Justiça obriga Hapvida a custear internação e cirurgia de vesícula durante carência do plano

Stivel Carvalho • 13 de maio de 2026

Decisão determinou que a Hapvida autorizasse e custeasse, em 48 horas, internação hospitalar, colangiorressonância e cirurgia de colecistectomia em caso de urgência médica.

Decisão determinou que a Hapvida autorizasse e custeasse, em 48 horas, internação hospitalar, colangiorressonância e cirurgia de colecistectomia em caso de urgência médica.


Quando um plano de saúde nega internação ou cirurgia alegando carência, a situação precisa ser analisada com muito cuidado.


Em alguns casos, a carência contratual existe, mas não pode ser usada para impedir atendimento urgente quando há risco concreto de agravamento do quadro clínico.


Eu sou Stivel Carvalho, advogado especialista em direito de saúde, e neste artigo vou explicar uma decisão judicial proferida no processo nº 0208454-32.2026.8.06.0001, pela 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, em 8 de maio de 2026, que obrigou a Hapvida Assistência Médica LTDA. e o Hospital Antônio Prudente a custearem internação hospitalar, exames e cirurgia de vesícula indicados para uma beneficiária do plano.


A ideia aqui é mostrar, de forma simples, por que a Justiça entendeu que a negativa do plano não poderia prevalecer diante de um quadro considerado urgente.


O que aconteceu no caso analisado pela Justiça


A beneficiária do plano procurou atendimento médico de urgência após apresentar dor epigástrica intensa e crônica.


Depois da realização de exames, foi diagnosticada com calculose da vesícula biliar, com presença de um cálculo de 2,0 cm no interior da vesícula.


Segundo a decisão, a equipe médica constatou a necessidade de internação clínica para investigação por colangiorressonância e posterior intervenção cirúrgica.


O ponto central é que o caso não foi tratado como uma situação comum ou meramente eletiva. A documentação médica indicava risco de complicações graves, como migração do cálculo para o ducto colédoco, obstrução, pancreatite biliar aguda e colecistite aguda.


Hapvida negou internação por carência: o que fazer?


No caso analisado, a Hapvida negou a autorização do tratamento sob o argumento de que a beneficiária ainda não havia cumprido o prazo de carência de 180 dias para internações hospitalares.


O contrato havia sido firmado em 1º de dezembro de 2025. No momento da solicitação, a paciente havia cumprido 149 dias de carência.


Ou seja, faltavam dias para completar a carência contratual de internação.


Mesmo assim, a Justiça entendeu que esse argumento não poderia ser aplicado de forma automática, porque a situação envolvia urgência médica.


Esse detalhe faz diferença.


Uma coisa é discutir um procedimento eletivo, que pode ser agendado sem risco imediato relevante. Outra coisa é tratar de um quadro clínico com indicação médica de internação, exame e cirurgia para evitar complicações graves.


Plano de saúde pode negar cirurgia urgente por carência?


A decisão explicou que, embora os contratos de plano de saúde possam prever períodos de carência, essa regra encontra limites quando o caso envolve urgência ou emergência.


No processo, a Justiça aplicou a Lei nº 9.656/1998, especialmente o artigo 12, inciso V, alínea “c”, segundo o qual o prazo máximo de carência para casos de urgência e emergência é de 24 horas após a contratação do plano.


Também foi citada a Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para situações de urgência ou emergência quando ultrapassado o prazo máximo de 24 horas da contratação.


Na prática, a Justiça entendeu que a Hapvida não poderia aplicar a carência comum de 180 dias a um caso que exigia atendimento urgente.


Por que a cirurgia de vesícula foi considerada urgente?


A decisão levou em conta os documentos médicos apresentados no processo.


O diagnóstico indicava calculose da vesícula biliar, com cálculo de 2,0 cm. A documentação também apontava dor intensa, necessidade de internação, investigação por colangiorressonância e posterior cirurgia.


Além disso, a decisão mencionou alterações em exames laboratoriais, como Fosfatase Alcalina, GGT e leucocitose, elementos que reforçaram a existência de processo inflamatório ativo e risco de agravamento.


