Justiça obriga Hapvida a custear ressonância magnética urgente em paciente internado em UTI

Stivel Carvalho • 12 de maio de 2026

Decisão determinou que a Hapvida autorizasse e custeasse, em 24 horas, exame de ressonância magnética do crânio indicado para paciente em estado gravíssimo.


Quando um plano de saúde demora ou deixa de viabilizar um exame urgente, o problema não é apenas burocrático.


Em determinadas situações, a falta do exame pode impedir o diagnóstico correto, atrasar a definição do tratamento e colocar a vida do paciente em risco.


Eu sou Stivel Carvalho, advogado especialista em direito de saúde, e neste artigo vou explicar uma decisão judicial proferida no processo nº 3036983-91.2026.8.06.0001, pela 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, envolvendo a Hapvida Assistência Médica LTDA., que foi obrigada a autorizar e custear uma ressonância magnética do crânio em paciente internado em UTI.


A ideia aqui é mostrar, de forma simples, o que foi decidido, por que essa decisão importa e quais cuidados pacientes e familiares devem observar quando o plano de saúde demora, nega ou não viabiliza um exame urgente.


O que aconteceu no caso analisado pela Justiça


O caso envolvia um paciente beneficiário de plano de saúde administrado pela Hapvida, com contrato vigente e mensalidades em dia.


De acordo com a decisão, a equipe médica assistente prescreveu a realização urgente de exame de ressonância magnética do crânio para investigação diagnóstica de uma formação expansiva cerebral identificada em tomografia computadorizada.


A própria decisão registra que havia laudo crítico emitido pelo serviço diagnóstico da operadora. Também foi mencionado que os exames tomográficos e laboratoriais indicavam um quadro clínico de extrema gravidade.


O paciente estava internado em UTI, entubado e em coma induzido. A ausência do exame impedia a definição mais precisa do protocolo terapêutico adequado.


Qual foi o problema com o plano de saúde


O ponto central discutido na decisão foi a não realização do exame necessário.


Segundo a parte autora, a operadora não teria providenciado a ressonância magnética porque os equipamentos disponíveis em sua rede seriam incompatíveis com as condições físicas do paciente.


Na prática, isso criou um impasse grave: havia indicação médica urgente, havia um quadro clínico crítico e havia necessidade de exame para elucidação diagnóstica, mas o procedimento não estava sendo realizado.


O que eu quero que você observe é o seguinte: quando o paciente está em situação grave, a demora do plano de saúde pode ter consequências muito sérias.


Não se trata apenas de esperar uma autorização administrativa. Em determinados casos, cada hora sem diagnóstico pode comprometer a própria utilidade do tratamento.


O que a Justiça decidiu contra a Hapvida


A Justiça concedeu a tutela de urgência e determinou que a Hapvida autorizasse e custeasse, às suas expensas, no prazo de 24 horas, a realização da ressonância magnética do crânio.


A decisão estabeleceu que o exame deveria ser feito, preferencialmente, mediante deslocamento de equipamento de ressonância magnética compatível até o local de internação do paciente.


Caso a Hapvida comprovasse previamente, por prova técnica e documental idônea, a impossibilidade de deslocar o equipamento ao hospital, a equipe médica assistente deveria avaliar se o transporte do paciente seria clinicamente seguro.


Se o transporte fosse considerado seguro, a operadora deveria providenciar a realização do exame em unidade própria, conveniada ou externa com aparelho adequado, utilizando remoção em UTI móvel e arcando integralmente com todos os custos do procedimento e do transporte.


A decisão também fixou multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 100.000,00.


Por que essa decisão é importante para outros pacientes


Essa decisão é importante porque mostra que o plano de saúde não pode simplesmente deixar o paciente sem solução quando existe indicação médica urgente e risco concreto à saúde.


Se o equipamento da rede não atende às condições do paciente, isso não significa, automaticamente, que o beneficiário deve ficar sem o exame.


A decisão analisada determinou alternativas práticas: deslocamento de equipamento compatível, avaliação médica da possibilidade de transporte e, se seguro, realização do exame em unidade própria, conveniada ou externa, com remoção em UTI móvel.


Isso não significa que todo caso terá o mesmo resultado.


Cada situação depende dos documentos, da indicação médica, da urgência demonstrada, da conduta do plano e das provas apresentadas.


Mas a decisão mostra que a omissão ou demora da operadora pode ser questionada judicialmente quando compromete o diagnóstico e o tratamento do paciente.


A prescrição médica fez diferença no caso?


Sim. A indicação da equipe médica foi um ponto importante na decisão.


A Justiça levou em consideração que a equipe assistente havia prescrito a ressonância magnética do crânio para elucidação diagnóstica de formação expansiva cerebral identificada em tomografia.


Esse detalhe faz diferença porque, em casos contra planos de saúde, o relatório médico costuma ser um dos documentos mais relevantes. Ele ajuda a demonstrar por que o exame, tratamento, internação, cirurgia ou medicamento é necessário.


No caso analisado, a decisão também destacou a gravidade do quadro clínico, a existência de achados críticos e o risco de deterioração neurológica irreversível diante da ausência de diagnóstico preciso.


