melhores profissionais e ampliando sua base de clientes.


No entanto, uma única ação mal planejada pode colocar tudo isso em risco.


A fraude contra credores pode não apenas desestabilizar sua empresa financeiramente, mas também comprometer sua reputação e levar a problemas judiciais sérios.

Então, como evitar cair nessa armadilha e garantir que sua empresa esteja segura?


A resposta está na prevenção e na adoção de boas práticas jurídicas e financeiras.


Abaixo, listo algumas estratégias essenciais para proteger seu patrimônio empresarial:


  • Transparência absoluta nas operações financeiras – Manter uma contabilidade clara e fidedigna é essencial. Registre todas as movimentações financeiras e assegure-se de que estejam sempre dentro da legalidade. Além disso, revisões contábeis regulares por profissionais qualificados ajudam a evitar problemas futuros.


  • Evitar transferências patrimoniais suspeitas – Movimentações de bens e dinheiro entre sócios e empresas devem ser devidamente justificadas e bem documentadas. A ausência de registros pode levantar suspeitas e gerar litígios que comprometam seus bens.


  • Adimplência das obrigações tributárias e contratuais – Não pagar tributos e fornecedores pode ser o início de um problema maior. Empresas que atrasam ou descumprem suas obrigações podem ser alvo de ações judiciais que busquem questionar a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios.


  • Planejamento sucessório e estruturação patrimonial – Empresas que planejam sua sucessão de forma estratégica reduzem significativamente os riscos de questionamentos judiciais futuros. A criação de holdings patrimoniais, por exemplo, pode ser uma excelente ferramenta de proteção contra credores.


  • Revisão constante da estrutura societária – A cada novo contrato firmado, fusão realizada ou entrada de sócios, sua empresa pode estar aumentando seus riscos jurídicos sem perceber. Avaliar periodicamente sua estrutura societária ajuda a identificar vulnerabilidades antes que se tornem problemas reais.


  • Uso de cláusulas protetivas em contratos empresariais – Blindar seu patrimônio começa nos contratos que sua empresa firma. Estabeleça cláusulas claras que previnam litígios e reduzam a possibilidade de contestação futura da validade dos negócios jurídicos realizados.


  • Assessoria jurídica constante e especializada – Contar com um advogado especializado em direito empresarial não é um custo, mas um investimento na longevidade do seu negócio. Um profissional experiente pode antecipar riscos, criar estratégias eficazes de proteção e impedir que sua empresa seja alvo de ações de credores mal-intencionados.


Se você está em busca de uma assessoria jurídica que compreenda as particularidades do seu negócio e crie um plano estratégico para evitar fraudes contra credores e proteger seu patrimônio, estou aqui para ajudar.


Meu trabalho é garantir que sua empresa opere com total segurança e sem surpresas desagradáveis.


Como Blindar Seu Negócio Contra a Desconsideração da Personalidade Jurídica


Se você é empresário, já deve ter ouvido falar sobre a importância de separar o patrimônio pessoal do empresarial.


No entanto, muitos negligenciam essa prática, seja por desconhecimento, seja por descuido na gestão do negócio.


A desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada quando há indícios de confusão patrimonial ou abuso na utilização da empresa, e isso pode levar à responsabilização direta dos sócios.


A seguir, apresento algumas estratégias fundamentais para garantir que sua empresa esteja protegida contra esse risco e que seu patrimônio pessoal permaneça seguro:


  • Mantenha uma separação clara entre patrimônio empresarial e pessoal – Misturar os bens da empresa com os pessoais pode ser um erro fatal. Para evitar problemas, é essencial que todas as transações financeiras estejam devidamente documentadas e que os recursos da empresa sejam utilizados apenas para finalidades empresariais.


  • Elabore um contrato social bem estruturado e alinhado à realidade do seu negócio – O contrato social deve conter regras claras sobre a administração da empresa, distribuição de lucros e responsabilidades dos sócios. Esse documento pode ser a chave para evitar questionamentos judiciais no futuro.


