Justiça obriga Unimed Fortaleza a custear implante de MitraClip em paciente com doença cardíaca grave

Stivel Carvalho • 12 de maio de 2026

Decisão determinou que a Unimed Fortaleza autorizasse e custeasse, em 24 horas, o procedimento de Reparo Transcateter de Borda a Borda Valvar Mitral, com implante de MitraClip, indicado para paciente em estado crítico.


Quando um plano de saúde nega um procedimento cardíaco urgente, o problema deixa de ser apenas uma divergência administrativa.


Em alguns casos, a demora na autorização pode colocar a vida do paciente em risco e impedir a realização do tratamento considerado mais seguro pela equipe médica.


Eu sou Stivel Carvalho, advogado especialista em direito de saúde, e neste artigo vou explicar uma decisão judicial proferida pela 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, em 8 de maio de 2026, envolvendo a Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda., que foi obrigada a custear integralmente o procedimento de Reparo Transcateter de Borda a Borda

Valvar Mitral, mediante implante de MitraClip.


A ideia aqui é mostrar, de forma simples, o que foi decidido, por que a negativa do plano foi questionada e quais pontos podem fazer diferença em situações parecidas.


O que aconteceu no caso analisado pela Justiça


O caso envolvia um paciente idoso com insuficiência mitral severa sintomática primária por rotura de cordoalha, uma doença cardíaca grave, progressiva e já acompanhada de episódios de descompensação clínica e reinternações hospitalares.


Segundo a decisão, o paciente apresentava elevada fragilidade clínica e risco extremamente alto para uma cirurgia convencional de troca valvar.


Por esse motivo, o caso foi avaliado por uma equipe multidisciplinar, chamada na decisão de Heart Team, que indicou a realização do procedimento de Reparo Transcateter de Borda a Borda Valvar Mitral, com implante de MitraClip.


Na prática, a equipe médica entendeu que esse procedimento seria a alternativa terapêutica mais adequada e segura diante do risco cirúrgico convencional.


Qual foi o problema com a Unimed Fortaleza


O procedimento foi solicitado à Unimed Fortaleza, incluindo os materiais, órteses, próteses e

insumos necessários para a realização da intervenção.


A cobertura, porém, foi negada.


De acordo com a decisão, a operadora justificou a negativa afirmando que o procedimento “Reparo Transcateter de Borda a Borda Valvar Mitral — Implante de MitraClip” não constaria no rol previsto pela Resolução Normativa.


Com isso, também foram recusados os materiais necessários ao procedimento.


Esse ponto é muito importante: a discussão não era apenas sobre um item isolado. Segundo a decisão, os insumos negados eram indispensáveis para a própria realização do tratamento indicado.


Ou seja, negar os materiais equivalia, na prática, a inviabilizar integralmente o procedimento médico prescrito.


O que a Justiça decidiu contra a Unimed Fortaleza


A Justiça deferiu a tutela de urgência e determinou que a Unimed Fortaleza autorizasse e custeasse integralmente o procedimento indicado.


A decisão obrigou o plano de saúde a custear o Reparo Transcateter de Borda a Borda Valvar Mitral, mediante implante de MitraClip, conforme a prescrição médica apresentada no processo.


A cobertura determinada incluiu todos os materiais necessários e indispensáveis à realização do tratamento, especialmente aqueles indicados na inicial.


O prazo fixado foi de 24 horas.


Também foi estabelecida multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00.


Por que a decisão considerou o caso urgente


A urgência foi reconhecida porque o paciente estava internado em estado crítico, com risco concreto de agravamento irreversível do quadro clínico e até mesmo de morte.


A decisão destacou que não seria compatível com a gravidade do caso aguardar o desfecho normal do processo.


Esse é um ponto essencial em demandas contra plano de saúde: quando há risco grave à saúde do paciente, a demora pode tornar o processo inútil.


Por isso, em determinadas situações, a Justiça pode analisar o pedido de forma urgente, antes mesmo da decisão final da ação.


O rol da ANS podia ser usado como justificativa absoluta para negar o tratamento?


Segundo a decisão, não.


A negativa da operadora se baseou na alegação de ausência de previsão do procedimento no rol da ANS.


No entanto, a decisão registrou que o rol de procedimentos da ANS não pode servir como limitação absoluta ao tratamento prescrito pelo médico assistente, especialmente quando demonstrada a necessidade do procedimento, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz e o risco concreto à vida e à saúde do paciente.


O ponto central é o seguinte: para a Justiça, naquele caso específico, a indicação médica, a gravidade do quadro e a urgência do tratamento tiveram peso decisivo.


Isso não significa que todo caso terá o mesmo resultado. Cada situação depende dos documentos, da negativa apresentada pelo plano, da prescrição médica e da urgência demonstrada.


Mas a decisão mostra que uma negativa baseada apenas na ausência do procedimento no rol pode ser questionada quando há indicação médica consistente e risco concreto ao paciente.


A prescrição médica fez diferença no caso?


Sim.


A decisão mencionou expressamente o relatório médico apresentado no processo, no qual constava a gravidade do quadro clínico e a indicação do procedimento com MitraClip como alternativa terapêutica mais segura e adequada.