Plano de saúde pode demorar para autorizar exame urgente?


A demora precisa ser analisada conforme o caso concreto.


Existem situações em que a espera pode não gerar risco imediato. Mas há casos em que a demora na autorização ou na realização do exame pode comprometer diretamente o diagnóstico, o tratamento e a segurança do paciente.


Na decisão analisada, a Justiça entendeu que não era razoável deixar o paciente aguardar até o final do processo, porque ele estava internado em UTI, em estado gravíssimo, e precisava do exame para definição do protocolo terapêutico adequado.


Em outras palavras: quando a demora pode tornar inútil a prestação jurisdicional futura, a urgência ganha peso ainda maior.


Quais documentos podem ser importantes em casos parecidos


Em situações envolvendo negativa, demora ou omissão do plano de saúde, os documentos fazem muita diferença. Eles ajudam a demonstrar o vínculo com o plano, a necessidade do procedimento e a urgência do caso.


Entre os documentos que podem ser importantes, estão:


  • relatório médico detalhado;
  • prescrição do exame, tratamento, cirurgia ou medicamento;
  • laudos de exames anteriores;
  • negativa formal do plano de saúde, se houver;
  • protocolos de atendimento;
  • carteirinha do plano;
  • comprovantes de pagamento;
  • registros de conversas com a operadora;
  • documentos que demonstrem a urgência clínica.


Cada caso precisa ser analisado individualmente. A existência desses documentos não garante, por si só, o resultado da ação, mas pode fortalecer a demonstração da necessidade médica e da conduta questionável do plano.


O que fazer quando o plano de saúde nega ou demora para autorizar exame urgente


O primeiro passo é reunir todos os documentos médicos disponíveis.


Também é importante solicitar ao plano de saúde a negativa formal ou, pelo menos, guardar protocolos, mensagens, e-mails, prints de aplicativo e qualquer registro que demonstre a tentativa de autorização.


Quando o caso envolve urgência, a análise precisa ser rápida. A família não deve tratar a demora como uma simples burocracia se houver risco à saúde do paciente.


Nessas situações, a orientação jurídica especializada pode avaliar se há elementos para questionar a conduta do plano, quais documentos ainda precisam ser reunidos e qual medida pode ser mais adequada diante da gravidade do caso.


Precisa de orientação jurídica contra plano de saúde?


Se o plano de saúde negou, atrasou ou não viabilizou um exame, tratamento, internação, cirurgia, home care, medicamento de alto custo ou atendimento urgente, é importante analisar o caso com cuidado.


Problemas com plano de saúde exigem atenção técnica, especialmente quando há prescrição médica, risco ao paciente e necessidade de atuação rápida.


Cada situação precisa ser examinada a partir dos documentos, da conduta da operadora e da urgência demonstrada.