  • Adote boas práticas de governança corporativa – Ter uma administração organizada, processos bem definidos e transparência nas decisões fortalece a segurança jurídica da empresa. Além disso, a governança bem estruturada aumenta a confiança de investidores, clientes e parceiros.


  • Tenha um planejamento contábil e tributário adequado – A falta de organização contábil pode levantar suspeitas de confusão patrimonial. Certifique-se de que sua empresa cumpre todas as obrigações fiscais e que as demonstrações contábeis estejam sempre em conformidade com as exigências legais.


  • Evite o uso da empresa para fins pessoais – Muitos empresários acabam utilizando a conta da empresa para despesas pessoais, como viagens, compras e investimentos particulares. Esse tipo de prática pode ser usado contra você em uma eventual ação judicial.


  • Conte com assessoria jurídica especializada – Ter um advogado acompanhando a gestão da sua empresa não é um luxo, mas uma necessidade. Um profissional especializado pode ajudá-lo a revisar contratos, estruturar corretamente a empresa e evitar práticas que possam resultar na desconsideração da personalidade jurídica.


Blindar sua empresa contra riscos jurídicos é um processo contínuo que exige atenção e planejamento.


Se você deseja garantir que sua empresa esteja devidamente protegida e evitar surpresas desagradáveis no futuro, entre em contato agora mesmo e descubra como posso ajudar você a estruturar seu negócio com segurança jurídica e eficiência.


O Momento de Proteger Sua Empresa e Seu Patrimônio Pessoal é Agora!


Imagine a seguinte situação: você trabalhou arduamente para construir sua empresa, investiu tempo, dinheiro e esforço, mas, por uma falha jurídica ou por não ter uma estrutura societária bem definida, vê seu patrimônio pessoal sendo colocado em risco.


Isso pode acontecer com qualquer empresário que não se antecipa aos riscos jurídicos!


Muitas vezes, empresários bem-intencionados acreditam que estão seguros apenas por possuírem um CNPJ e um contrato social, mas a verdade é que a falta de uma blindagem jurídica eficaz pode expô-los a processos, perda de bens e até mesmo à falência.


O pior momento para buscar um advogado é quando o problema já está instalado.


A prevenção é a chave para proteger seu futuro e o da sua empresa.


O Que Você Ganha com uma Assessoria Jurídica Especializada?


  • Consultoria empresarial preventiva – Identificamos vulnerabilidades jurídicas antes que elas se tornem problemas.


  • Blindagem patrimonial eficiente – Proteja seus bens pessoais de possíveis ações contra sua empresa.


  • Estratégias jurídicas para segurança societária – Evite conflitos internos e proteja sua posição na empresa.


  • Defesa contra tentativas de desconsideração da personalidade jurídica – Caso um credor tente atingir seus bens pessoais, garanta que sua estrutura esteja sólida para impedir isso.


Você Realmente Está Preparado Para Lidar Com Um Problema Jurídico?


A maioria dos empresários só percebe a importância de um planejamento jurídico quando já estão no meio de um processo. Nessa fase, muitas vezes, os danos já foram causados e as opções são limitadas.


Mas você tem a oportunidade de agir agora e evitar dores de cabeça no futuro.


Se você quer ter a tranquilidade de que seu patrimônio está seguro e sua empresa devidamente protegida, eu posso te ajudar!