O ponto central foi este: a negativa do plano colocava a paciente em risco de complicações graves se o tratamento fosse adiado.


Por isso, a Justiça entendeu que a situação não poderia ser tratada como um procedimento simples, eletivo ou adiável.


O que a Justiça decidiu contra a Hapvida


A Justiça deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou que a Hapvida Assistência Médica LTDA. e o Hospital Antônio Prudente, de forma solidária, autorizassem e custeassem integralmente o tratamento indicado.


A ordem judicial incluiu:


  • internação hospitalar;
  • colangiorressonância;
  • procedimento cirúrgico de colecistectomia;
  • materiais;
  • medicamentos;
  • suporte assistencial necessário ao restabelecimento da paciente.


A decisão fixou prazo máximo de 48 horas para cumprimento.


Também foi estabelecida multa diária de R$ 3.000,00, limitada inicialmente a R$ 30.000,00, em caso de descumprimento da ordem judicial.


Se o seu caso envolve urgência médica, negativa formal do plano ou risco de agravamento do quadro clínico, reúna a prescrição médica, a negativa apresentada pela operadora, os protocolos de atendimento, exames, laudos e comprovantes do plano.


Esses documentos podem ser decisivos para uma análise jurídica rápida e segura.


Cabe liminar contra plano de saúde que nega internação urgente?


Sim, dependendo dos documentos e da urgência demonstrada no caso concreto, pode ser possível buscar uma decisão liminar.


No processo analisado, a Justiça considerou presentes os requisitos da tutela de urgência.


A probabilidade do direito foi reconhecida a partir da legislação citada, da Súmula 597 do STJ e dos documentos médicos que indicavam a gravidade do quadro.


O perigo de dano também foi considerado evidente, porque a demora na internação, no exame e na cirurgia poderia expor a paciente a complicações severas.


Calma.


Isso não significa que toda negativa será automaticamente revertida pela Justiça.

Cada caso depende da documentação, da indicação médica, da urgência, da negativa apresentada pelo plano e do risco demonstrado nos autos.


A prescrição médica fez diferença no caso?


Sim.


A decisão destacou a importância da avaliação do médico assistente, que acompanhou diretamente a paciente e indicou a necessidade de internação, investigação e cirurgia.


Segundo a Justiça, a operadora não poderia simplesmente sobrepor uma regra administrativa de carência à gravidade clínica indicada por profissional habilitado.


Esse é um ponto muito importante em ações contra plano de saúde.


Em muitos casos, o relatório médico bem fundamentado é uma das provas mais relevantes para demonstrar a necessidade do tratamento, a urgência do caso e os riscos da demora.


Quais documentos podem ser importantes em casos parecidos


Em situações envolvendo negativa de internação, cirurgia ou exame urgente pelo plano de saúde, alguns documentos costumam ser relevantes para análise jurídica.


Entre eles:


  • relatório médico detalhado;
  • prescrição do procedimento, cirurgia, exame ou internação;
  • exames que demonstrem a gravidade do quadro;
  • negativa formal do plano de saúde;
  • protocolos de atendimento;
  • carteira do plano;
  • comprovantes de pagamento;
  • contrato ou condições do plano, quando disponíveis.


Esses documentos ajudam a entender se houve negativa indevida, se o caso envolve urgência e se há elementos suficientes para buscar uma medida judicial.


Ainda assim, a análise precisa ser individual.


Não basta existir uma negativa. É necessário verificar o motivo apresentado pelo plano, o conteúdo da indicação médica, o risco ao paciente e os fundamentos aplicáveis ao caso.


Por que essa decisão é importante para outros pacientes


Essa decisão é importante porque mostra que a carência contratual não pode ser usada de forma automática para negar atendimento quando há urgência médica demonstrada.


Na prática, muitos pacientes recebem negativas com base em cláusulas contratuais, prazos internos ou critérios administrativos.


O problema é que, em determinadas situações, a demora pode gerar risco real à saúde.


