Shopping é Condenado no Ceará por Cobrança Irregular de Aluguel

Stivel Carvalho • 23 de fevereiro de 2025


A Associação dos Lojistas do Cariri Shopping Center sofreu um revés judicial significativo no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) após ter protestado uma duplicata relacionada a um contrato de locação comercial.


No julgamento do processo nº 0003215-24.2005.8.06.0112, realizado em 22 de janeiro de 2025, o TJCE reformou a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, que havia inicialmente reconhecido a validade do protesto.


O caso, movido por uma lojista locatária, questionou a legalidade da emissão e do protesto de duplicata vinculada a um contrato de aluguel, argumentando que esse tipo de título de crédito não poderia ser utilizado para cobrança de valores oriundos de locação de imóveis.


O TJCE acolheu os argumentos da recorrente e declarou nula a duplicata protestada, fixando ainda uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.


TJCE Reforça Que Duplicata Mercantil Não Pode Ser Utilizada em Contratos de Locação


A decisão do TJCE estabeleceu três fundamentos principais para declarar a nulidade do protesto da duplicata:


1. A Duplicata Deve Decorrer de Compra e Venda Mercantil ou Prestação de Serviço


O Tribunal esclareceu que, para ter validade, a duplicata precisa estar vinculada a um contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços. Como a locação de imóveis não se enquadra nessas categorias, o uso desse tipo de título para cobrança de aluguéis é irregular e ilegal.


Mesmo que exista uma dívida pendente, o locador deve utilizar os meios adequados para sua cobrança, como execução de título extrajudicial ou ação de despejo por falta de pagamento.


2. Uso Indevido da Duplicata Torna o Protesto Nulo


O TJCE também destacou que, mesmo que a locatária estivesse inadimplente, o protesto foi realizado de maneira inadequada, pois se baseou em um título de crédito que não deveria ter sido emitido.


Dessa forma, tanto a emissão quanto o protesto da duplicata foram considerados nulos.


Esse entendimento protege empresários e comerciantes contra práticas abusivas na cobrança de dívidas, impedindo que sejam injustamente negativados por meio de protestos indevidos.


3. Indenização por Danos Morais ao Locatário


O Tribunal ainda fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, levando em consideração fatores como:


  • O impacto negativo da inscrição do protesto no nome da locatária;


  • A forma indevida de cobrança praticada pela Associação dos Lojistas;


  • A necessidade de punir a conduta irregular e evitar que outros locadores utilizem práticas abusivas.


Essa decisão reforça a proteção aos locatários contra métodos de cobrança indevidos, garantindo que débitos oriundos de locação comercial sejam exigidos pelos meios legais adequados.


Além disso, serve como um precedente importante para evitar que práticas similares sejam replicadas, promovendo maior equilíbrio nas relações locatícias.


Quando a Cobrança Se Transforma em Um Risco Jurídico para o Locador


Para os proprietários e administradores de shopping centers ou imóveis comerciais, essa decisão serve como alerta sobre a forma correta de cobrar inadimplentes.


O uso de modalidades inadequadas de cobrança pode resultar em prejuízos financeiros e legais, incluindo:


Impossibilidade de cobrar a dívida por meio do protesto da duplicata;


Perda de tempo e dinheiro com cobranças invalidadas pela Justiça;


Pagamentos de indenização por danos morais, como ocorreu neste caso.


Quando uma cobrança é feita de maneira errada, os prejuízos podem ir além da simples impossibilidade de recuperar o valor devido.


Multas, indenizações e a reputação comercial podem estar em jogo, transformando uma cobrança mal planejada em um grande problema jurídico e financeiro.


A decisão do TJCE sobre a nulidade do protesto de duplicata em contratos de locação mostra como a escolha errada da via de cobrança pode levar não apenas à perda do crédito, mas também a condenações indenizatórias.


Uma assessoria jurídica especializada em direito imobiliário é fundamental para prevenir esses erros, garantindo que locadores utilizem os meios corretos para cobrar inadimplentes, sem riscos de nulidade ou responsabilização por danos morais.


Além disso, evita perda de tempo e dinheiro com cobranças ineficazes, protegendo a estabilidade financeira do negócio.


Locatário, Não Deixe Que Cobranças Indevidas Prejudiquem Seu Negócio


Se você é locatário de um imóvel comercial, deve estar atento aos seus direitos e evitar práticas abusivas por parte do locador. Um protesto indevido pode gerar graves consequências, incluindo:


Negativação do nome, impactando sua credibilidade no mercado;


Dificuldades para obtenção de crédito e financiamentos;


Exposição indevida da sua empresa a situações constrangedoras.