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Neste artigo completo, vamos dissecar essa decisão, explicar o conceito jurídico de Saisine (que é a chave para entender o problema) e mostrar qual é o caminho seguro para regularizar imóveis de herança sem perder tempo e dinheiro com processos que serão extintos. O Sonho do "Caminho Mais Fácil" vs. A Realidade Jurídica Para entender a gravidade e a importância desta decisão, precisamos primeiro entender o cenário fático que levou o caso até Brasília. Imagine a seguinte situação: um patriarca falece deixando um terreno grande, porém irregular (sem desmembramento formal na prefeitura). Ele deixa vários filhos. Um desses filhos continua morando na casa do pai, enquanto os outros herdeiros seguem suas vidas em outros lugares. Passados 15 anos, esse filho decide que quer o imóvel em seu nome. Ao consultar a tabela de custos de um Inventário (advogado, escritura, impostos, regularização do terreno), ele se assusta. Surge então a "ideia genial": entrar com uma Ação de Usucapião . O raciocínio parece lógico para o leigo: "Eu moro aqui, ninguém reclamou, sou dono pelo tempo." Foi exatamente isso que aconteceu no caso de Santa Catarina julgado pela Ministra Daniela Teixeira. Os herdeiros tentaram usar a ação de Usucapião alegando que os demais herdeiros não queriam abrir o inventário e que o imóvel tinha problemas de parcelamento de solo. Eles esperavam uma sentença declaratória de propriedade. Receberam uma sentença de extinção do processo sem resolução do mérito . Ou seja, o Juiz sequer analisou se eles tinham 15 anos de posse; ele disse, basicamente: "Vocês bateram na porta errada. Esta via processual não serve para o que vocês querem." O Pilar Jurídico: O Princípio da Saisine (Art. 1.784 do Código Civil) Por que o STJ negou a Usucapião? A resposta está em uma palavra francesa que é a base do Direito das Sucessões no Brasil: Saisine . O Artigo 1.784 do Código Civil determina: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Isso significa que, no exato segundo em que o proprietário falece, os herdeiros já se tornam proprietários e possuidores dos bens , mesmo que ainda não tenham o "papel" (escritura) na mão. Aqui está o "pulo do gato" que a Ministra Relatora utilizou para fundamentar a decisão: A Usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade. Ela serve para transformar um "não-dono" (possuidor) em "dono". O Inventário é uma forma de regularização da propriedade. Ele serve para formalizar e dividir o que os herdeiros já receberam pela Saisine. Se o herdeiro já é dono (pela Saisine), ele não precisa "adquirir" a propriedade novamente via Usucapião. Ele precisa apenas individualizar sua cota-parte através do Inventário. Ao tentar usar a Usucapião, o herdeiro está, na visão do STJ, tentando ignorar a transmissão que já aconteceu (a herança) para criar uma nova (a usucapião), muitas vezes com o objetivo de sonegar o imposto ITCMD ou fugir das regras de desmembramento de solo urbano (Lei 6.766/79). A Decisão do STJ no REsp 2.201.442/SC em Detalhes No acórdão analisado, a Ministra Daniela Teixeira foi clara ao manter a extinção do processo por Falta de Interesse de Agir na modalidade Adequação . O que isso significa? No Direito, para você processar alguém ou pedir algo ao Estado, você precisa demonstrar que aquele processo é necessário e adequado. O Tribunal entendeu que a ação de Usucapião é inadequada para herdeiros que apenas querem regularizar a documentação ou dividir o bem. O trecho da decisão é lapidar: "Constatado que os autores já possuem, de forma indivisível, o direito à posse e ao domínio do imóvel litigioso que lhes foram transmitidos por meio de sucessão hereditária, apenas se pode obter a regularização registral por meio da partilha em processo de inventário." Além disso, a decisão toca em um ponto sensível: o Parcelamento Irregular do Solo. Muitas vezes, as famílias tentam a Usucapião porque o terreno do pai tem 500m², mas a lei municipal só permite desmembrar em lotes de 200m². Se eles fizerem o inventário, a prefeitura pode barrar a divisão. Com a Usucapião, eles tentam