Esse detalhe fez diferença porque a Justiça analisou a situação a partir de elementos médicos concretos.


Não se tratava de uma escolha genérica do paciente. Havia relatório médico, exame, negativa formal do plano e indicação de procedimento por equipe especializada.


Na prática, em casos envolvendo plano de saúde, a documentação médica costuma ser uma das partes mais importantes da análise.


Quanto mais claro for o relatório médico sobre o diagnóstico, a urgência, o tratamento indicado e o risco da não realização, mais objetiva tende a ser a discussão.


Quais documentos podem ser importantes em casos parecidos


Em situações parecidas, o paciente ou familiar precisa organizar bem os documentos antes de buscar orientação jurídica.


No caso analisado, a decisão mencionou relatório médico, exame e negativa formal do plano. Esses documentos foram relevantes para demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano.


Entre os documentos que podem ser importantes em casos semelhantes, estão:


  • relatório médico detalhado;
  • prescrição do procedimento, cirurgia, exame ou tratamento;
  • laudos e exames relacionados ao diagnóstico;
  • negativa formal do plano de saúde;
  • protocolos de atendimento;
  • documentos que demonstrem a urgência;
  • carteirinha do plano;
  • comprovantes de pagamento, quando houver;
  • registros de comunicação com a operadora.


Cada caso precisa ser analisado individualmente. A simples existência de uma negativa não significa, por si só, que haverá decisão favorável.


O que faz diferença é o conjunto de documentos, a indicação médica e a demonstração concreta da necessidade do tratamento.


O que fazer quando o plano de saúde nega procedimento cardíaco urgente


Quando o plano de saúde nega um procedimento cardíaco urgente, o primeiro cuidado é preservar a prova da negativa.


Sempre que possível, solicite a negativa formal por escrito. Também guarde protocolos, mensagens, e-mails, relatórios médicos, exames e qualquer documento que demonstre a urgência do caso.


Outro ponto importante é pedir ao médico assistente um relatório claro, explicando o diagnóstico, o tratamento indicado, a razão da escolha daquele procedimento e os riscos da demora ou da não realização.


Em casos graves, como internação, risco de morte ou agravamento rápido do quadro clínico, o tempo pode ser decisivo.


Por isso, a orientação jurídica deve ser buscada com rapidez, para que os documentos sejam analisados e a melhor estratégia seja definida conforme o caso concreto.


Teve cirurgia, procedimento ou tratamento negado pelo plano de saúde?


Se você ou alguém da sua família recebeu uma negativa do plano de saúde, é importante analisar o caso com cuidado.


Medicamentos de alto custo, UTI, home care, cirurgias, exames, internações, procedimentos cardíacos e tratamentos negados podem exigir atuação rápida, especialmente quando há risco à saúde do paciente.


Cada situação precisa ser examinada a partir dos documentos médicos, da negativa apresentada pelo plano e da urgência demonstrada.