A decisão reforça que, quando há urgência, documentação médica consistente e risco de agravamento, o plano de saúde pode ser obrigado judicialmente a custear o tratamento, mesmo que tente justificar a negativa com base na carência comum de internação.


O que fazer quando o plano de saúde nega cirurgia, exame ou internação por carência


O primeiro passo é pedir a negativa formal por escrito.


Esse documento é importante porque mostra exatamente qual foi o motivo usado pelo plano para recusar o atendimento.


Também é essencial solicitar ao médico um relatório claro, explicando o diagnóstico, o tratamento indicado, a urgência, os riscos da demora e as consequências da não realização do procedimento.


Com esses documentos, é possível avaliar se a negativa tem fundamento ou se pode ser contestada judicialmente.


Em casos urgentes, o tempo importa. Por isso, quanto mais organizada estiver a documentação, mais segura será a análise jurídica.


Teve internação, cirurgia ou exame urgente negado pelo plano de saúde?


Se você recebeu uma negativa do plano de saúde, especialmente em caso de urgência, é importante analisar o caso com cuidado.


Medicamentos de alto custo, UTI, home care, cirurgias, exames, internações, terapias para autismo, coparticipação abusiva e tratamentos negados podem exigir atuação rápida, principalmente quando há risco à saúde do paciente.


Cada situação precisa ser examinada a partir dos documentos, da negativa apresentada pelo plano, da indicação médica e da urgência do caso.


Para receber orientação jurídica em Direito de Saúde, entre em contato pelo WhatsApp clicando no botão abaixo.