forçar o cartório a abrir uma matrícula nova, burlando a lei urbanística. O STJ fechou essa porta também. Mas afinal, NUNCA cabe Usucapião de Herança? Atenção: O Direito não é uma ciência exata e existem exceções. O STJ não disse que é impossível um herdeiro usucapir um bem de herança. O que ele disse é que não se pode usar a Usucapião como substituto (sucedâneo) do Inventário. Para que a Usucapião de herança seja aceita, é necessário preencher requisitos muito mais rígidos do que a Usucapião comum. O herdeiro precisa provar a posse exclusiva com animus domini (intenção de dono) e o afastamento total dos outros herdeiros . O Cenário da Exceção (Quando pode funcionar): Imagine que o pai faleceu há 20 anos. Ele deixou uma casa. O Filho A ficou morando na casa, reformou, pagou todos os impostos, ampliou a construção. Os Filhos B e C sumiram, mudaram de estado, nunca pediram aluguel, nunca ajudaram na manutenção e agiram como se tivessem "abandonado" o direito deles. Nesse caso, o Filho A não está apenas "gerindo a herança". Ele inverteu o caráter da posse. Ele passou a agir como dono único. Neste cenário específico, o STJ (em outros julgados, como o REsp 1.631.859/SP) já admitiu a Usucapião. Mas perceba a diferença: aqui existe uma briga fática (um dono excluindo os outros). No caso do REsp 2.201.442/SC que estamos analisando hoje, o objetivo era apenas regularizar papéis e fugir da burocracia, o que é vedado. Os Riscos de Ignorar Essa Decisão Insistir na via da Usucapião quando o caso é claramente de Inventário traz prejuízos reais para a família: Perda de Tempo: Processos de Usucapião são lentos (duram de 5 a 10 anos). Imagine esperar 8 anos para o Juiz dizer "extingo o processo, vá fazer o inventário". Prejuízo Financeiro: Você gastará com levantamentos topográficos, plantas, memoriais descritivos e taxas judiciais que serão inúteis. Condenação em Honorários de Sucumbência: Se o município ou outro herdeiro contestar a ação, você poderá ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte (geralmente 10% a 20% do valor do imóvel). Imóvel "Travado": Enquanto o processo errado corre, o imóvel continua irregular, desvalorizado e impossível de ser vendido financiado. Perguntas Frequentes (FAQ) Separamos as dúvidas mais comuns que recebemos no escritório sobre regularização de herança: 1. Meu pai morreu e o imóvel não tem escritura, só "contrato de gaveta". Posso fazer Usucapião? Depende. Se o seu pai já tinha o direito à Usucapião quando morreu (já morava lá há muito tempo), esse direito passa para os herdeiros. Nesse caso, a ação pode ser viável, mas não é uma "Usucapião de Herança" contra os irmãos, e sim uma Usucapião para regularizar o bem que o pai deixou. A análise técnica é fundamental. 2. Somos herdeiros pobres e não temos dinheiro para o Inventário. O que fazer? A falta de recursos não autoriza a Usucapião. Para esses casos, existe o Inventário Extrajudicial (cartório), que pode ser parcelado, ou o Inventário Judicial com pedido de Gratuidade de Justiça . Existem também formas de vender o imóvel durante o inventário (alvará judicial) para pagar os custos do próprio processo. 3. O terreno é irregular e a prefeitura não deixa desmembrar no Inventário. A Usucapião resolve? Foi exatamente isso que o STJ proibiu neste caso. Usar o judiciário para "tratorar" as leis urbanísticas municipais é uma estratégia arriscada que está sendo barrada. A solução correta envolve regularização fundiária (REURB) ou retificação de área, dependendo do caso, antes ou durante o inventário. O Caminho Seguro: Estratégia Jurídica Inteligente A decisão da Ministra Daniela Teixeira no REsp 2.201.442/SC é um alerta claro para a advocacia e para a sociedade: não existem atalhos mágicos no Direito Imobiliário. Tentar economizar usando o procedimento errado é a receita clássica para transformar um patrimônio (ativo) em um problema (passivo). A regularização de imóveis de herança exige um diagnóstico preciso: O imóvel está regular no cartório? Existe disputa entre os herdeiros? Houve abandono por parte de alguém? Qual a melhor estratégia tributária para pagar menos ITCMD