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O pedido de indenização por danos morais, porém, foi julgado improcedente. O fato Segundo a sentença, a autora era beneficiária adimplente do plano e, após a cirurgia bariátrica, passou a enfrentar excesso de pele em diversas regiões do corpo, com flacidez acentuada, intertrigo, celulites em áreas de dobras cutâneas, dificuldades de higienização, sudorese excessiva, atritos cutâneos, odor desagradável e desconforto físico. O quadro ainda repercutia em dores nas costas, desvio postural, baixa autoestima, prejuízo ao convívio social e comprometimento das atividades cotidianas. A decisão registra também que havia indicação médica para cirurgias plásticas de caráter reparador como continuidade do tratamento da obesidade. Ainda assim, a operadora negou autorização sob o fundamento de ausência de cobertura contratual. Na defesa, a Unimed Fortaleza sustentou que o procedimento teria caráter eminentemente estético, que não haveria urgência e que as dores e alterações posturais decorreriam de condição congênita, além de alegar ausência de nexo causal entre os sintomas e a indicação de implante mamário. Ao analisar o mérito, a juíza concluiu que a cirurgia pós-bariátrica, nas circunstâncias descritas nos autos, não poderia ser tratada como mero procedimento estético. Para a magistrada, a negativa de cobertura comprometia a própria eficácia da bariátrica já realizada, inviabilizando a adequada continuidade do tratamento médico e esvaziando a finalidade do contrato de assistência à saúde. O contexto da paciente O que esse caso mostra, de forma muito concreta, é que o problema não terminava na cirurgia bariátrica. A perda ponderal significativa trouxe um novo conjunto de sequelas físicas que, segundo a própria narrativa acolhida na sentença, afetavam a saúde, a higiene, a postura, o bem-estar e a vida social da paciente. Não era uma questão de vaidade. Era um quadro que continuava exigindo tratamento. A paciente relatava, entre outros pontos, excesso de pele, ptose dermocutânea, assimetria mamária, desvio escoliótico dorso-lombar e alterações posturais severas. O pedido envolvia não apenas a reconstrução mamária com prótese, mas também materiais e insumos necessários para a realização segura do procedimento, como drenos, medicação para prevenção de tromboembolismo e botas pneumáticas. Já a justificativa do plano seguiu uma linha que muitos pacientes conhecem bem: dizer que o procedimento não está coberto, classificá-lo como estético e tentar afastar a urgência clínica. Foi exatamente esse tipo de negativa que acabou sendo enfrentado no Judiciário. A visão dos especialistas: por que essa decisão muda tudo? Aqui está o ponto central: quando a Justiça reconhece que a cirurgia reparadora pós-bariátrica integra a continuidade do tratamento, ela desmonta uma das teses mais usadas pelas operadoras para economizar às custas do paciente. Na sentença enviada, a magistrada foi expressa ao afirmar que a cirurgia plástica complementar ao tratamento de obesidade mórbida, sobretudo quando decorrente da bariátrica, deve ser compreendida como procedimento reparador e não estético. Também consignou que cabe ao profissional de medicina que acompanha a paciente avaliar a real necessidade do tratamento, não podendo a operadora substituir o médico responsável. Para o Carvalho & Viana Advocacia de Saúde, decisões como essa têm um peso enorme porque revelam uma verdade simples: o plano não pode encerrar o tratamento no momento que lhe convém financeiramente. Se a bariátrica gera sequelas anatômicas e funcionais que exigem continuação terapêutica, não faz sentido o paciente ser abandonado justamente na fase mais sensível da recuperação. E há mais. A própria sentença menciona que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de cobertura obrigatória das cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas no Tema 1069, além de citar precedente do TJCE no mesmo sentido. Em outras palavras, esta não é uma decisão isolada ou extravagante. Ela se apoia numa linha jurídica que vem ganhando força exatamente porque a realidade do paciente é mais importante que a regra interna da operadora. O inimigo comum: a negativa padronizada que tenta transformar tratamento em “estética” Existe um padrão que se repete em inúmeros casos de saúde suplementar: o plano recebe um pedido médico formal, vê que o procedimento tem custo relevante e reage com uma negativa automática baseada em cláusula contratual, rol interno ou leitura restritiva da cobertura. Foi isso, em essência, que apareceu nesta ação. A operadora tentou sustentar que o pedido não se enquadrava como cobertura obrigatória, que teria caráter estético e que não haveria urgência. Só que, diante do contexto clínico descrito, essa narrativa não prevaleceu. Na prática, o paciente fica encurralado. De um lado, há dor, constrangimento, limitação física e risco de agravamento. De outro, uma negativa fria, técnica na aparência, mas profundamente agressiva na vida real. É por isso que o Judiciário segue sendo chamado a intervir: porque, quando a operadora decide economizar, quem paga a conta é o corpo do paciente. Na saúde, tempo não é detalhe Outro ponto que esta decisão deixa claro é a importância da resposta rápida. O processo teve tutela de urgência deferida logo no início para autorizar o tratamento, e essa proteção foi depois confirmada na sentença. Isso importa porque, em matéria de saúde, esperar demais muitas vezes significa piorar o quadro, aumentar o sofrimento e prolongar sequelas que poderiam ser evitadas. É exatamente por isso que a via judicial com pedido liminar costuma ser decisiva em casos de negativa de plano de saúde. Quando a documentação médica está bem construída e o abuso da negativa aparece com clareza, o Judiciário pode agir em tempo útil. A própria decisão é a prova Muita gente ainda acredita que “não adianta processar plano de saúde” ou que “se o plano negou, é porque não tem direito”. Essa sentença mostra o contrário. Aqui, a Justiça confirmou o custeio da reconstrução mamária com prótese e de todos os materiais e medicamentos listados no pedido principal, reconhecendo que a recusa comprometia a continuidade do tratamento. Isso é o que realmente importa para o paciente: sair do papel da negativa e chegar à ordem judicial concreta para fazer o tratamento acontecer. É verdade que o pedido de danos morais foi rejeitado, porque a juíza entendeu que a negativa ocorreu antes da fixação da tese repetitiva do Tema 1069 pelo STJ e, por isso, não configuraria ato ilícito indenizável no caso específico. Mas o ponto central da vitória permaneceu: o tratamento foi reconhecido como devido e a cobertura foi imposta. Seu plano negou cirurgia reparadora, prótese, insumos ou medicamento? Não aceite a negativa como resposta final Quando o plano diz “não”, isso não significa que ele tem razão. Muitas vezes, significa apenas que você foi colocado diante de uma barreira criada para cansar, adiar e reduzir custos. O problema é que o seu corpo não pode esperar a conveniência da operadora. Se houve negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica, reconstrução mamária com prótese, materiais cirúrgicos, medicação, home care, terapia, exame, internação ou outro tratamento essencial, o primeiro passo é agir com estratégia. O Carvalho & Viana Advocacia de Saúde atua exatamente nesse ponto: transformar negativa em reação jurídica rápida, técnica e firme. Seu plano negou um tratamento importante para a sua saúde? Clique no botão do WhatsApp e envie a negativa, o relatório médico e os documentos que você tiver. A equipe do Carvalho & Viana Advocacia de Saúde fará a análise do seu caso e indicará o caminho jurídico para buscar a cobertura com urgência.