Se você sofreu cobrança abusiva ou teve um protesto indevido, busque imediatamente assessoria jurídica especializada para proteger seus direitos e exigir a anulação do protesto.


Conte com o escritório Carvalho & Viana Advocacia para Proteger Seu Negócio!


Imagine perder dinheiro e tempo por não utilizar os meios corretos para resolver uma inadimplência.


Muitos locadores acabam cometendo erros na cobrança de aluguéis e sofrem prejuízos financeiros irreversíveis. Por outro lado, locatários frequentemente enfrentam abusos que podem prejudicar sua reputação e credibilidade no mercado.


Seja você locador que deseja cobrar da forma correta sem riscos jurídicos, ou locatário que precisa se proteger contra cobranças indevidas, o Carvalho & VianaAdvocacia está aqui para garantir que seus direitos sejam preservados e que você tenha a melhor estratégia para seu caso.


Não corra riscos desnecessários! Conte com especialistas para proteger seu patrimônio e sua tranquilidade jurídica.


💼 O que oferecemos:


✔️ Defesa jurídica contra protestos indevidos e cobranças abusivas;


✔️ Assessoria na redação de contratos de locação para evitar nulidades;


✔️ Ações de anulação de protesto e indenização por danos morais;


✔️ Consultoria completa para imobiliárias e empreendedores do setor.