dentro da lei? Só um especialista pode responder a essas perguntas sem colocar seu patrimônio em risco. Se você tem um imóvel de herança "travado", se os herdeiros não se entendem, ou se você está pensando em entrar com uma Usucapião e quer ter certeza de que não vai perder dinheiro, você precisa de uma análise profissional. No escritório Carvalho & Viana Advocacia , somos especialistas em Direito das Sucessões e Regularização de Imóveis. Nossa missão é destravar seu patrimônio com segurança jurídica, seguindo as diretrizes mais recentes dos Tribunais Superiores. Não arrisque anos de espera em um processo que pode ser extinto. Clique no botão abaixo para falar diretamente com nossa equipe no WhatsApp e agendar sua consulta.
Divórcio e Partilha de bens
Por Stivel Carvalho 9 de janeiro de 2026
Uma das situações mais angustiantes após o rompimento de um vínculo conjugal é a incerteza sobre a moradia. Frequentemente, no calor do divórcio, o marido sai de casa e a esposa permanece no imóvel com os filhos menores. O que deveria ser um momento de reestruturação emocional muitas vezes se transforma em um pesadelo financeiro quando chega a notificação extrajudicial ou a citação judicial: o ex-cônjuge exigindo o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do bem. O argumento costuma ser frio e matemático: "A casa é 50% minha. Se você está usando tudo, deve me pagar aluguel sobre a minha parte." Essa cobrança gera pânico. Muitas mulheres, temendo contrair dívidas impagáveis ou serem despejadas, acabam aceitando acordos de partilha de bens extremamente desvantajosos apenas para se livrar dessa pressão. No entanto, uma decisão recente e paradigmática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , proferida no REsp 2.199.614/SP pela Ministra Daniela Teixeira, reforçou um entendimento que serve como um verdadeiro escudo para mães solo e guardiãs: quando há filhos menores residindo no imóvel, a lógica do "pagamento de aluguel" pode ser completamente afastada. Neste artigo completo, dissecaremos juridicamente essa decisão, explicaremos os conceitos de Mancomunhão, Condomínio e Alimentos In Natura, e mostraremos como proteger seu patrimônio e o teto dos seus filhos. O Mito dos 50%: Entendendo a Regra Geral (e a Exceção) Para entender a vitória que esta decisão representa, precisamos primeiro compreender a regra que os ex-cônjuges tentam aplicar contra quem fica no imóvel. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.319, estabelece que cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa. Traduzindo do "juridiquês": se duas pessoas são donas de uma casa e apenas uma a utiliza, quem usa deve indenizar quem não usa. A lei visa evitar o Enriquecimento Sem Causa . Se estivéssemos falando de dois sócios ou dois irmãos que herdaram um imóvel, a cobrança seria procedente. Se o irmão A mora sozinho na casa herdada, ele deve aluguel ao irmão B. Onde está o erro de interpretação nos divórcios? O erro está em tratar uma Família com a mesma régua que se trata um Negócio . No Direito de Família, o princípio da solidariedade e o dever de sustento dos filhos se sobrepõem à frieza das regras de propriedade. Quando o ex-marido entra com a Ação de Arbitramento de Aluguel, ele está olhando apenas para o Direito das Coisas (Propriedade). A defesa técnica qualificada deve obrigar o Juiz a olhar para o Direito de Família (Dignidade e Dever de Sustento). A Decisão do STJ: O Caso REsp 2.199.614/SP A Ministra Daniela Teixeira analisou um Recurso Especial que ilustra perfeitamente essa batalha. O Cenário O ex-marido ajuizou ação cobrando aluguel da ex-esposa. Ele alegava que arcava com o financiamento do imóvel e que estava sendo prejudicado financeiramente, enquanto ela usufruía sozinha do bem comum. A defesa da ex-esposa, contudo, trouxe elementos cruciais: Ela não residia sozinha; morava com os filhos menores do ex-casal. Havia um contexto de vulnerabilidade (histórico de violência doméstica e tratamento de saúde). O Veredito O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia negado o pedido do homem, e o STJ confirmou a negativa. O fundamento central