INICIAR ATENDIMENTO NO WHATSAPP

MAIS PUBLICAÇÕES

coparticipação terapias
Por Stivel Carvalho 12 de maio de 2026
Sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato declarou inaplicável a coparticipação de 15% em terapias multidisciplinares, determinou restituição simples dos valores pagos e fixou indenização por dano moral.
Unimed Fortaleza MitraClip
Por Stivel Carvalho 12 de maio de 2026
Decisão determinou que a Unimed Fortaleza autorizasse e custeasse, em 24 horas, o procedimento de Reparo Transcateter de Borda a Borda Valvar Mitral, com implante de MitraClip, indicado para paciente em estado crítico.
Por Stivel Carvalho 12 de maio de 2026
Decisão determinou que a Hapvida autorizasse e custeasse, em 24 horas, exame de ressonância magnética do crânio indicado para paciente em estado gravíssimo.
Plano de saúde: Unimed Fortaleza é condenada a fornecer Secuquinumabe (Cosentyx®) para artrite psori
Por Stivel Carvalho 2 de abril de 2026
Decisão da 28ª Vara Cível de Fortaleza obriga Unimed a custear Secuquinumabe para Artrite Psoriásica. Veja os fundamentos jurídicos e como agir em negativas.
Próstata: Justiça manda reembolsar HOLEP negada por plano
Por Stivel Carvalho 26 de março de 2026
Decisão em Fortaleza condena a GEAP a reembolsar R$ 11 mil por materiais da técnica HOLEP negados em cirurgia prostática. Entenda o caso.
Unimed Fortaleza condenada por negar home care para Alzheimer
Por Stivel Carvalho 25 de março de 2026
Justiça de Fortaleza condena a Unimed Fortaleza a custear home care para paciente com Alzheimer avançado. Saiba o que fazer em caso de negativa.
Por Stivel Carvalho 24 de março de 2026
Justiça de Fortaleza condena a Unimed a fornecer Spinraza para paciente com AME tipo III. Entenda a decisão e saiba o que fazer diante da negativa.
Por Stivel Carvalho 24 de março de 2026
Justiça do Ceará mandou cancelar cobrança de R$ 52 mil após negativa de internação de urgência. Entenda a regra das 24 horas e saiba como agir.
Unimed Bariátrica Cirurgia  Reparadora Negativa Abusiva
Por Stivel Carvalho 24 de março de 2026
Uma sentença da 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza confirmou o dever da Unimed Fortaleza de autorizar e custear cirurgia reparadora indicada a uma paciente que havia passado por bariátrica e desenvolveu sequelas físicas importantes no pós-operatório. A decisão foi assinada pela juíza Débora Danielle Pinheiro Ximenes Freire, no processo nº 0253061-72.2022.8.06.0001.  No andamento disponibilizado nos autos, consta publicação em 5 de março de 2026; a data exata da assinatura digital não foi detalhada no trecho enviado. No dispositivo, a magistrada julgou os pedidos parcialmente procedentes para confirmar a tutela de urgência e tornar definitiva a obrigação de fazer imposta ao plano. Com isso, a operadora foi condenada a custear a reconstrução da mama com prótese, um par de próteses mamárias, unidades de Dermabond Prineo por evento cirúrgico, medicamentos para prevenção de tromboembolismo, dois drenos de Blake com coletor e botas pneumáticas. O pedido de indenização por danos morais, porém, foi julgado improcedente. O fato Segundo a sentença, a autora era beneficiária adimplente do plano e, após a cirurgia bariátrica, passou a enfrentar excesso de pele em diversas regiões do corpo, com flacidez acentuada, intertrigo, celulites em áreas de dobras cutâneas, dificuldades de higienização, sudorese excessiva, atritos cutâneos, odor desagradável e desconforto físico. O quadro ainda repercutia em dores nas costas, desvio postural, baixa autoestima, prejuízo ao convívio social e comprometimento das atividades cotidianas. A decisão registra também que havia indicação médica para cirurgias plásticas de caráter reparador como continuidade do tratamento da obesidade. Ainda assim, a operadora negou autorização sob o fundamento de ausência de cobertura contratual. Na defesa, a Unimed Fortaleza sustentou que o procedimento teria caráter eminentemente estético, que não haveria urgência e que as dores e alterações posturais decorreriam de condição congênita, além de alegar ausência de nexo causal entre os sintomas e a indicação de implante mamário. Ao analisar o mérito, a juíza concluiu que a cirurgia pós-bariátrica, nas circunstâncias descritas nos autos, não poderia ser tratada como mero procedimento estético. Para a magistrada, a negativa de cobertura comprometia a própria eficácia da bariátrica já realizada, inviabilizando a adequada continuidade do tratamento médico e esvaziando a finalidade do contrato de assistência à saúde. O contexto da paciente O que esse caso mostra, de forma muito concreta, é que o problema não terminava na cirurgia bariátrica. A perda ponderal significativa trouxe um novo conjunto de sequelas físicas que, segundo a própria narrativa acolhida na sentença, afetavam a saúde, a higiene, a postura, o bem-estar e a vida social da paciente. Não era uma questão de vaidade. Era um quadro que continuava exigindo tratamento. A paciente relatava, entre outros pontos, excesso de pele, ptose dermocutânea, assimetria mamária, desvio escoliótico dorso-lombar e alterações posturais severas. O pedido envolvia não apenas a reconstrução mamária com prótese, mas também materiais e insumos necessários para a realização segura do procedimento, como drenos, medicação para prevenção de tromboembolismo e botas pneumáticas. Já a justificativa do