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O pedido de indenização por danos morais, porém, foi julgado improcedente. O fato Segundo a sentença, a autora era beneficiária adimplente do plano e, após a cirurgia bariátrica, passou a enfrentar excesso de pele em diversas regiões do corpo, com flacidez acentuada, intertrigo, celulites em áreas de dobras cutâneas, dificuldades de higienização, sudorese excessiva, atritos cutâneos, odor desagradável e desconforto físico. O quadro ainda repercutia em dores nas costas, desvio postural, baixa autoestima, prejuízo ao convívio social e comprometimento das atividades cotidianas. A decisão registra também que havia indicação médica para cirurgias plásticas de caráter reparador como continuidade do tratamento da obesidade. Ainda assim, a operadora negou autorização sob o fundamento de ausência de cobertura contratual. Na defesa, a Unimed Fortaleza sustentou que o procedimento teria caráter eminentemente estético, que não haveria urgência e que as dores e alterações posturais decorreriam de condição congênita, além de alegar ausência de nexo causal entre os sintomas e a indicação de implante mamário. Ao analisar o mérito, a juíza concluiu que a cirurgia pós-bariátrica, nas circunstâncias descritas nos autos, não poderia ser tratada como mero procedimento estético. Para a magistrada, a negativa de cobertura comprometia a própria eficácia da bariátrica já realizada, inviabilizando a adequada continuidade do tratamento médico e esvaziando a finalidade do contrato de assistência à saúde. O contexto da paciente O que esse caso mostra, de forma muito concreta, é que o problema não terminava na cirurgia bariátrica. A perda ponderal significativa trouxe um novo conjunto de sequelas físicas que, segundo a própria narrativa acolhida na sentença, afetavam a saúde, a higiene, a postura, o bem-estar e a vida social da paciente. Não era uma questão de vaidade. Era um quadro que continuava exigindo tratamento. A paciente relatava, entre outros pontos, excesso de pele, ptose dermocutânea, assimetria mamária, desvio escoliótico dorso-lombar e alterações posturais severas. O pedido envolvia não apenas a reconstrução mamária com prótese, mas também materiais e insumos necessários para a realização segura do procedimento, como drenos, medicação para prevenção de tromboembolismo e botas pneumáticas. Já a justificativa do plano seguiu uma linha que muitos pacientes conhecem bem: dizer que o procedimento não está coberto, classificá-lo como estético e tentar afastar a urgência clínica. Foi exatamente esse tipo de negativa que acabou sendo enfrentado no Judiciário. A visão dos especialistas: por que essa decisão muda tudo? Aqui está o ponto central: quando a Justiça reconhece que a cirurgia reparadora pós-bariátrica integra a continuidade do tratamento, ela desmonta uma das teses mais usadas pelas operadoras para economizar às custas do paciente. Na sentença enviada, a magistrada foi expressa ao afirmar que a cirurgia plástica complementar ao tratamento de obesidade mórbida, sobretudo quando decorrente da bariátrica, deve ser compreendida como procedimento reparador e não estético. Também consignou que cabe ao profissional de medicina que acompanha a paciente avaliar a real necessidade do tratamento, não podendo a operadora substituir o médico responsável. Para o Carvalho & Viana Advocacia de Saúde, decisões como essa têm um peso enorme porque revelam uma verdade simples: o plano não pode encerrar o tratamento no momento que lhe convém financeiramente. Se a bariátrica gera sequelas anatômicas e funcionais que exigem continuação terapêutica, não faz sentido o paciente ser abandonado justamente na fase mais sensível da recuperação. E há mais. A própria sentença menciona que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de cobertura obrigatória das cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas no Tema 1069, além de citar precedente do TJCE no mesmo sentido. Em outras palavras, esta não é uma decisão isolada ou extravagante. Ela se apoia numa linha jurídica que vem ganhando força exatamente porque a realidade do paciente é mais importante que a regra interna da operadora. O inimigo comum: a negativa padronizada que tenta transformar tratamento em “estética” Existe um padrão que se repete em inúmeros casos de saúde suplementar: o plano recebe um pedido médico formal, vê que o procedimento tem custo relevante e reage com uma negativa automática baseada em cláusula contratual, rol interno ou leitura restritiva da cobertura. Foi isso, em essência, que apareceu nesta ação. A operadora tentou sustentar que o pedido não se enquadrava como cobertura obrigatória, que teria caráter estético e que não haveria urgência. Só que, diante do contexto clínico descrito, essa narrativa não prevaleceu. Na prática, o paciente fica encurralado. De um lado, há dor, constrangimento, limitação física e risco de agravamento. De outro, uma negativa fria, técnica na aparência, mas profundamente agressiva na vida real. É por isso que o Judiciário segue sendo chamado a intervir: porque, quando a operadora decide economizar, quem paga a conta é o corpo do paciente. Na saúde, tempo não é detalhe Outro ponto que esta decisão deixa claro é a importância da resposta rápida. O processo teve tutela de urgência deferida logo no início para autorizar o tratamento, e essa proteção foi depois confirmada na sentença. Isso importa porque, em matéria de saúde, esperar demais muitas vezes significa piorar o quadro, aumentar o sofrimento e prolongar sequelas que poderiam ser evitadas. É exatamente por isso que a via judicial com pedido liminar costuma ser decisiva em casos de negativa de plano de saúde. Quando a documentação médica está bem construída e o abuso da negativa aparece com clareza, o Judiciário pode agir em tempo útil. A própria decisão é a prova Muita gente ainda acredita que “não adianta processar plano de saúde” ou que “se o plano negou, é porque não tem direito”. Essa sentença mostra o contrário. Aqui, a Justiça confirmou o custeio da reconstrução mamária com prótese e de todos os materiais e medicamentos listados no pedido principal, reconhecendo que a recusa comprometia a continuidade do tratamento. Isso é o que realmente importa para o paciente: sair do papel da negativa e chegar à ordem judicial concreta para fazer o tratamento acontecer. É verdade que o pedido de danos morais foi rejeitado, porque a juíza entendeu que a negativa ocorreu antes da fixação da tese repetitiva do Tema 1069 pelo STJ e, por isso, não configuraria ato ilícito indenizável no caso específico. Mas o ponto central da vitória permaneceu: o tratamento foi reconhecido como devido e a cobertura foi imposta. Seu plano negou cirurgia reparadora, prótese, insumos ou medicamento? Não aceite a negativa como resposta final Quando o plano diz “não”, isso não significa que ele tem razão. Muitas vezes, significa apenas que você foi colocado diante de uma barreira criada para cansar, adiar e reduzir custos. O problema é que o seu corpo não pode esperar a conveniência da operadora. Se houve negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica, reconstrução mamária com prótese, materiais cirúrgicos, medicação, home care, terapia, exame, internação ou outro tratamento essencial, o primeiro passo é agir com estratégia. O Carvalho & Viana Advocacia de Saúde atua exatamente nesse ponto: transformar negativa em reação jurídica rápida, técnica e firme. Seu plano negou um tratamento importante para a sua saúde? Clique no botão do WhatsApp e envie a negativa, o relatório médico e os documentos que você tiver. A equipe do Carvalho & Viana Advocacia de Saúde fará a análise do seu caso e indicará o caminho jurídico para buscar a cobertura com urgência.