da decisão é o conceito de que o uso do imóvel pela mãe e pelos filhos descaracteriza o uso exclusivo para benefício próprio. A Ministra destacou que a moradia dos filhos é obrigação de ambos os pais. Quando o pai "cede" sua parte da casa para que os filhos morem, ele não está sofrendo um prejuízo injusto; ele está cumprindo sua obrigação alimentar. A Tese de Ouro: "Alimentos In Natura" Este é o conceito mais importante que você deve aprender neste artigo. Ele é a chave para a defesa em ações de arbitramento de aluguel envolvendo filhos. A Pensão Alimentícia (Alimentos) não se resume apenas ao depósito em dinheiro na conta bancária. Os alimentos podem ser prestados de duas formas: Alimentos In Pecúnia: É o dinheiro. O valor transferido para custear alimentação, vestuário, lazer, etc. Alimentos In Natura: É a prestação direta de um bem ou serviço essencial. Quando o pai permite que a mãe e os filhos morem no imóvel que também pertence a ele, a "parte dele" no aluguel que deixa de ser cobrada é considerada Alimentos In Natura . Exemplo Prático: Imagine que o aluguel de mercado da casa da família seria R$ 3.000,00. A parte do pai no imóvel é 50% (R$ 1.500,00). Se ele cobra R$ 1.500,00 da mãe, ele está retirando a moradia das crianças. Ao não cobrar, ele está contribuindo com R$ 1.500,00 mensais para o sustento dos filhos na forma de moradia. O STJ entendeu que não faz sentido o judiciário condenar a mãe a pagar aluguel ao pai, para depois o pai ter que aumentar a pensão para pagar o aluguel da mãe. Seria uma "contabilidade inútil" que apenas geraria custos processuais e instabilidade para as crianças. Mancomunhão x Condomínio: O Detalhe Técnico que Salva Outro ponto que frequentemente passa despercebido por advogados generalistas é a diferença entre Mancomunhão e Condomínio. Entender isso pode travar a ação de aluguel logo no início. 1. Estado de Mancomunhão É o estado dos bens antes da partilha ser decidida. Enquanto o divórcio não é finalizado e não se define exatamente "quem fica com o quê", o patrimônio é um todo indivisível. A jurisprudência majoritária entende que, enquanto o casal está em mancomunhão (discutindo a partilha), não cabe cobrança de aluguel , pois ainda não se sabe qual é a fração exata de cada um. 2. Estado de Condomínio Ocorre após a partilha. O Juiz já sentenciou: "A casa vale 1 milhão, 50% é dela, 50% é dele". A partir daqui, juridicamente, nasce a possibilidade de cobrança de aluguel. Atenção: Mesmo após a partilha (Condomínio), se os filhos menores moram no imóvel, a tese dos Alimentos In Natura continua válida e forte para impedir a cobrança, como reforçado pela decisão recente da Ministra Daniela Teixeira. Quando a Cobrança de Aluguel é Possível? (Cuidado!) Não queremos criar a ilusão de que "nunca se paga aluguel". Existem cenários específicos onde o STJ e os Tribunais Estaduais autorizam a cobrança. Você precisa estar atenta a eles para não ser pega de surpresa. 1. Filhos Maiores e Capazes Se os filhos já atingiram a maioridade civil (18 anos), trabalham e não dependem mais dos pais, o argumento dos Alimentos In Natura cai. Nesse caso, a ex-esposa e os filhos adultos estão, tecnicamente, usando a propriedade do pai. O Juiz pode fixar um aluguel proporcional. 2. Novo Casamento ou União Estável da Mulher Este é o ponto mais sensível. Se a ex-esposa se casa novamente e o novo parceiro(a) passa a residir no imóvel comum, a situação muda. O judiciário entende que o ex-marido não tem obrigação de fornecer moradia gratuita para o novo companheiro da ex-mulher. Nesse caso, é comum que o Juiz arbitre um aluguel proporcional. Se a casa tem 3 quartos e o novo casal ocupa um, pode haver um cálculo fracionado, embora seja uma discussão jurídica complexa. 