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O pedido de indenização por danos morais, porém, foi julgado improcedente. O fato Segundo a sentença, a autora era beneficiária adimplente do plano e, após a cirurgia bariátrica, passou a enfrentar excesso de pele em diversas regiões do corpo, com flacidez acentuada, intertrigo, celulites em áreas de dobras cutâneas, dificuldades de higienização, sudorese excessiva, atritos cutâneos, odor desagradável e desconforto físico. O quadro ainda repercutia em dores nas costas, desvio postural, baixa autoestima, prejuízo ao convívio social e comprometimento das atividades cotidianas. A decisão registra também que havia indicação médica para cirurgias plásticas de caráter reparador como continuidade do tratamento da obesidade. Ainda assim, a operadora negou autorização sob o fundamento de ausência de cobertura contratual. Na defesa, a Unimed Fortaleza sustentou que o procedimento teria caráter eminentemente estético, que não haveria urgência e que as dores e alterações posturais decorreriam de condição congênita, além de alegar ausência de nexo causal entre os sintomas e a indicação de implante mamário. Ao analisar o mérito, a juíza concluiu que a cirurgia pós-bariátrica, nas circunstâncias descritas nos autos, não poderia ser tratada como mero procedimento estético. Para a magistrada, a negativa de cobertura comprometia a própria eficácia da bariátrica já realizada, inviabilizando a adequada continuidade do tratamento médico e esvaziando a finalidade do contrato de assistência à saúde. O contexto da paciente O que esse caso mostra, de forma muito concreta, é que o problema não terminava na cirurgia bariátrica. A perda ponderal significativa trouxe um novo conjunto de sequelas físicas que, segundo a própria narrativa acolhida na sentença, afetavam a saúde, a higiene, a postura, o bem-estar e a vida social da paciente. Não era uma questão de vaidade. Era um quadro que continuava exigindo tratamento. A paciente relatava, entre outros pontos, excesso de pele, ptose dermocutânea, assimetria mamária, desvio escoliótico dorso-lombar e alterações posturais severas. O pedido envolvia não apenas a reconstrução mamária com prótese, mas também materiais e insumos necessários para a realização segura do procedimento, como drenos, medicação para prevenção de tromboembolismo e botas pneumáticas. Já a justificativa do plano seguiu uma linha que muitos pacientes conhecem bem: dizer que o procedimento não está coberto, classificá-lo como estético e tentar afastar a urgência clínica. Foi exatamente esse tipo de negativa que acabou sendo enfrentado no Judiciário. A visão dos especialistas: por que essa decisão muda tudo? Aqui está o ponto central: quando a Justiça reconhece que a cirurgia reparadora pós-bariátrica integra a continuidade do tratamento, ela desmonta uma das teses mais usadas pelas operadoras para economizar às custas do paciente. Na sentença enviada, a magistrada foi expressa ao afirmar que a cirurgia plástica complementar ao tratamento de obesidade mórbida, sobretudo quando decorrente da bariátrica, deve ser compreendida como procedimento reparador e não estético. Também consignou que cabe ao profissional de medicina que acompanha a paciente avaliar a real necessidade do tratamento, não podendo a operadora substituir o médico responsável. Para o Carvalho & Viana Advocacia de Saúde, decisões como essa têm um peso enorme porque revelam uma verdade simples: o plano não pode encerrar o tratamento no momento que lhe convém financeiramente. Se a bariátrica gera sequelas anatômicas e funcionais que exigem continuação terapêutica, não faz sentido o paciente ser abandonado justamente na fase mais sensível da recuperação. E há mais. A própria sentença menciona que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de cobertura obrigatória das cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas no Tema 1069, além de citar precedente do TJCE no mesmo sentido. Em outras palavras, esta não é uma decisão isolada ou extravagante. Ela se apoia numa linha jurídica que vem ganhando força exatamente porque a realidade do paciente é mais importante que a regra interna da operadora. O inimigo comum: a negativa padronizada que tenta transformar tratamento em “estética” Existe um padrão que se repete em inúmeros casos de saúde suplementar: o plano recebe um pedido médico formal, vê que o procedimento tem custo relevante e reage com uma negativa automática baseada em cláusula contratual, rol interno ou leitura restritiva da cobertura. Foi isso, em essência, que apareceu nesta ação. A operadora tentou sustentar que o pedido não se enquadrava como cobertura obrigatória, que teria caráter estético e que não haveria urgência. Só que, diante do contexto clínico descrito, essa narrativa não prevaleceu. Na prática, o paciente fica encurralado. De um lado, há dor, constrangimento, limitação física e risco de agravamento. De outro, uma negativa fria, técnica na aparência, mas profundamente agressiva na vida real. É por isso que o Judiciário segue sendo chamado a intervir: porque, quando a operadora decide economizar, quem paga a conta é o corpo do paciente. Na saúde, tempo não é detalhe Outro ponto que esta decisão deixa claro é a importância da resposta rápida. O processo teve tutela de urgência deferida logo no início para autorizar o tratamento, e essa proteção foi depois confirmada na sentença. Isso importa porque, em matéria de saúde, esperar demais muitas vezes significa piorar o quadro, aumentar o sofrimento e prolongar sequelas que poderiam ser evitadas. É exatamente por isso que a via judicial com pedido liminar costuma ser decisiva em casos de negativa de plano de saúde. Quando a documentação médica está bem construída e o abuso da negativa aparece com clareza, o Judiciário pode agir em tempo útil. A própria decisão é a prova Muita gente ainda acredita que “não adianta processar plano de saúde” ou que “se o plano negou, é porque não tem direito”. Essa sentença mostra o contrário. Aqui, a Justiça confirmou o custeio da reconstrução mamária com prótese e de todos os materiais e medicamentos listados no pedido principal, reconhecendo que a recusa comprometia a continuidade do tratamento. Isso é o que realmente importa para o paciente: sair do papel da negativa e chegar à ordem judicial concreta para fazer o tratamento acontecer. É verdade que o pedido de danos morais foi rejeitado, porque a juíza entendeu que a negativa ocorreu antes da fixação da tese repetitiva do Tema 1069 pelo STJ e, por isso, não configuraria ato ilícito indenizável no caso específico. Mas o ponto central da vitória permaneceu: o tratamento foi reconhecido como devido e a cobertura foi imposta. Seu plano negou cirurgia reparadora, prótese, insumos ou medicamento? Não aceite a negativa como resposta final Quando o plano diz “não”, isso não significa que ele tem razão. Muitas vezes, significa apenas que você foi colocado diante de uma barreira criada para cansar, adiar e reduzir custos. O problema é que o seu corpo não pode esperar a conveniência da operadora. Se houve negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica, reconstrução mamária com prótese, materiais cirúrgicos, medicação, home care, terapia, exame, internação ou outro tratamento essencial, o primeiro passo é agir com estratégia. O Carvalho & Viana Advocacia de Saúde atua exatamente nesse ponto: transformar negativa em reação jurídica rápida, técnica e firme. Seu plano negou um tratamento importante para a sua saúde? Clique no botão do WhatsApp e envie a negativa, o relatório médico e os documentos que você tiver. A equipe do Carvalho & Viana Advocacia de Saúde fará a análise do seu caso e indicará o caminho jurídico para buscar a cobertura com urgência.