plano seguiu uma linha que muitos pacientes conhecem bem: dizer que o procedimento não está coberto, classificá-lo como estético e tentar afastar a urgência clínica. Foi exatamente esse tipo de negativa que acabou sendo enfrentado no Judiciário. A visão dos especialistas: por que essa decisão muda tudo? Aqui está o ponto central: quando a Justiça reconhece que a cirurgia reparadora pós-bariátrica integra a continuidade do tratamento, ela desmonta uma das teses mais usadas pelas operadoras para economizar às custas do paciente. Na sentença enviada, a magistrada foi expressa ao afirmar que a cirurgia plástica complementar ao tratamento de obesidade mórbida, sobretudo quando decorrente da bariátrica, deve ser compreendida como procedimento reparador e não estético. Também consignou que cabe ao profissional de medicina que acompanha a paciente avaliar a real necessidade do tratamento, não podendo a operadora substituir o médico responsável. Para o Carvalho & Viana Advocacia de Saúde, decisões como essa têm um peso enorme porque revelam uma verdade simples: o plano não pode encerrar o tratamento no momento que lhe convém financeiramente. Se a bariátrica gera sequelas anatômicas e funcionais que exigem continuação terapêutica, não faz sentido o paciente ser abandonado justamente na fase mais sensível da recuperação. E há mais. A própria sentença menciona que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de cobertura obrigatória das cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas no Tema 1069, além de citar precedente do TJCE no mesmo sentido. Em outras palavras, esta não é uma decisão isolada ou extravagante. Ela se apoia numa linha jurídica que vem ganhando força exatamente porque a realidade do paciente é mais importante que a regra interna da operadora. O inimigo comum: a negativa padronizada que tenta transformar tratamento em “estética” Existe um padrão que se repete em inúmeros casos de saúde suplementar: o plano recebe um pedido médico formal, vê que o procedimento tem custo relevante e reage com uma negativa automática baseada em cláusula contratual, rol interno ou leitura restritiva da cobertura. Foi isso, em essência, que apareceu nesta ação. A operadora tentou sustentar que o pedido não se enquadrava como cobertura obrigatória, que teria caráter estético e que não haveria urgência. Só que, diante do contexto clínico descrito, essa narrativa não prevaleceu. Na prática, o paciente fica encurralado. De um lado, há dor, constrangimento, limitação física e risco de agravamento. De outro, uma negativa fria, técnica na aparência, mas profundamente agressiva na vida real. É por isso que o Judiciário segue sendo chamado a intervir: porque, quando a operadora decide economizar, quem paga a conta é o corpo do paciente. Na saúde, tempo não é detalhe Outro ponto que esta decisão deixa claro é a importância da resposta rápida. O processo teve tutela de urgência deferida logo no início para autorizar o tratamento, e essa proteção foi depois confirmada na sentença. Isso importa porque, em matéria de saúde, esperar demais muitas vezes significa piorar o quadro, aumentar o sofrimento e prolongar sequelas que poderiam ser evitadas. É exatamente por isso que a via judicial com pedido liminar costuma ser decisiva em casos de negativa de plano de saúde. Quando a documentação médica está bem construída e o abuso da negativa aparece com clareza, o Judiciário pode agir em tempo útil. A própria decisão é a prova Muita gente ainda acredita que “não adianta processar plano de saúde” ou que “se o plano negou, é porque não tem direito”. Essa sentença mostra o contrário. Aqui, a Justiça confirmou o custeio da reconstrução mamária com prótese e de todos os materiais e medicamentos listados no pedido principal, reconhecendo que a recusa comprometia a continuidade do tratamento. Isso é o que realmente importa para o paciente: sair do papel da negativa e chegar à ordem judicial concreta para fazer o tratamento acontecer. É verdade que o pedido de danos morais foi rejeitado, porque a juíza entendeu que a negativa ocorreu antes da fixação da tese repetitiva do Tema 1069 pelo STJ e, por isso, não configuraria ato ilícito indenizável no caso específico. Mas o ponto central da vitória permaneceu: o tratamento foi reconhecido como devido e a cobertura foi imposta. Seu plano negou cirurgia reparadora, prótese, insumos ou medicamento? Não aceite a negativa como resposta final Quando o plano diz “não”, isso não significa que ele tem razão. Muitas vezes, significa apenas que você foi colocado diante de uma barreira criada para cansar, adiar e reduzir custos. O problema é que o seu corpo não pode esperar a conveniência da operadora. Se houve negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica, reconstrução mamária com prótese, materiais cirúrgicos, medicação, home care, terapia, exame, internação ou outro tratamento essencial, o primeiro passo é agir com estratégia. O Carvalho & Viana Advocacia de Saúde atua exatamente nesse ponto: transformar negativa em reação jurídica rápida, técnica e firme. Seu plano negou um tratamento importante para a sua saúde? Clique no botão do WhatsApp e envie a negativa, o relatório médico e os documentos que você tiver. A equipe do Carvalho & Viana Advocacia de Saúde fará a análise do seu caso e indicará o caminho jurídico para buscar a cobertura com urgência.