3. Imóvel Luxuoso ou Muito Acima do Padrão Se a família mora em uma mansão de 500m² e o pai paga uma pensão alta, o Juiz pode entender que a mãe e os filhos poderiam viver bem em um imóvel menor. Nesse caso, o uso exclusivo de um patrimônio de alto valor pode gerar a obrigação de pagar uma taxa de ocupação ou a ordem de venda imediata do bem. O Passo a Passo do Processo de Arbitramento Se você receber uma notificação ou citação, veja o que vai acontecer: Citação: Você é informada oficialmente do processo. O prazo para defesa (contestação) começa a correr. Não ignore esse prazo. A revelia (silêncio) pode fazer o Juiz presumir que você concorda com o valor cobrado. Contestação: É aqui que a mágica acontece. Sua defesa deve alegar: Existência de filhos menores (Certidões de Nascimento). Natureza de Alimentos In Natura. Mancomunhão (se a partilha não acabou). Compensação (se você paga IPTU e Condomínio sozinha, isso deve ser abatido de qualquer eventual condenação). Avaliação Pericial: O Juiz mandará um perito avaliar quanto vale o aluguel da casa. O valor pedido pelo ex-marido ("quero 5 mil reais") não é aceito automaticamente. O perito define o valor de mercado. Sentença: O Juiz decide se o aluguel é devido e a partir de quando (geralmente a partir da citação). Perguntas Frequentes (FAQ) Separamos as dúvidas mais comuns que chegam ao escritório Carvalho & Viana sobre esse tema: 1. O ex-marido parou de pagar o condomínio. Isso conta como aluguel? Não. As despesas propter rem (do imóvel), como IPTU e Condomínio, devem ser divididas proporcionalmente à propriedade, salvo se houver acordo diferente. Se você mora no imóvel, geralmente a justiça entende que você deve arcar com as despesas ordinárias (condomínio mensal, luz, água), enquanto as despesas extraordinárias (fundo de obras, consertos estruturais) devem ser divididas. 2. Ele pode descontar o "aluguel" da pensão dos filhos por conta própria? Jamais. Isso é ilegal. A pensão alimentícia é sagrada e impenhorável. O pai não pode, por vontade própria, dizer "A pensão é 2 mil, mas o aluguel da minha parte da casa é 1 mil, então só vou depositar 1 mil". Se ele fizer isso, cabe prisão civil por dívida alimentar.  A compensação só pode ocorrer com ordem judicial expressa. 3. Posso pedir Usucapião do imóvel se ele sair de casa e sumir? Existe uma modalidade chamada Usucapião Familiar (Art. 1.240-A do Código Civil). Se o ex-cônjuge abandonar o lar por 2 anos ininterruptos, sem dar notícias e sem prestar assistência aos filhos, você pode requerer a propriedade integral do imóvel (até 250m²). Mas atenção: o simples fato de ele sair de casa após a separação não configura abandono para usucapião se ele mantém contato ou paga pensão. 4. A decisão do STJ vale para todo o Brasil? Sim e não. O STJ uniformiza a interpretação da lei federal. Embora não seja uma "lei" automática, é um precedente fortíssimo. Juízes de primeira instância (na sua cidade) tendem a seguir o que o STJ decide para evitar que suas sentenças sejam reformadas depois. Por isso, citar o REsp 2.199.614/SP na sua defesa é vital. Conclusão: Não Assine Nada Sem Assessoria Especializada O Direito de Família é um tabuleiro de xadrez. O ex-marido que hoje pede aluguel pode estar, na verdade, tentando forçar você a vender o imóvel por um preço baixo ou a abrir mão de outros direitos na partilha. A decisão da Ministra Daniela Teixeira é um alento e uma ferramenta poderosa, mas ela precisa ser manejada por quem entende a técnica processual. Uma defesa mal feita pode resultar em uma dívida retroativa capaz de comprometer seu patrimônio por anos. Se você está passando por um divórcio, se o seu ex-cônjuge está ameaçando cobrar aluguel, ou se você já recebeu uma notificação judicial, não tente resolver isso "de boca" ou com modelos prontos de internet. A especificidade do seu caso — a idade dos seus filhos, o regime de bens, quem paga o que — define o sucesso ou o fracasso da defesa. Proteja o seu legado e a tranquilidade dos seus filhos. No escritório Carvalho & Viana Advocacia , somos especialistas em criar estratégias jurídicas de alta complexidade para proteger patrimônios e famílias. Nós analisamos a sua situação sob a ótica das decisões mais recentes dos tribunais superiores. Clique no botão abaixo agora mesmo para falar diretamente com nossa equipe pelo WhatsApp. Vamos agendar uma análise detalhada do seu caso e construir a barreira jurídica necessária para sua segurança.
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